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<portaria-n-617-de-12-de-dezembro-de-2025>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-617-de-12-de-dezembro-de-2025>
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<portaria-n-617-de-12-de-dezembro-de-2025>CONSIDERANDO o Termo de Revelia do PED n. 024/2025, de 10 de dezembro de 2025, anexo aos autos.</portaria-n-617-de-12-de-dezembro-de-2025>
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<portaria-n-617-de-12-de-dezembro-de-2025>CONSIDERANDO o Artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-617-de-12-de-dezembro-de-2025>
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<portaria-n-617-de-12-de-dezembro-de-2025>Nomear a colaboradora Drª Izabel Cristina Alves Teixeira, Coren-MS n. 326904-ENF, para atuar como defensora dativa da denunciada Sra. Grassiela Sanabria Fernandes, Coren-MS n. 2021074-TE, no Processo Ético-Disciplinar n. 024/2025.</portaria-n-617-de-12-de-dezembro-de-2025>
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<portaria-n-617-de-12-de-dezembro-de-2025>A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem.</portaria-n-617-de-12-de-dezembro-de-2025>
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<portaria-n-617-de-12-de-dezembro-de-2025>O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73.</portaria-n-617-de-12-de-dezembro-de-2025>
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<portaria-n-617-de-12-de-dezembro-de-2025>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário</portaria-n-617-de-12-de-dezembro-de-2025>
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<portaria-n-617-de-12-de-dezembro-de-2025>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-617-de-12-de-dezembro-de-2025>
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<portaria-n-617-de-12-de-dezembro-de-2025>Campo Grande, 12 de dezembro de 2025.</portaria-n-617-de-12-de-dezembro-de-2025>
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<portaria-n-617-de-12-de-dezembro-de-2025>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                            Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-617-de-12-de-dezembro-de-2025>
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<portaria-n-617-de-12-de-dezembro-de-2025>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-617-de-12-de-dezembro-de-2025>
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<portaria-n-617-de-12-de-dezembro-de-2025>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-617-de-12-de-dezembro-de-2025>
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