Portaria n. 128 de 20 de março de 2026 "O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;" "CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 119/2024 de 24 de junho de 2024, que a aprova a Decisão Coren-MS n. 013/2024, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul;" "CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 013/2024, Art. 53 – Os órgãos e setores integrantes da estrutura administrativa do Coren-MS reger-se-ão por instrumentos normativos específicos, aprovados pelo Plenário, nos quais estarão disciplinadas suas finalidades, competências e atribuições;" § 1º – Os Cargos de chefia e/ou assessoramento ficam administrativamente vinculados à Diretoria do Coren-MS e poderão ser exercidos por empregados efetivos do Coren-MS, ou por empregados comissionados, indicados pela (o) Presidente do Coren-MS, de livre nomeação e exoneração. CONSIDERANDO a deliberação da 527ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2026, baixam as seguintes determinações: Destituir a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, RG n. 29391199-X SSP/SP e CPF n. 904.793.861-53, do cargo em Comissão de Gestora do Departamento de Gestão do Exercício Profissional. Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de abril de 2026, revogadas a disposições em contrário, em especial a Portaria n. 513/2021. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2026. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF