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<portaria-n-578-de-14-de-novembro-de-2025>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-578-de-14-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-578-de-14-de-novembro-de-2025>CONSIDERANDO a realização do 1º Seminário Administrativo do Centro-Oeste, a ser realizado no período de 02 a 04 de dezembro de 2025, em Caldas Novas ? Goiás, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-578-de-14-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-578-de-14-de-novembro-de-2025>Autorizar as Conselheiros Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084-TE e Sra. Paula Fernanda de Almeida Mandes de Abreu, Coren-MS n. 823143-TE, a participarem do 1º Seminário Administrativo do Centro-Oeste, no período de 02 a 04 de dezembro de 2025, em Caldas Novas ? Goiás.</portaria-n-578-de-14-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-578-de-14-de-novembro-de-2025>As Conselheiros Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Sra. Ana Maria Alves da Silva, Sra. Dayse Aparecida Clemente, e Sra. Paula Fernanda de Almeida Mandes de Abreu, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diária, considerando a distância do Estado e o início das atividades no dia 02 de dezembro, a ida será no dia 01 de dezembro, e o retorno ocorrerá no termino do Seminário, no dia 04 de dezembro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.</portaria-n-578-de-14-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-578-de-14-de-novembro-de-2025>A viagem será realizada de ônibus locado com o custeio pelo Coren-DF.</portaria-n-578-de-14-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-578-de-14-de-novembro-de-2025>Centro de custos orientação.</portaria-n-578-de-14-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-578-de-14-de-novembro-de-2025>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-578-de-14-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-578-de-14-de-novembro-de-2025>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-578-de-14-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-578-de-14-de-novembro-de-2025>Campo Grande, 14 de novembro de 2025.</portaria-n-578-de-14-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-578-de-14-de-novembro-de-2025>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                                        Sr. Patrick Silva Gutierres</portaria-n-578-de-14-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-578-de-14-de-novembro-de-2025>Presidente                                                                          Tesoureiro</portaria-n-578-de-14-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-578-de-14-de-novembro-de-2025>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 219665-TE</portaria-n-578-de-14-de-novembro-de-2025>
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