Portaria n. 616 de 11 de dezembro de 2025 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;" CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 030/2025. CONSIDERANDO o Princípio da Economicidade. CONSIDERANDO que a Conselheira relatora não reside no mesmo local das partes deste Processo Ético Administrativo, evitando assim o deslocamento. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022, que prevê que a conciliação poderá ocorrer em qualquer fase do processo por manifestação das partes, baixam as seguintes determinações: Designar a conselheira Srª Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para realizar conciliação do PED n. 030/2025. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de dezembro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF