Portaria n. 040 de 22 DE janeiro de 2026 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;" CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 02/2026/Cofen, convidando para participar da II Conferência Nacional de Ética em Enfermagem – II CONEENF, que irá acontecer nos dias 17, 18 e 19 de março de 2026, na sede do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Autorizar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, o empregado público Enfermeiro Fiscal Dr. Lucas Mendes dos Santos, Coren-MS n. 499431-ENF e os colaboradores Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren MS- n.63017-ENF, Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n.123978-ENF, Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n.132692-ENF, Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF e Dra. Hilary Elohim Reis Coelho, Coren-MS n. 803922-ENF a participarem da II Conferência Nacional de Ética em Enfermagem – II CONEENF, que irá acontecer nos dias 17, 18 e 19 de março de 2026, na sede do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em Brasília/DF. A Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, o empregado público Enfermeiro Fiscal Dr. Lucas Mendes dos Santos, e os colaboradores Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Dr. Dieimes Leandro da Silva e Dra. Hilary Elohim Reis Coelho, farão jus a 1 (uma) diária dentro do estado e 3 e ½ (três e meia) diárias fora do estado, total a 4 e ½ (4 e meia) diárias, a ida será no dia de janeiro de 2026, , e o retorno ocorrerá no dia de janeiro de 2026, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conceder passagens aéreas para que os Conselheiros, o empregado público e os colaboradores realizem as atividades. A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de janeiro de 2026. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665 -TE