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<portaria-n-569-de-04-de-novembro-de-2025>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-569-de-04-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-569-de-04-de-novembro-de-2025>CONSIDERANDO o Memorando n. 098/2025-SEFIS, o Planejamento de Fiscalização de 2025, para realizar fiscalização nas instituições de saúde no município de Bodoquena/MS, no período de 17 a 19 de novembro de 2025, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-569-de-04-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-569-de-04-de-novembro-de-2025>Autorizar os empregados públicos Enfermeiro Fiscal Dr. Lucas Mendes dos Santos, Coren-MS n. 499431-ENF e a Enfermeira Fiscal Dra. Niraci Ferreira Gimenez, Coren-MS n. 582209-ENF, a realizarem fiscalização nas instituições de saúde no município de Bodoquena/MS, no período de 17 a 19 de novembro de 2025.</portaria-n-569-de-04-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-569-de-04-de-novembro-de-2025>Os empregados públicos Enfermeiros Fiscais Dr. Lucas Mendes dos Santos e  Dra. Niraci Ferreira Gimenez, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 17 de novembro, e o retorno no término da fiscalização, no dia 19 de novembro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.</portaria-n-569-de-04-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-569-de-04-de-novembro-de-2025>Autorizar os empregados públicos Dr. Lucas Mendes dos Santos e  Dra. Niraci Ferreira Gimenez, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 17 a 19 de novembro de 2025.</portaria-n-569-de-04-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-569-de-04-de-novembro-de-2025>A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização.</portaria-n-569-de-04-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-569-de-04-de-novembro-de-2025>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-569-de-04-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-569-de-04-de-novembro-de-2025>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-569-de-04-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-569-de-04-de-novembro-de-2025>Campo Grande, 04 de novembro de 2025.</portaria-n-569-de-04-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-569-de-04-de-novembro-de-2025>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                        Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-569-de-04-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-569-de-04-de-novembro-de-2025>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-569-de-04-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-569-de-04-de-novembro-de-2025>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-569-de-04-de-novembro-de-2025>
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