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<portaria-n-129-de-20-de-marco-de-2026>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-129-de-20-de-marco-de-2026>
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<portaria-n-129-de-20-de-marco-de-2026>CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 119/2024 de 24 de junho de 2024, que a aprova a Decisão Coren-MS n. 013/2024, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-129-de-20-de-marco-de-2026>
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<portaria-n-129-de-20-de-marco-de-2026>Designar a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, RG n. 29391199-X SSP/SP e CPF n. 904.793.861-53, para a função gratificada de Chefia do Setor de Fiscalização, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.</portaria-n-129-de-20-de-marco-de-2026>
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<portaria-n-129-de-20-de-marco-de-2026>A empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, fará jus a gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais), mensal.</portaria-n-129-de-20-de-marco-de-2026>
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<portaria-n-129-de-20-de-marco-de-2026>Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de abril de 2026.</portaria-n-129-de-20-de-marco-de-2026>
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<portaria-n-129-de-20-de-marco-de-2026>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-129-de-20-de-marco-de-2026>
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<portaria-n-129-de-20-de-marco-de-2026>Campo Grande, 20 de março de 2026.</portaria-n-129-de-20-de-marco-de-2026>
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<portaria-n-129-de-20-de-marco-de-2026>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                            Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand</portaria-n-129-de-20-de-marco-de-2026>
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<portaria-n-129-de-20-de-marco-de-2026>Presidente                                                                          Secretária</portaria-n-129-de-20-de-marco-de-2026>
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<portaria-n-129-de-20-de-marco-de-2026>Coren-MS n. 175263-ENF                                                 Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-129-de-20-de-marco-de-2026>
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