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<portaria-n-148-de-09-de-abril-de-2026>O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;</portaria-n-148-de-09-de-abril-de-2026>
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<portaria-n-148-de-09-de-abril-de-2026>CONSIDERANDO o levantamento realizado, de profissionais de Enfermagem, inadimplentes dos municípios de Corumbá e Ladário/MS, baixam as seguintes determinações:</portaria-n-148-de-09-de-abril-de-2026>
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<portaria-n-148-de-09-de-abril-de-2026>Autorizar a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084-TE e a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, para realizarem atividades do Coren Itinerante, aos profissionais de Enfermagem das Instituições de Saúde dos municípios de Corumbá e Ladário/MS, no período de 13 a 17 de abril de 2026.</portaria-n-148-de-09-de-abril-de-2026>
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<portaria-n-148-de-09-de-abril-de-2026>Autorizar a Conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para realizar regularização e entrega de carteiras aos profissionais de Enfermagem, dos municípios de Corumbá e Ladário/MS, no período de 13 a 17 de abril de 2026.</portaria-n-148-de-09-de-abril-de-2026>
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<portaria-n-148-de-09-de-abril-de-2026>Autorizar a Conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, a realizar orientações aos membros de Comissões de Instrução de Processos Éticos/ Disciplinar, de Corumbá/MS, no período de 13 a 17 de abril de 2026.</portaria-n-148-de-09-de-abril-de-2026>
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<portaria-n-148-de-09-de-abril-de-2026>As Conselheiras Sra. Dayse Aparecida Clemente, Sra. Ana Maria Alves d Silva e a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, farão jus a 5 e ½ (cinco e meia) diárias, considerando a distância do município e o horário de início do atendimento na segunda-feira, a ida ocorrerá no dia 12 de abril, e retorno será no dia 17 de abril de 2026, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.</portaria-n-148-de-09-de-abril-de-2026>
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<portaria-n-148-de-09-de-abril-de-2026>A viagem será realizada em carro particular.</portaria-n-148-de-09-de-abril-de-2026>
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<portaria-n-148-de-09-de-abril-de-2026>Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.</portaria-n-148-de-09-de-abril-de-2026>
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<portaria-n-148-de-09-de-abril-de-2026>Centro de Custo Inscrição, Registro e Cadastro, e Processos Éticos.</portaria-n-148-de-09-de-abril-de-2026>
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<portaria-n-148-de-09-de-abril-de-2026>Dê ciência, publique-se e cumpra-se.</portaria-n-148-de-09-de-abril-de-2026>
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<portaria-n-148-de-09-de-abril-de-2026>Campo Grande, 09 de abril de 2026.</portaria-n-148-de-09-de-abril-de-2026>
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<portaria-n-148-de-09-de-abril-de-2026>Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias                         Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente                                                                    Secretária</portaria-n-148-de-09-de-abril-de-2026>
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<portaria-n-148-de-09-de-abril-de-2026>Coren-MS n. 175263-ENF                                             Coren-MS n. 96606-ENF</portaria-n-148-de-09-de-abril-de-2026>
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