Portaria n. 555 de 30 de outubro de 2025 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;" CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 015/2024. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 003/2024. "CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem;" CONSIDERANDO o declínio do pedido de vistas para a Conselheira Srª Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, baixam as seguintes determinações: Conceder vista dos autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 003/2024 à Conselheira Srª Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE. Parágrafo único. Conforme preconiza a Resolução Cofen nº 706/2022, a Conselheira deverá emitir seu voto na próxima reunião de Plenário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de outubro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF