Portaria n. 734 de 30 de DEZEMBRO de 2022 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;" CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 023/2021 Coren-MS. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Conceder vista dos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 023/2021 a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF. Parágrafo único. Conforme preconiza a Resolução Cofen nº 370/2010, Vossa Senhoria deverá emitir seu voto na próxima reunião de Plenário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF