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<portaria-n-119-de-19-de-marco-de-2026>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;</portaria-n-119-de-19-de-marco-de-2026>
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<portaria-n-119-de-19-de-marco-de-2026>CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022.</portaria-n-119-de-19-de-marco-de-2026>
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<portaria-n-119-de-19-de-marco-de-2026>CONSIDERANDO a solicitação desligamento de uma das Colaboradoras desta Comissão de Instrução.</portaria-n-119-de-19-de-marco-de-2026>
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<portaria-n-119-de-19-de-marco-de-2026>CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 010/2026, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-119-de-19-de-marco-de-2026>
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<portaria-n-119-de-19-de-marco-de-2026>Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 064 de 19 de fevereiro de 2026, por solicitação de desligamento de um dos colaboradores.</portaria-n-119-de-19-de-marco-de-2026>
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<portaria-n-119-de-19-de-marco-de-2026>Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores:</portaria-n-119-de-19-de-marco-de-2026>
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<portaria-n-119-de-19-de-marco-de-2026>- Dra. Dra.  Priscila Assis Vidal, Coren-MS n. 193376-ENF (Coordenadora);</portaria-n-119-de-19-de-marco-de-2026>
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<portaria-n-119-de-19-de-marco-de-2026>- Dra. Adrielly Vicente Arantes, Coren-MS n. 513946-ENF (Membro).</portaria-n-119-de-19-de-marco-de-2026>
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<portaria-n-119-de-19-de-marco-de-2026>-  Dra. Milena Silva Beda, Coren-MS n° 458406-ENF (Membro).</portaria-n-119-de-19-de-marco-de-2026>
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<portaria-n-119-de-19-de-marco-de-2026>A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022.</portaria-n-119-de-19-de-marco-de-2026>
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<portaria-n-119-de-19-de-marco-de-2026>O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.</portaria-n-119-de-19-de-marco-de-2026>
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<portaria-n-119-de-19-de-marco-de-2026>Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-119-de-19-de-marco-de-2026>
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<portaria-n-119-de-19-de-marco-de-2026>A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos.</portaria-n-119-de-19-de-marco-de-2026>
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<portaria-n-119-de-19-de-marco-de-2026>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-119-de-19-de-marco-de-2026>
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<portaria-n-119-de-19-de-marco-de-2026>Campo Grande, 19 de março de 2026.</portaria-n-119-de-19-de-marco-de-2026>
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