Portaria n. 539 de 13 de outubro de 2025 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;" CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 223/2025/COFEN convite para o I Seminário Nacional de Ética Profissional - I SENEP, que ocorrerá no período de 14 a 17 de outubro de 2025, no município de Itapema/SC, CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, art. 4º parágrafo único, para cobrir o deslocamento até o local de embarque, e do desembarque e meia diária. E art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, e CONSIDERANDO art. 5º, parágrafo único da resolução Cofen 740 de 27 de fevereiro de 2024, baixam as seguintes determinações: Autorizar o Colaborador Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE, a participar do I Seminário Nacional de Ética Profissional - I SENEP, que ocorrerá no período de 14 a 17 de outubro de 2025, no município de Itapema/SC. O Colaborador Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diária no valor fora do Estado, sendo 1 (uma) pelo deslocamento do domicilio, Dourados x Campo Grande/MS, que ocorrerá no dia 13 de outubro, pela manhã, e no mesmo dia 13/10, a ida para Itapema/SC, e meia pelo período do evento, o retorno ocorrerá no dia 17 de outubro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. As passagens aéreas serão custeadas pelo Cofen, para que o colaborador possa realizar as atividades. Centro de custos de Orientação. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de outubro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF