Portaria n. 088 de 27 de fevereiro de 2025 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;" CONSIDERANDO a solicitação de representante do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul para compor o Comitê Municipal de Mortalidade Materno, Infantil e Fetal, CONSIDERANDO o pedido da Colaboradora Dra. Verônica Lidiane Rosa de Oliveira, pelo desligamento da representação do Coren/MS, no Comitê Municipal de Mortalidade Materno, Infantil e Fetal de Mato Grosso do Sul, como suplente, baixam as seguintes determinações: Autorizar a substituição da Colaboradora Dra. Verônica Lidiane Rosa de Oliveira, no Comitê Municipal de Mortalidade Materno, Infantil e Fetal de Mato Grosso do Sul, pela Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand. Autorizo a recomposição do Comitê formado pelas Enfermeiras Colaboradora Dra. Luciana Virginia de Paula, Coren MS- n.345342-ENF a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no Comitê Municipal de Mortalidade Materno, Infantil e Fetal de Mato Grosso do Sul como “Titular”, e a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren MS- n. 96606-ENF, a representar este Regional como “Suplente”. A Colaboradora e a Conselheira supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2026. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665 -TE