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<portaria-n-722-de-10-de-dezembro-de-2019>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;</portaria-n-722-de-10-de-dezembro-de-2019>
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<portaria-n-722-de-10-de-dezembro-de-2019>CONSIDERANDO a Resolução nº 593/2018 do Conselho Federal de Enfermagem;</portaria-n-722-de-10-de-dezembro-de-2019>
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<portaria-n-722-de-10-de-dezembro-de-2019>CONSIDERANDO a necessidade de auxiliar as Comissões de Ética de Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-722-de-10-de-dezembro-de-2019>
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<portaria-n-722-de-10-de-dezembro-de-2019>Designar a enfermeira Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540, para colaborar nas atividades das Comissões de Ética em Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul.</portaria-n-722-de-10-de-dezembro-de-2019>
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<portaria-n-722-de-10-de-dezembro-de-2019>Designar a enfermeira Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540, para colaborar nas atividades finalísticas do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul.</portaria-n-722-de-10-de-dezembro-de-2019>
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<portaria-n-722-de-10-de-dezembro-de-2019>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.</portaria-n-722-de-10-de-dezembro-de-2019>
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<portaria-n-722-de-10-de-dezembro-de-2019>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-722-de-10-de-dezembro-de-2019>
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<portaria-n-722-de-10-de-dezembro-de-2019>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-722-de-10-de-dezembro-de-2019>
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<portaria-n-722-de-10-de-dezembro-de-2019>Campo Grande, 10 de dezembro de 2019.</portaria-n-722-de-10-de-dezembro-de-2019>
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<portaria-n-722-de-10-de-dezembro-de-2019>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                             Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-722-de-10-de-dezembro-de-2019>
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<portaria-n-722-de-10-de-dezembro-de-2019>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-722-de-10-de-dezembro-de-2019>
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<portaria-n-722-de-10-de-dezembro-de-2019>Coren-MS n. 85775                                                       Coren-MS n. 123978</portaria-n-722-de-10-de-dezembro-de-2019>
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