Portaria n. 598 de 24 de novembro de 2025 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;" "CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências;" "CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022;" CONSIDERANDO a Convocação dos Conselheiros membros da Câmara de Ética II, para realização da 9ª Reunião de Plenarinho, no dia 01 de dezembro de 2025, das 08:00h às 17:00 horas, na sede do Coren, em Campo Grande/MS e CONSIDERANDO a realização do 1º Seminário Administrativo do Centro-Oeste, a ser realizado no período de 02 a 04 de dezembro de 2025, em Caldas Novas – Goiás, baixam as seguintes determinações: Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, a participar da 9ª Reunião de Plenarinho, no dia 01 de dezembro de 2025, das 08:00 horas às 17:00, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, a participar do 1º Seminário Administrativo do Centro-Oeste, no período de 02 a 04 de dezembro de 2025, em Caldas Novas – Goiás. O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, sendo 1 (uma) diária de deslocamento de domicilio no valor de dentro do Estado e 1 e ½ (diárias) pelo período do evento, no valor fora do Estado, a ida será no dia 30 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 05 de dezembro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conceder passagens rodoviárias ida e volta de deslocamento do domicilio para Campo Grande-MS. A viagem para Caldas Novas/GO, será realizada de ônibus locado com custeio do Coren-DF. A atividade pertence ao centro de custos de Processos Éticos e Orientação. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de novembro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF