Portaria n. 115 de 13 de março DE 2026 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024. "CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 013/2024, publicada no Diário que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul;" "CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS;" "CONSIDERANDO a Decisão do Cofen n. 67 de 05 de maio de 2025 que dispõe sobrea criação de área de Processos Éticos no âmbito dos Conselhos Regionais de Enfermagem; e" CONSIDERANDO o Art. 49 – São atribuições do Conselheiro Presidente, inciso XVIII – Prover emprego em comissão e designar empregados públicos para exercer funções gratificadas - do Regimento Interno, baixam as seguintes determinações: Nomear a Enfermeira Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318-ENF, RG n. 1164130 SSP/MS e CPF n. 924.975.001-34, para o cargo em comissão de Assessora Técnica de Nível Superior, lotado como Coordenadora no Setor de Processos Éticos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Definir o valor de R$ 6.233,67 (seis mil e duzentos e trinta e três, reais, e sessenta e sete centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, refeição e transporte. A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS, tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 16 de março de 2026. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de março de 2026. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF