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<portaria-n-586-de-17-de-novembro-de-2025>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-586-de-17-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-586-de-17-de-novembro-de-2025>CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 021/2023.</portaria-n-586-de-17-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-586-de-17-de-novembro-de-2025>CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-586-de-17-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-586-de-17-de-novembro-de-2025>Designar a conselheira Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE, para emitir Parecer Conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 021/2023.</portaria-n-586-de-17-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-586-de-17-de-novembro-de-2025>A referida conselheira terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022.</portaria-n-586-de-17-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-586-de-17-de-novembro-de-2025>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-586-de-17-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-586-de-17-de-novembro-de-2025>A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos.</portaria-n-586-de-17-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-586-de-17-de-novembro-de-2025>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-586-de-17-de-novembro-de-2025>
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<portaria-n-586-de-17-de-novembro-de-2025>Campo Grande, 17 de novembro de 2025.</portaria-n-586-de-17-de-novembro-de-2025>
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