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<portaria-n-538-de-10-de-outubro-de-2025>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-538-de-10-de-outubro-de-2025>
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<portaria-n-538-de-10-de-outubro-de-2025>CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.</portaria-n-538-de-10-de-outubro-de-2025>
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<portaria-n-538-de-10-de-outubro-de-2025>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 392/2025, Comissão de Sindicante para apurar fatos de possível Interdição Ética no Hospital Municipal de Naviraí/MS, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-538-de-10-de-outubro-de-2025>
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<portaria-n-538-de-10-de-outubro-de-2025>Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, realize avaliação in loco da persistência de ilegalidade no Hospital Municipal de Naviraí/MS, como parte do rito de sindicância de interdição ética, após o encerramento do prazo concedido na citação de defesa, nos dias 13 e 14 de outubro de 2025, em Naviraí/MS.</portaria-n-538-de-10-de-outubro-de-2025>
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<portaria-n-538-de-10-de-outubro-de-2025>O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 13 de outubro e o retorno no término da fiscalização, no dia 14 de outubro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.</portaria-n-538-de-10-de-outubro-de-2025>
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<portaria-n-538-de-10-de-outubro-de-2025>Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, a realizar a viagem em carro oficial.</portaria-n-538-de-10-de-outubro-de-2025>
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<portaria-n-538-de-10-de-outubro-de-2025>A atividade pertence ao Centro de custos de Fiscalização.</portaria-n-538-de-10-de-outubro-de-2025>
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<portaria-n-538-de-10-de-outubro-de-2025>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-538-de-10-de-outubro-de-2025>
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<portaria-n-538-de-10-de-outubro-de-2025>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-538-de-10-de-outubro-de-2025>
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<portaria-n-538-de-10-de-outubro-de-2025>Campo Grande, 10 de outubro de 2025.</portaria-n-538-de-10-de-outubro-de-2025>
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<portaria-n-538-de-10-de-outubro-de-2025>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                     Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-538-de-10-de-outubro-de-2025>
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<portaria-n-538-de-10-de-outubro-de-2025>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-538-de-10-de-outubro-de-2025>
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<portaria-n-538-de-10-de-outubro-de-2025>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-538-de-10-de-outubro-de-2025>
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