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<portaria-n-734-de-30-de-dezembro-de-2022>O Presidente	do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-734-de-30-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-734-de-30-de-dezembro-de-2022>CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 023/2021 Coren-MS.</portaria-n-734-de-30-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-734-de-30-de-dezembro-de-2022>CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-734-de-30-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-734-de-30-de-dezembro-de-2022>Conceder vista dos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 023/2021 a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF.</portaria-n-734-de-30-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-734-de-30-de-dezembro-de-2022>Parágrafo único.  Conforme preconiza a Resolução Cofen nº 370/2010, Vossa Senhoria deverá emitir seu voto na próxima reunião de Plenário.</portaria-n-734-de-30-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-734-de-30-de-dezembro-de-2022>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-734-de-30-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-734-de-30-de-dezembro-de-2022>Campo Grande, 30 de dezembro de 2022.</portaria-n-734-de-30-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-734-de-30-de-dezembro-de-2022>Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte                               Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira</portaria-n-734-de-30-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-734-de-30-de-dezembro-de-2022>Presidente                                                                       Secretário</portaria-n-734-de-30-de-dezembro-de-2022>
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<portaria-n-734-de-30-de-dezembro-de-2022>Coren-MS n. 85775-ENF                                              Coren-MS n. 123978-ENF</portaria-n-734-de-30-de-dezembro-de-2022>
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