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<portaria-n-583-de-17-de-novembro-de-2025>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-583-de-17-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-583-de-17-de-novembro-de-2025>CONSIDERANDO o ofício circular Cofen n. 191/2025/COFEN, referente a Reunião presencial de Coordenadores de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizado nos dias 4 e 5 de dezembro/2025, na Sede do Cofen, em Brasília-DF,</portaria-n-583-de-17-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-583-de-17-de-novembro-de-2025>CONSIDERANDO deliberação da 523ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20, 21 e 22 de outubro de 2025, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-583-de-17-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-583-de-17-de-novembro-de-2025>Autorizar o Procurador Dr. Douglas da Costa Cardoso, a representar a Procuradoria Geral do Coren-MS, na Reunião de Coordenadores de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, nos dias 04 e 05 de dezembro de 2025, na Sede do Cofen, em Brasília-DF.</portaria-n-583-de-17-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-583-de-17-de-novembro-de-2025>O Procurador Dr. Douglas da Costa Cardoso, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 03 de dezembro e retorno no dia 05 de dezembro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem.</portaria-n-583-de-17-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-583-de-17-de-novembro-de-2025>Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o mesmo possa realizar as referidas atividades.</portaria-n-583-de-17-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-583-de-17-de-novembro-de-2025>A Atividade pertence ao centro de Fiscalização.</portaria-n-583-de-17-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-583-de-17-de-novembro-de-2025>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-583-de-17-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-583-de-17-de-novembro-de-2025>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-583-de-17-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-583-de-17-de-novembro-de-2025>Campo Grande, 17 de novembro de 2025.</portaria-n-583-de-17-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-583-de-17-de-novembro-de-2025>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                    Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-583-de-17-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-583-de-17-de-novembro-de-2025>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-583-de-17-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-583-de-17-de-novembro-de-2025>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-583-de-17-de-novembro-de-2025>
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