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<portaria-n-576-de-13-de-novembro-de-2025>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-576-de-13-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-576-de-13-de-novembro-de-2025>CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 411/2024;</portaria-n-576-de-13-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-576-de-13-de-novembro-de-2025>CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-576-de-13-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-576-de-13-de-novembro-de-2025>Art. 1º	Designar a Conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para emitir Parecer de possível interdição ética, diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 411/2024 ? Fiscalização no Hospital Municipal Oscar Ramires Pereira, localizado no município de Porto Murtinho-MS.</portaria-n-576-de-13-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-576-de-13-de-novembro-de-2025>Art. 2º	O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017.</portaria-n-576-de-13-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-576-de-13-de-novembro-de-2025>Art. 3º	Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-576-de-13-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-576-de-13-de-novembro-de-2025>Art. 4º	Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-576-de-13-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-576-de-13-de-novembro-de-2025>Campo Grande, 13 de novembro de 2025</portaria-n-576-de-13-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-576-de-13-de-novembro-de-2025>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                    Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-576-de-13-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-576-de-13-de-novembro-de-2025>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-576-de-13-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-576-de-13-de-novembro-de-2025>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-576-de-13-de-novembro-de-2025>
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