Portaria n. 542 de 16 de outubro de 2025 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;" "CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 246/2025/Cofen, convite para o Encontro de Comunicação, TI e Jurídico 2025, que ocorrerá no período de 17 a 19 de novembro de 2025, no Hotel Cyan Resort by Atlântica, em Itupeva/SP;" CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, art. 4º parágrafo único, para cobrir o deslocamento até o local de embarque, e do desembarque e meia diária. E art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, e CONSIDERANDO art. 5º, parágrafo único da resolução Cofen 740 de 27 de fevereiro de 2024, baixam as seguintes determinações: Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, a participar do Encontro de Comunicação, TI e Jurídico 2025, que irá acontecer no período de 17 a 19 de novembro de 2025, em Itupeva/SP. "O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, fará jus a 2 (duas) diárias, dentro do estado e 1 (uma) diária, de valor fora do Estado, considerando que o voo está previsto para manhã do dia 17 de novembro, o deslocamento do domicilio para Campo Grande/MS, ocorrerá no dia 16 de novembro; e considerando que o horário do voo de retorno para Campo Grande, está previsto para período noturno do dia 19 de novembro, o deslocamento de volta para o domicilio, será no dia 20 de novembro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual." Conceder passagens aéreas para que o Conselheiro realize as atividades propostas. Centro de custos de Orientação. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de outubro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF