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<portaria-n-620-de-18-de-dezembro-de-2025>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-620-de-18-de-dezembro-de-2025>
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<portaria-n-620-de-18-de-dezembro-de-2025>CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;</portaria-n-620-de-18-de-dezembro-de-2025>
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<portaria-n-620-de-18-de-dezembro-de-2025>CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 517/2025, Comissão de Sindicância para apurar fatos de possível Interdição Ética no Hospital municipal Oscar Ramires Pereira, em Porto Murtinho/MS,</portaria-n-620-de-18-de-dezembro-de-2025>
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<portaria-n-620-de-18-de-dezembro-de-2025>CONSIDERANDO a denúncia recebida ex-ofício do Presidente do Coren-MS, do Hospital municipal de Jardim/MS, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-620-de-18-de-dezembro-de-2025>
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<portaria-n-620-de-18-de-dezembro-de-2025>Autorizar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF e a Enfermeira Fiscal Dra. Diana Pache, Coren-MS n. 310763-ENF, realizem avaliação de interdição ética in loco no Hospital municipal Oscar Ramires Pereira, em Porto Murtinho/MS, como parte do rito de sindicância de interdição ética, após o encerramento do prazo concedido na citação de defesa, no dia e 06 de janeiro de 2026, em Porto Murtinho/MS.</portaria-n-620-de-18-de-dezembro-de-2025>
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<portaria-n-620-de-18-de-dezembro-de-2025>Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Coren-MS n. 111490-ENF, a realizar averiguação dos fatos referente a denúncia, no hospital Municipal de Jardim/MS.</portaria-n-620-de-18-de-dezembro-de-2025>
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<portaria-n-620-de-18-de-dezembro-de-2025>A Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand e as Enfermeiras Fiscais Dra. Diana Pache e Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 05 de janeiro e o retorno no término das fiscalizações, no dia 06 de janeiro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.</portaria-n-620-de-18-de-dezembro-de-2025>
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<portaria-n-620-de-18-de-dezembro-de-2025>Autorizar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand e as Enfermeiras Fiscais Dra. Diana Pache e Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, nos dias 05 a 06 de janeiro de 2026.</portaria-n-620-de-18-de-dezembro-de-2025>
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<portaria-n-620-de-18-de-dezembro-de-2025>A atividade pertence ao Centro de custos de Fiscalização.</portaria-n-620-de-18-de-dezembro-de-2025>
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<portaria-n-620-de-18-de-dezembro-de-2025>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-620-de-18-de-dezembro-de-2025>
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<portaria-n-620-de-18-de-dezembro-de-2025>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-620-de-18-de-dezembro-de-2025>
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<portaria-n-620-de-18-de-dezembro-de-2025>Campo Grande, 18 de dezembro de 2025.</portaria-n-620-de-18-de-dezembro-de-2025>
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<portaria-n-620-de-18-de-dezembro-de-2025>Leandro Afonso Rabelo Dias                                           Sr. Patrick Silva Gutierres</portaria-n-620-de-18-de-dezembro-de-2025>
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<portaria-n-620-de-18-de-dezembro-de-2025>Presidente                                                                          Tesoureiro</portaria-n-620-de-18-de-dezembro-de-2025>
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<portaria-n-620-de-18-de-dezembro-de-2025>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 219665 -TE</portaria-n-620-de-18-de-dezembro-de-2025>
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