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Documentos necessários para Inscrição no COREN/PA

Categoria: Enfermeiro


  • Original e 1 xerox normal do Diploma de Conclusão do Curso de Enfermagem ou declaração emitida pela instituição de ensino superior informando que colou grau, ou certificado de conclusão do curso;
  • A certidão de nascimento ou casamento deverá ser apresentada na hipótese de divergência ou ausência dos dados do requerente;
  • Original e 1 xerox da carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual conste data de emissão e o órgão emitente;
  • Original e 1 xerox do documento de identidade, no caso de estrangeiro, nos termos da legislação própria;
  • Original e 1 xerox do Título Eleitoral e comprovante de votação da última eleição 1º e 2º Turno (Quando houver) e/ou certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral;
  • Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Original e 1 xerox do Certificado de Reservista ou da Certidão ou comprovante de quitação com o serviço militar para o sexo masculino com idade inferior a 46 anos;
  • Original e 1 xerox do comprovante de residência, emitido nos últimos 6 meses;
  • 1 foto 3×4 recente, com o fundo branco para os municípios de Marabá, Santarém, Redenção e Altamira, localidades que não são realizadas as coletas biométricas on-line;

Importante: A cédula de Inscrição Definitiva ficará pronta em até 30 dias (a contar da data da confirmação do pagamento no sistema de retorno bancário).


Categoria: Técnico de Enfermagem


  • Original e 1 xerox normal do Diploma de Conclusão do Curso de Técnico de Enfermagem;
  • Cursos iniciados a partir de 01 de Janeiro de 2009 devem estar cadastrados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – MEC- SISTEC (Res. CNE n° 03/2009);
  • Cursos iniciados a partir de 01 de Janeiro de 2013, além de estarem cadastrados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da educação – MEC – SISTEC (Res. CNE n° 03/2009) devem ter o código de autenticação do MEC – SISTEC apostilado (anotado) no diploma pela instituição de ensino (Res. CNE n° 06/2012);
  • A certidão de nascimento ou casamento deverá ser apresentada na hipótese de divergência ou ausência dos dados do requerente;
  • Original e 1 xerox da carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual conste data de emissão e o órgão emitente;
  • Original e 1 xerox do documento de identidade, no caso de estrangeiro, nos termos da legislação própria;
  • Original e 1 xerox do Título Eleitoral e comprovante de votação da última eleição 1º e 2º Turno (Quando houver) e/ou certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral;
  • Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Original e 1 xerox do Certificado de Reservista ou da Certidão ou comprovante de quitação com o serviço militar para o sexo masculino com idade inferior a 46 anos;
  • Original e 1 xerox do comprovante de residência, emitido nos últimos 6 meses;
  • 1 foto 3×4 recente, com o fundo branco para os municípios de Marabá, Santarém, Redenção e Altamira, localidades que não são realizadas as coletas biométricas on-line;


Importante: A cédula de Inscrição Definitiva ficará pronta em até 30 dias (a contar da data da confirmação do pagamento no sistema de retorno bancário).

Categoria: Auxiliar de Enfermagem


  • Original e 1 xerox normal do Certificado ou Atestado de Conclusão do Curso de Auxiliar de Enfermagem;
  • Cursos iniciados a partir de 01 de Janeiro de 2009 devem estar cadastrados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – MEC- SISTEC (Res. CNE n° 03/2009);
  • Cursos iniciados a partir de 01 de Janeiro de 2013, além de estarem cadastrados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da educação – MEC – SISTEC (Res. CNE n° 03/2009) devem ter o código de autenticação do MEC – SISTEC apostilado (anotado) no diploma pela instituição de ensino (Res. CNE n° 06/2012);
  • A certidão de nascimento ou casamento deverá ser apresentada na hipótese de divergência ou ausência dos dados do requerente;
  • Original e 1 xerox da carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual conste data de emissão e o órgão emitente;
  • Original e 1 xerox do documento de identidade, no caso de estrangeiro, nos termos da legislação própria;
  • Original e 1 xerox do Título Eleitoral e comprovante de votação da última eleição 1º e 2º Turno (Quando houver) e/ou certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral;
  • Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Original e 1 xerox do Certificado de Reservista ou da Certidão ou comprovante de quitação com o serviço militar para o sexo masculino com idade inferior a 46 anos;
  • Original e 1 xerox do comprovante de residência, emitido nos últimos 6 meses.
  • 1 foto 3×4 recente, com o fundo branco para os municípios de Marabá, Santarém, Redenção e Altamira, localidades que não são realizadas as coletas biométricas on-line;

Importante: A cédula de Inscrição Definitiva ficará pronta em até 30 dias (a contar da data da confirmação do pagamento no sistema de retorno bancário).


R:

O beneficio é para a sociedade, que pode contar com profissionais devidamente habilitados ao exercício da profissão e com uma entidade que zela pela qualidade dos serviços de enfermagem prestados e pelo cumprimento da lei do exercício profissional. Busca-se a proteção da saúde da pessoa, família e coletividade, bem como assistência de enfermagem livre de danos de imperícias, negligência ou imprudência.

R:

O COREN-PA é uma autarquia de fiscalização profissional, e tem como objetivos básicos disciplinar e fiscalizar o cumprimento da lei do exercício profissional ( Lei 7.489/86), zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam, bem como pelo acatamento do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

R:

A substituição da carteira profissional de identidade será solicitada através de requerimento firmado pelo profissional quando esta for extraviada, roubada, furtada, inutilizada, destruída ou no caso de alteração de nome, devendo ser anexado Boletim de Ocorrência ou documento firmado pelo interessado declarando sob as penas da Lei o motivo pelo qual é necessária a emissão de segunda via, bem como cópia da certidão de casamento (para o caso de alteração de nome), cópia do RG e uma foto 3×4 com fundo branco,  para todos os casos descritos.


Quando se tratar de furto ou roubo comprovado através de Boletim de Ocorrência Policial o inscrito ficará isento da taxa de segunda via da carteira profissional de identidade.


Caso o profissional tenha sido assaltado e no assalto tenha perdido além do seu COREN,  seu RG, o mesmo deverá tirar outra identidade antes de dar entrada na segunda via de sua carteira do COREN-PA.


R:

A Certidão Negativa é emitida no caso do profissional estar regular com a situação ética e eleitoral  e com as anuidades em dia, inclusive a do ano vigente. Quando existe uma pendência de quitação de anuidades, o profissional poderá firmar um acordo das anuidades e a partir do pagamento da primeira parcela terá disponível a Certidão Positiva com Efeitos Negativos.

R:

O valor da anuidade é fixado pelo CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM por meio de resolução.


R:

Não. O aposentado deve comparecer ao COREN-PA para solicitar cancelamento de inscrição por meio de requerimento.


R:

Não. O cancelamento somente é realizado mediante requerimento do profissional. Caso o profissional permaneça com duas inscrições, haverá recolhimento das anuidades referentes aos dois registros.

R:

Depende. Se o profissional for exercer a profissão pelo período de até 90 dias, ele poderá usar a carteira do COREN-PA em outro estado, acima deste prazo e caso o profissional mudar-se definitivamente de estado, o mesmo deverá solicitar transferência de jurisdição para o COREN do estado em que irá residir.


R:

A anuidade é um tributo federal. O não pagamento está sujeito à inscrição do profissional em DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E EXECUÇÃO FISCAL.

R:

Sim. A qualquer momento ele poderá solicitar a reabertura de inscrição.


R:


Excepcionalmente, a existência de débitos não é impedimento para o inscrito requerer o cancelamento de sua inscrição na hipótese do mesmo desejar, por qualquer motivo, encerrar suas atividades profissionais. Nesta situação o profissional poderá parcelar o débito.


O não cumprimento do parcelamento concedido ensejará o início da cobrança executiva do débito não quitado.


O profissional que protocolizar o pedido de cancelamento até o dia 31 de março de cada ano, estará isento da anuidade do ano vigente, a partir desta data a anuidade será cobrada proporcionalmente.


R:


Sim. Conforme resolução Cofen 448/2013, a suspensão temporária pode ser requerida, somente nas seguintes situações :


  • Quando for possível comprovar afastamento do exercício de sua atividade profissional, sem percepção de qualquer vantagem pecuniária;
  • Por motivo de doença;
  • Em caso de afastamento do país;
  • Para ocupar cargo eletivo no âmbito do Poder Executivo e Legislativo. A suspensão poderá ser igual ou superior a 12 meses.


Não há suspensão para o caso do profissional não trabalhar na área.


R:

Sim. A partir da inscrição, haverá recolhimento de anuidades até que seja solicitado cancelamento pelo profissional.


R:

O COREN-PA preza pela garantia dos direitos dos profissionais de enfermagem no exercício da profissão, conforme pressuposto e princípios legais, éticos e dos direitos humanos.

Questões inerentes à defesa dos interesses econômicos são cabíveis às associações e sindicatos legalmente instituídos. Sendo assim, dúvidas sobre piso salarial, carga horária de trabalho, FGTS e folgas deverão ser tratadas com o sindicato da categoria profissional ou junto às Delegacias Regionais do Trabalho.


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Como são os novos Procedimentos para Transferência de Jurisdição?

SOU DE OUTRO ESTADO E ESTOU VINDO PARA O ESTADO DO PARÁ

VOCÊ DEVERÁ TRAZER DO SEU ESTADO DE ORIGEM UMA CERTIDÃO DE TRANSFERENCIA E A SUA CARTEIRA DO COREN DE ORIGEM, CASO VOCÊ JÁ ESTEJA NO PARÁ E NÃO TENHA A CERTIDÃO VOCE PODERÁ SOLICITAR ESTA CERTIDÃO PARA O SEU COREN DE ORIGEM POR E-MAIL.

DE POSSE DA CERTIDÃO E DA SUA CARTEIRA, VOCÊ DEVE COMPARECER AO COREN-PA OU SUB-SEÇÕES, ONDE SERÁ FEITO O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA, E EMITIDO AS TAXAS DE TRANSFERÊNCIA NO VALOR DE R$ 82,96 E TAXA DE CARTEIRA NO VALOR DE R$ 71,91, DANDO UM TOTAL DE R$ 154,97 além dos seguintes documentos:

1 Foto 3×4

Cópia e original da carteira de identidade;

Cópia e original do comprovante de residência;

Cópia e original do CPF;

Cópia e original do titulo eleitoral;

Sexo Masculino: Certificado de Reservista.

DEPOIS DE QUITADOS OS BOLETOS O COREN-PA SOLICITARÁ PARA O COREN DE ORIGEM DO PROFISSIONAL A TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO, POR MEIO DE OFICIO, O PRAZO PARA RESPOSTA DO PROCESSO É DE 10 DIAS A CONTAR DA QUITAÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS NO SISTEMA DO COREN-PA.

SOU DO PARÁ E ESTOU INDO PARA OUTRO ESTADO

VOCÊ DEVERÁ LEVAR PARA O COREN DE DESTINO UMA CERTIDÃO DE TRANSFERÊNCIA E A SUA CARTEIRA DO COREN-PA, CASO VOCÊ NÃO POSSA COMPARECER AO COREN-PA OU JÁ ESTEJA NO COREN DE DESTINO, VOCÊ PODERÁ OBTER A CERTIDÃO PELA OUVIDORIA clicando aqui para abrir sua manifestação , INFORMANDO O ASSUNTO, “CERTIDÃO DE TRANSFERÊNCIA”,  PARA AGILIZAR SEU ATENDIMENTO.

DE POSSE DA CERTIDÃO E DA SUA CARTEIRA, VOCÊ DEVE COMPARECER AO COREN DESTINO OU SUB-SEÇÕES, ONDE SERÁ FEITO O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA, E EMITIDO AS TAXAS DE TRANSFERÊNCIA, O VALOR DAS TAXAS VARIA DE ACORDO COM O COREN DESTINO.

DEPOIS DE QUITADOS OS BOLETOS O COREN DESTINO SOLICITARÁ AO COREN-PA A TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO, POR MEIO DE OFICIO, O PRAZO PARA RESPOSTA DO PROCESSO É DE 10 DIAS A CONTAR DA QUITAÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS.

PENDÊNCIAS FINANCEIRAS NÃO IMPEDEM A SUA TRANSFERÊNCIA.

OBS : CASO VOCÊ TENHA OUTRA DUVIDA, VOCÊ PODERÁ TIRÁ-LA PELO FONE (91) 99280-0903, OU PELA OUVIDORIA  http://ouvidoria.cofen.gov.br/coren-pa/.