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<portaria-n-619-de-12-de-dezembro-de-2025>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-619-de-12-de-dezembro-de-2025>
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<portaria-n-619-de-12-de-dezembro-de-2025>CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022.</portaria-n-619-de-12-de-dezembro-de-2025>
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<portaria-n-619-de-12-de-dezembro-de-2025>CONSIDERANDO o recurso recebido no dia 06 de maio de 2024 através do  Ofício 002/2024 ao Coren/MS.</portaria-n-619-de-12-de-dezembro-de-2025>
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<portaria-n-619-de-12-de-dezembro-de-2025>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 040/2023, Referente a denúncia ética em desfavor dos profissionais de enfermagem Drª Kellen Pinto Cabral da Costa Silva, Coren/MS 487.463 - ENF e Dr. Luiz Guilherme Regenold, Coren/MS 375.100- ENF, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-619-de-12-de-dezembro-de-2025>
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<portaria-n-619-de-12-de-dezembro-de-2025>Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, para emitir parecer de admissibilidade de segunda instância, com relação aos fatos constantes no PAD 040/2023, referente a denúncia ética em desfavor dos profissionais de enfermagem Drª Kellen Pinto Cabral da Costa Silva, Coren/MS 487.463 - ENF e Dr. Luiz Guilherme Regenold, Coren/MS 375.100- ENF.</portaria-n-619-de-12-de-dezembro-de-2025>
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<portaria-n-619-de-12-de-dezembro-de-2025>O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 706/2022.</portaria-n-619-de-12-de-dezembro-de-2025>
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<portaria-n-619-de-12-de-dezembro-de-2025>A atividade pertence ao centro de custos de Processos Éticos.</portaria-n-619-de-12-de-dezembro-de-2025>
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<portaria-n-619-de-12-de-dezembro-de-2025>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-619-de-12-de-dezembro-de-2025>
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<portaria-n-619-de-12-de-dezembro-de-2025>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-619-de-12-de-dezembro-de-2025>
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<portaria-n-619-de-12-de-dezembro-de-2025>Campo Grande, 12 de dezembro de 2025.</portaria-n-619-de-12-de-dezembro-de-2025>
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<portaria-n-619-de-12-de-dezembro-de-2025>Leandro Afonso Rabelo Dias                                           Sr. Patrick Silva Gutierres</portaria-n-619-de-12-de-dezembro-de-2025>
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<portaria-n-619-de-12-de-dezembro-de-2025>Presidente                                                                          Tesoureiro</portaria-n-619-de-12-de-dezembro-de-2025>
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<portaria-n-619-de-12-de-dezembro-de-2025>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 219665 -TE</portaria-n-619-de-12-de-dezembro-de-2025>
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