;;;;;;;;;;;;; COREN/PE;;;;;;;;;;;;; Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco;;;;;;;;;;;;; CNPJ: 11.674.777/0001-58;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; Nota Explicativa;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; COREN/PE;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;Código: 0;;;; ;;Relatório sobre a Prestação de Contas do 4º Trimestre 2024;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;"Prezados, É com grande satisfação que apresentamos os Demonstrativos Contábeis relativo à prestação de contas referente ao Quarto Trimestre do Exercício Financeiro de 2024. Este documento representa não apenas um registro de números, mas também uma narrativa detalhada do desempenho e da estratégia do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco durante este período crucial. No decorrer do quarto trimestre de 2024, enfrentamos um cenário econômico e operacional desafiador, marcado por mudanças rápidas e inesperadas. No entanto, nossa resiliência e compromisso com a excelência nos permitiram navegar por essas adversidades com determinação e adaptabilidade. Neste relatório, oferecemos uma análise abrangente das demonstrações contábeis, destacando não apenas os números, mas também os insights estratégicos por trás deles. Do balanço patrimonial à demonstração de resultados, cada seção reflete não apenas os resultados financeiros, mas também os esforços estratégicos que impulsionaram esses resultados. Além disso, destacamos as principais iniciativas, conquistas e desafios enfrentados durante os quatro trimestres de 2024. Reconhecemos que o sucesso não é apenas medido em números, mas também na capacidade de superar desafios e aproveitar oportunidades para crescer e evoluir como organização. Agradecemos sinceramente a confiança contínua dos nossos Diretores e Membros do Plenário, cujo apoio é fundamental para o nosso progresso. Reiteramos nosso compromisso com a transparência, a ética empresarial e a criação de valor sustentável para todos os profissionais de enfermagem do Estado de Pernambuco. Sem mais delongas, convidamos vocês a explorar este relatório em detalhes. Que ele sirva não apenas como uma prestação de contas, mas também como uma fonte de inspiração e orientação para o futuro do nosso conselho. Atenciosamente, Recife, 10 de Fevereiro de 2025,   Ediluci Cristiane Silva Santos Contadora/Chefe do Departamento Financeiro COREN-PE CRC-PE024485/O-6";;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;Código: 1;;;; ;;Reformulação de orçamento;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;"1ª Transposição Ad referendum em 04/01/2024 por insuficiência de saldo na rubrica 6.2.2.1.1.01.33.90.033.001 - Passagens Aéreas, suportada pela rubrica 6.2.2.1.1.99.99.99 - Reserva de Contingência no valor de R$73.806,09 sem alteração do orçamento total, que permaneceu no valor de R$30.088.153,86 por se tratar de fato permutativo. Aprovada pela Decisão Coren-PE nº 011/2024; 2ª Transposição no valor de R$1.260.469,65, aprovada pela Decisão nº 015/2024; 3º Transposição no valor de R$518.064,89, aprovada pela Decisão nº 039/2024; 4ª Transposição no valor de R$313.805,52, aprovada pela Decisão nº 0098/2024; 1ª Reformulação no valor de R$17.316.045,94, com alteração do orçamento total, que passou a ter o valor de R$47.404.199,80 por se tratar de fato modificativo. Aprovada pela Decisão Coren-PE nº 011/2024; aprovada pela Decisão Coren-PE nº 0099/2024 e homologada pela Decisão Cofen nº 0088/2024; 5ª Transposição no valor de R$10.318,46, aprovado pela Decisão Coren-PE nº 0133/2024; 6ª Transposição no valor de R$1.390.000,00, aprovado pela Decisão Coren-PE nº 0206/2024; 7ª Transposição no valor de R$185.500,00, aprovado pela Decisão Coren-PE nº 0214/2024; 8ª Transposição no valor de R$700.829,76, aprovado pela Decisão Coren-PE nº 0256/2024; 9ª Transposição no valor de R$215.382,76, aprovado pela Decisão Coren-PE nº 0293/2024; 10ª Transposição no valor de R$162.284,38, aprovado pela Decisão Coren-PE nº0302/2024; 11ª Transposição no valor de R$63.112,86, aprovado pela Decisão Coren-PE nº 0327/2024.";;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;Código: 2;;;; ;;Problemas para executar a baixa do RP da DIGA;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;"Problemas para executar a baixa do RP da DIGA registrada junto ao suporte do sistema: ""Conforme seu contato, registramos a ocorrência número: 344253 com a seguinte descrição: Cliente relata erro na tentativa de realizar pagamento processado de RP Nº 421 preenche todos os dados o sistema apresenta mensagem : Erro ao salvar pagamento"".";;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;Código: 3;;;; ;;Registros de restos a pagar;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;"Alguns registros contábeis foram efetuados por uma das aprendizes de acordo com os comprovantes de pagamento em vez das datas dos extratos. Por essa razão, foi necessário rever os lançamentos e alterar as datas para que coincidissem com os extratos. Dessa forma, alguns registros que deveriam ser feitos em restos a pagar foram lançados no exercício de 2024 - a exemplo das baixas de nº118 e 120 - que não foram corrigidas por que os tributos já tinham sido recolhidos na oportunidade da conferência.";;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;Código: 4;;;; ;;Pagamento de Fatura Celpe - Restos a pagar sem saldo;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;A conta da Celpe do endereço Barão de São Borja não foi paga pois estava sem saldo.;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;Código: 5;;;; ;;Alteração de Procedimento Para Pagamentos (16/02/2024);;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;Com o acúmulo de retrabalho para lançamentos de liquidação, coleta de assinaturas, junção de comprovantes, lançamentos de baixa de pagamento e arquivamento, que acabaram se misturando e atrasando o processo de pagamento e arquivamento, consequentemente o de conciliação bancária, retornamos ao processo de pagamento com liquidação automática, para diminuir o retrabalho da parte contábil quanto da parte de tesouraria, a partir de 16/02/2024.;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;Código: 6;;;; ;;Pagamento da folha 01/2024;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;"Consta uma diferença de R$315,20 no pagamento da folha conforme apontado na Nota de Análise 22/2024 AI/CG, devido a um erro no cadastro da agência e conta da colaboradora em questão. A falha foi corrigida no dia seguinte, de acordo com a amostra constante da Nota de análise 23/2024 AI/CG. ";;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;Código: 7;;;; ;;Problemas nos pagamentos feitos em 29/02/2024;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;"Houve um problema na importação do líquido da folha de pagamento de 02/2024 em que os pagamentos em favor de Kathyelly Vitoria e Ivlin Ester não foram efetivados conforme comprovantes; dessa forma, foi necessário efetuar o pagamento no dia seguinte. Também foi efetuado o pagamento complementar das diárias solicitadas pela conselheira Juliana Gabriela, pois havia sido feito pagamento do valor de colaborador em vez de conselheiro. Essas ocorrências foram registradas na Nota de análise da auditoria de nº 36/2024.";;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;Código: 8;;;; ;;Venda de Veículos;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;"Venda de veículo Marca/Modelo: CORSA SEDAN CLASSIC 1.0 CHEVROLET PLACA PDH 7678 ANO FAB.2015 MODELO 2015 - COR BRANCA, Chassi 8AGSU1920FR170503 POR MEIO DE LEILÃO. R$19.812,00 Venda de  Veículos MODELO CORSA SEDAN CLASSIC 1.0 PLACA PDH 7458 CHEVROLET ANO FAB.2015 MODELO 2015 - COR BRANCA,  CHASSI 8AGSU1920FR170465 POR MEIO DE LEILÃO. R$ 18.812,00 (10.406,00 + 8.406,00).";;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;Código: 9;;;; ;;Metodologia da Depreciação;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;"Utilizamos o sistema Sispat.net da Implanta Informática onde realizamos a depreciação automática e integrado ao Siscont.net, sistema de contabilidade e financeiro, também da Implanta Informática. De acordo com a NBC T SP nº 16.9, a depreciação é definida como “a redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.” Portanto, “faz-se necessário a devida apropriação do consumo desses ativos ao resultado do período, através da depreciação, atendendo o Princípio da Competência. O valor depreciado provocará uma variação patrimonial diminutiva.” (CARVALHO; CECATTO, 2011, p.821). Os métodos de depreciação, amortização e exaustão para o setor público são os mesmos aplicados no setor privado, sendo que NBC T SP 16.9 sugere uma das três metodologias de cálculo. Segundo Carvalho e Ceccato (2011), “a escolha do método de depreciação deve pautar-se por refletir o padrão em que os benefícios econômicos futuros ou potencial serviço do ativo serão consumidos pela entidade.” A norma estabelece os seguintes métodos: o método das quotas constantes; método das somas dos dígitos e o método das unidades produzidas. O que utilizamos no conselho é o mais conhecido: o método linear – quotas constantes. Falcão (2010) demonstra as seguintes comparações referentes aos métodos estabelecidos pela norma: Segue exemplo: Obs.: No Sistema de Contabilidade permanece a rubrica 1.2.3.1.1.99.99 – Outros Bens Móveis com saldo R$96.850,38, divergente do Sistema de Patrimônio que não aparece esse valor, e que vem aguardando contratação de empresa especializada em Levantamento e Inventário Patrimonial para darmos continuidade nas tratativas de baixa de bens não encontrados ou extraviados. Da mesma forma permanecem sendo depreciados mensalmente até regularização. ";;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;Código: 10;;;; ;;Cálculo para apuração da Cota Parte;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;"  APURAÇÃO DO VALOR A SER TRANSFERIDO AO COFEN (LEI5.905/73, ART.10) - EXERCÍCIO 2024 FONTE NATUREZA DA RECEITA VALOR R$ 6.2.1.1.1.02.03 Receitas de Contribuições 20.229.554,15 6.2.1.1.1.06.01 Receitas de serviços 4.972.160,62 6.2.1.1.1.07 Transferências Correntes 0,00 6.2.1.1.1.09 Outras Receitas Correntes 4.790,49 A BASE DE CÁLCULO ART. 10 25.206.505,26 B TRANSFERÊNCIA CALCULADA (A x 25%) 6.301.626,32 C TRANSFERÊNCIA FIXADA - COREN 6.218.103,61 D DIFERENÇA (B - C) 83.522,70                  COTA PARTE A ENVIAR - CARTÃO DE CRÉDITO e-COMMERCE    Outubro  R$                                                           31.326,43    Novembro  R$                                                           22.579,07    Dezembro  R$                                                           29.617,20      R$                                                           83.522,70    ";;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;Código: 11;;;; ;;Pagamento 1telecom;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;"Ocorre que, foi emitido o Empenho nº 026 para a Sede e nº 073 para as Subseções deste Coren, para o período de vigência de contrato 28 de abril a 31 de dezembro de 2023, da empresa 1 Telecom Serviços de Tecnologia em Internet LTDA. Até o mês de outubro de 2023 os dois empenhos foram executados devidamente e nos meses de novembro e dezembro de 2023, por entender que se tratava de nota fiscal em duplicidade, uma vez que a empresa divide o valor total do contrato em dois tipos de serviços: serviço de comunicação multimídia e serviço de provimento de acesso a internet - SVA, o Departamento Financeiro passou a executar metade do valor da fatura para o contrato.  Diante disso, no final do exercício para o contrato e respectivo empenho das Subseções, houve uma sobra no Empenho, que foi anulado deixando de ser inscrito em resto a pagar.  No período de 2023 ate meados de outubro/2023 a 1Telecom emitia apenas 1 nota para a Sede no valor de aproximadamente R$:626,20 , e a partir do mês 11/2023 começou a emitir duas notas fiscais no valor de R$: 313,10 cada nf referente a cada serviço, porem pensávamos que era a mesma NF e o financeiro pagava apenas 1 NFS pois a outra nf seria apenas um espelho e também pois pensávamos que o fiscal tivesse conseguido um desconto no valor da mensalidade, então ficou em aberto a duas notas da competência 11/2023 e 12/2023 que foi informado pelo fornecedor, aonde verificamos e realizamos o pagamento. Total das duas notas mensais são de 626,20, estava sendo paga só uma. A NF 111282 referente a competência 12/2023 foi paga no empenho 26 (SUBSEÇÃO) feito para pagamento dentro da competência 02/01/2024 a 27/04/2024, após verificado que a nf 111282 estava no empenho incorreto, foi feito um novo empenho para informar como restos a pagar do ano 2023 porém não foi solicitado a tempo hábil a Ruben pois o mesmo está em viagem do SEMAD no dia 22/04/2024. O mesmo ocorreu com o empenho 73(SEDE), onde foi feito para o período de 02/01/2024 a 25/04/2024 e ocorreu que foi feito pagamentos competência 11/2023 e 12/2023 no empenho incorreto que era para ter pagos em restos a pagar, foi feto também um novo empenho para a correção  sendo pago neles as notas 134253 / 111283 / 134168. ";;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;Código: 12;;;; ;;Teixeira de Arruda Ltda - Anulação de Empenho Nº 210;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;Foi realizado a anulação do Empenho Nº 210, pois verificamos que já havia um empenho para os pagamentos destinados de Empenho Nº 116. Fizemos o estorno do pagamento feito no Empenho 210, no valor de R$: 260,50 e pagamos no Emp. Nº 116.;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;Código: 13;;;; ;;Mapros Competência 04/2024;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;"Ao fazer o pagamento da nfse 23640 competência 04/2024 passou despercebido a retenção do ISS Fonte, foi visto que não foi feito a retenção apenas no dia 06/05/2024, entrei em contato com o Financeiro da Mapros solicitando o Reembolso de R$:23,25 referente ao iss, foi alterado o pagamento incluindo a retenção de 5% do ISS. Valor foi devolvido pela Mapros no dia 07/05/2024 no valor de R$: 23,50, porem o valor devido é de  R$: 23,25, a diferença de R$: 0,25 foi lançado na receita na contabilidade.";;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;Código: 14;;;; ;;Inclusão da Memoria de calculo no histórico dos Empenhos;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;"Considerando reunião em sala com a presença do Sr. André Setor de Contabilidade, Sra. Ediluci Chefia do Financeiro e Sr.Danilo Controlador Geral, ficou acordado que nos históricos dos Empenhos passarão a constar a informação do valor Global do Contrato assim como o valor mensal. Ficou acordado ainda que todos os empenhos emitidos no ano de 2024, a medida que for identificado serão feito os ajustes no histórico mencionando essa Nota Explicativa.";;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;Código: 15;;;; ;;Aluguel Eduardo Henrique Galindo Coutinho;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;"Mediante solicitação de Empenho conforme Despacho Nº 283/2024-DCC / PAD 193/2023. Foi solicitado empenho no valor de R$: 20.560,00 porem na rubrica só tem disponível o valor de R$: 19.357,62, o valor restante de R$: 1.202,38 vai ser solicitado por meio da 6º transposição, e assim que finalizado será feito um empenho complementar com o valor.";;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;Código: 16;;;; ;;Pagamento de Funcionários da Diplomata;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;"Considerando o Memorando 0039/2024 da Gestão de Pessoas, que solicita o pagamento mensal da folha de maio/2024 dos funcionários da Empresa Diplomata, o qual deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, conforme estipulado no artigo 459 da CLT, é crucial destacar que a Administração Pública não pode permanecer inerte diante do não pagamento da remuneração dos trabalhadores terceirizados. Essa responsabilidade é respaldada pela legislação vigente. Especificamente, o artigo 71 da Lei nº 8.666/1993 estabelece que a inadimplência da empresa contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade pelo pagamento. No entanto, a administração pública pode reter pagamentos devidos à empresa contratada para assegurar o cumprimento dessas obrigações trabalhistas e previdenciárias. Conforme o Parecer Jurídico nº 260/2024 – Proger, que conclui pela viabilidade do pagamento direto dos salários de maio de 2024 aos empregados da Empresa Diplomata, é recomendado ainda a retenção dos valores correspondentes a faturas pendentes de pagamento. Essa ação deve ser realizada dentro dos limites orçamentários estabelecidos, conforme informado pela Controladoria no Despacho nº 249/2024. Valor pago total aos funcionários de R$ 28.039,54, este valor será descontado na NFSe em aberto. Feito um novo Empenho de Nº 1137/2024 para realizar os pagamentos dos Encargos de INSS em uma guia a parte referente a competência 06/2024. Pagamento rescisório conforme Memorando Nº 0047/2024 Gestão de Pessoas Protocolo 2086/2024 , Parecer Jurídico N 289/2024 - Proger/Coren-PE - DESPACHO Nº 01855/2024-DIPRE";;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;Código: 17;;;; ;;Montante da Inadimplência e Dívida Ativa, Ajustes ;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;" Desde o final do último exercício identificamos que o Ativo Realizável a Longo Prazo estava negativo, o que nos fez reavaliar o método utilizado no lançamento de Ajustes para perdas de Créditos, e com a orientação do Contador do Cofen, Sr. Marcelo Medeiros, pudemos identificar que também deveríamos realizar os lançamentos no Curto Prazo. No mês de Junho foi realizada essa alteração nos critérios de lançamentos de Ajustes para Perdas de Créditos, atualizando para também no Curto Prazo, utilizando os seguintes lançamentos: DÍVIDA ATIVA ACUMULADA – DE 01/01/2019 A 31/12/2024 INADIMPLÊNCIA - SEM DÍVIDA ATIVA PROFISSIONAIS PRINCIPAL VENCIDO MULTA JUROS TOTAL 2018 0,00 0,00 0,00 R$ 0,00 2019 6.270.106,01 125.444,29 4.321.843,78 R$ 10.717.394,08 2020 7.020.527,90 140.408,29 3.612.056,12 R$ 10.772.992,31 2021 6.345.397,79 126.815,18 2.644.294,36 R$ 9.116.507,33 2022 7.057.253,56 140.870,57 2.380.851,00 R$ 9.578.975,13 2023 9.547.444,56 190.720,70 2.056.057,48 R$ 11.794.222,74 2024 12.529.312,75 250.424,13 1.142.488,29 R$ 13.922.225,17 Total 48.770.042,57 974.683,16 16.157.591,03 R$ 65.902.316,76 1.1.2.1.1.04.03 - ANUIDADE DE PESSOA FÍSICA           INSCRIÇÕES EM DÍVIDA ATIVA ADMINISTRATIVAS PROFISSIONAIS PRINCIPAL VENCIDO MULTA JUROS TOTAL 2018 0,00 0,00 0,00 R$ 0,00 2019 337.128,67 6.744,91 238.369,96 R$ 582.243,54 2020 60.116,66 1.202,67 30.896,01 R$ 92.215,34 2021 44.917,32 897,98 18.558,46 R$ 64.373,76 2022 40.884,06 817,00 13.616,37 R$ 55.317,43 2023 0,00 0,00 0,00 R$ 0,00 2024 0,00 0,00 0,00 R$ 0,00 Total 483.046,71 9.662,56 301.440,80 R$ 794.150,07 1.1.2.5.1.99.02 - ANUIDADE PESSOA FÍSICA             INSCRIÇÕES EM DÍVIDA ATIVA EXECUTADAS PROFISSIONAIS PRINCIPAL VENCIDO MULTA JUROS TOTAL 2018 0,00 0,00 0,00 R$ 0,00 2019 274.474,26 5.491,53 194.831,60 R$ 474.797,39 2020 5.201,71 104,06 2.803,08 R$ 8.108,85 2021 2.811,89 56,20 1.227,01 R$ 4.095,10 2022 708,30 14,16 265,55 R$ 988,01 2023 0,00 0,00 0,00 R$ 0,00 2024 0,00 0,00 0,00 R$ 0,00 Total 283.196,16 5.665,95 199.127,24 R$ 487.989,35 1.2.1.1.1.04 - DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA             ADIMPLÊNCIA E DÍVIDA ATIVA PAGAS PROFISSIONAIS ARRECADADO A VENCER OUTROS VALOR R$ 2018 0,00 0,00 0,00 R$ 0,00 2019 14.713.325,76 112.912,95 0,00 R$ 14.826.238,71 2020 14.370.785,33 128.835,60 0,00 R$ 14.499.620,93 2021 14.686.899,22 122.829,22 0,00 R$ 14.809.728,44 2022 15.255.920,52 137.909,33 0,00 R$ 15.393.829,85 2023 15.032.660,25 179.572,85 0,00 R$ 15.212.233,10 2024 13.563.638,64 100.574,94 0,00 R$ 13.664.213,58 Total 87.623.229,72 782.634,89 0,00 R$ 88.405.864,61           RECEITA A REALIZAR PROFISSIONAIS PRINCIPAL VENCIDO MULTA JUROS VALOR R$ 2018 0,00 0,00 0,00 R$ 0,00 2019 6.881.708,94 137.680,73 4.755.045,34 R$ 11.774.435,01 2020 7.085.846,27 141.715,02 3.645.755,21 R$ 10.873.316,50 2021 6.393.127,00 127.769,36 2.664.079,83 R$ 9.184.976,19 2022 7.098.845,92 141.701,73 2.394.732,92 R$ 9.635.280,57 2023 9.547.444,56 190.720,70 2.056.057,48 R$ 11.794.222,74 2024 12.529.312,75 250.424,13 1.142.488,29 R$ 13.922.225,17 Total 49.536.285,44 990.011,67 16.658.159,07  R$    67.184.456,18           AJUSTE DE PERDAS - 5% PROFISSIONAIS PRINCIPAL JUROS MULTA VALOR R$ 2018 0,00 0,00 0,00 R$ 0,00 2019 344.085,45 6.884,04 237.752,27 R$ 588.721,75 2020 354.292,31 7.085,75 182.287,76 R$ 543.665,83 2021 319.656,35 6.388,47 133.203,99 R$ 459.248,81 2022 354.942,30 7.085,09 119.736,65 R$ 481.764,03 2023 477.372,23 9.536,04 102.802,87 R$ 589.711,14 2024 626.465,64 12.521,21 57.124,41 R$ 696.111,26 Total 2.476.814,27 49.500,58 832.907,95 R$ 3.359.222,81 1.1.2.9.1.01.04.01 (-) PECLD - Cota-parte - CP   1.1.2.9.1.01.04.02 (-) PECLD - Anuidade de Pessoa Física - CP 1.1.2.9.1.04.04.01 (-) PECLD - Dívida Ativa - Cota-parte - CP 1.1.2.9.1.04.04.02 (-) PECLD - Dívida Ativa - Anuidade de Pessoa Física - CP 1.2.1.1.1.99.01 (-) PECLD - Cota-parte - LP   1.2.1.1.1.99.04 (-) PECLD - AJUSTE DE PERDAS DE DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA - LP           PROVISÃO COTA PARTE - 25% PROFISSIONAIS PRINCIPAL JUROS MULTA VALOR R$ 2018 0,00 0,00 0,00 R$ 0,00 2019 1.634.405,87 32.699,17 1.129.323,27 R$ 2.796.428,31 2020 1.682.888,49 33.657,32 865.866,86 R$ 2.582.412,67 2021 1.518.367,66 30.345,22 632.718,96 R$ 2.181.431,85 2022 1.685.975,91 33.654,16 568.749,07 R$ 2.288.379,14 2023 2.267.518,08 45.296,17 488.313,65 R$ 2.801.127,90 2024 2.975.711,78 59.475,73 271.340,97 R$ 3.306.528,48 Total 11.764.867,79 235.127,77 3.956.312,78 R$ 15.956.308,34 2.1.7.5.1.01 Provisão para Repasse da Cota Parte - CP   ATIVO CIRCULANTE dezembro-24 - CRÉDITOS A CURTO PRAZO   1.1.2.1.1.02.02 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  R$     4.283.262,54 1.1.2.1.1.04.03 - ANUIDADE DE PESSOA FÍSICA  R$  65.902.316,76     - DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA   1.1.2.5.1.99.02 - ANUIDADE PESSOA FÍSICA  R$        794.150,07     (-) AJUSTE DE PERDAS DE CRÉDITOS A CURTO PRAZO   1.1.2.9.1.01.04.01 (-) PECLD - Cota-parte - CP -R$        568.765,23 1.1.2.9.1.01.04.02 (-) PECLD - Anuidade de Pessoa Física - CP -R$    2.415.513,39 1.1.2.9.1.04.04.01 (-) PECLD - Dívida Ativa - Cota-parte - CP -R$            6.724,09 1.1.2.9.1.04.04.02 (-) PECLD - Dívida Ativa - Anuidade de Pessoa Física - CP -R$        359.037,29     ATIVO NÃO CIRCULANTE    - CRÉDITOS A LONGO PRAZO   1.2.1.1.1.04 - DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA  R$        487.989,35     (-) AJUSTE DE PERDAS DE CRÉDITOS A LONGO PRAZO   1.2.1.1.1.99.01 (-) PECLD - Cota-parte - LP -R$            4.173,57 1.2.1.1.1.99.04 (-) PECLD - AJUSTE DE PERDAS DE DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA - LP -R$            5.009,24     PASSIVO CIRCULANTE   2.1.7.5.1.01 Provisão para Repasse da Cota Parte - CP -R$  15.956.308,34     ";;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;Código: 18;;;; ;;Bloqueio Judicial - lançamento contábil;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;"D - 1.1.3.5.1.05 - VALORES APREENDIDOS POR DECISÃO JUDICIAL R$2.342,34 C - 1.1.1.1.1.19.19 - CEF Ag 2717 c/c 176-5 R$2.342,34 No mês de Junho identificamos um Bloqueio Judicial na Conta Corrente 11.359-X, do Banco do Brasil, e posteriormente na Conta Corrente 176-5, da Caixa Econômica Federal. Entramos em contato com os Gerentes de Conta de ambos os bancos, e os mesmos nos retornaram com a mesma informação (Processo Judicial 00109103020234058302 da 24ª Vara Federal de Caruaru - Tribunal Regional Federal da 5ª Região). Já comunicado à Presidência e à Procuradoria Geral para identificação do referido processo informado pelas Gerências da Conta, e aguardando posicionamento da possibilidade em retornar o valor para o Coren-PE ou não. Em caso negativo, realizar emissão de Empenho para realizar o pagamento da despesa já transferida para a justiça (21/06/2024).";;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;Código: 19;;;; ;;Pagamento de Dinilza Complementar 08/2023 a 12/2023 e 01/2024 a 03/2024;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;"Foi realizado o pagamento da Locação de Imóvel à Sra. Dinilza Nº 11875 considerando a formalização do 3° termo aditivo ao contrato de locação do imóvel que sedia a subseção desta autarquia no município de Garanhuns-PE, cujo período de vigência é de 12/08/2023 a 11/08/2024 (pág. 322), onde o valor da mensalidade da locação foi reajustado para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a partir de então; considerando que foi identificado por esta gestão de contratos a inobservância do fiscal de contrato, à época, acerca do valor dos aluguéis pagos pelo regional durante o período dos meses de competência de agosto de 2023 a março de 2024, onde o mesmo permaneceu no montante de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sendo apenas verificado e ajustado o pagamento do valor correto pelo respectivo fiscal de contrato a partir do mês de competência de abril de 2024 na quantia correta de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); considerando que eventualmente o empenho para os valores devidos referente ao exercício de 2023 não se encontra mais disponível, em razão da mudança para o exercício 2024; considerando que o débito em menção referente ao exercício 2023 em favor da contratada totalizou o montante de R$ 2.316,66 (dois mil e trezentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos) que corresponde o período dos meses de competência de agosto a dezembro de 2023, cujo valor não foi contemplado no orçamento do exercício 2024; Respectivo pagamento no valor de R$ 2.316,66 (05 meses proporcionais) para fins de quitação do valor retroativo referente ao período de competência de agosto a dezembro de 2023, conforme Despacho nº 068/2024-DLCC. Também foi realizado Complemento do pagamento referente ao período janeiro a março de 2024 onde estava sendo pago o valor de R$ 3.500 e o correto seria R$ 4.000 conforme despacho nº 068/2024- DLCC.";;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;Código: 20;;;; ;;CAPEF anulação de empenho;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;Foi solicitado a Anulação Nº21/2024 parcial do Empenho da CAPEF nº 54/2024, pois foi verificado que a DLCC pediu o empenho muito maior que o planejado no orçamento para 2024, e com o valor fixo da parcela não haveria alteração mensal de valores, sobraria o valor de R$ 56.086,66, para liberar o valor para outros empenhos que venham a ser solicitado, foi então realizado a anulação do empenho conforme despacho nº 350/2024 - DCC.;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;Código: 21;;;; ;;Liquidação de Allan Regis;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;Havia duas liquidações sem pagamento de Nº 2168 e 2169, foi feito o estorno de ambas, pois estava comprometendo o orçamento e também não houve o pagamento das liquidações em questão.;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;Código: 22;;;; ;;Desconto plano Odontológico;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;Não houve emissão de nota fiscal da hapvida e nem da sempre odonto, porem como há o desconto em folha para ser estornado no pagamento, foi lançado uma baixa de pagamento de nº 12201, para conseguir concluir com o pagamento da folha e incluir o desconto do plano odontológico na folha da competência 07/2024.;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;Código: 23;;;; ;;INCORP - R$ 0,02;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;"No dia 07/10/2024 chegou a nota de numero 24324 da empresa incorp, para realizar o pagamento, porem notamos que o valor disponível para pagamento no empenho faltava R$ 0,02 centavos, e quando analisamos todos os pagamentos, o pagamento de numero 1504 da nfse 23589 estava com o valor pago R$ 0,02 centavos a maior, porem no banco foi pago o valor correto mediante comprovante do pagamento anexado no PEF, corrigimos o pagamento do empenho para o valor correto e conseguimos realizar o pagamento da nfse 24324. Valor Correto R$ 16.487,79  Valor Pago em 09/02 R$ 16.487,81";;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;Código: 24;;;; ;;Aluguel de Jose Jonas para J.J Comercio.;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;Mediante diversas tentativas de realizar o pagamento da competência 10/2024, o banco do mesmo estava com erro e nao estavamos conseguindo realizar a transferencia, onde o mesmo realizou a troca do seu CPF para o CNPJ sendo anulado o Empenho 1491 no nome de Jose Jonas Alves de Oliveira para o Empenho 1870 no nome da empresa J.J Comercio e Serviços Ltda conforme Memorando nº 014/2024-DLCC.;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;Código: 25;;;; ;;INCORP - R$ 0,60+;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;Ao realizar o pagamento da competência 12/2024 em janeiro de 2025, ficou faltando no empenho o valor de 0,60 centavos para o pagamento da nfs-e nº24600, sendo solicitado o empenho no valor de 0,60 centavos para pagamento da NFSe, realizado através do despacho nº 007/2025-DCC.;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;Código: 26;;;; ;;Empenhos, Baixas de Pagamentos e Liquidações Excluídas no Exercício 2024;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;"No Exercício de 2024 foram necessários excluir algumas Notas de Empenho, Baixas de Pagamento e Notas de Liquidação, por terem sido emitidos de forma equivocada: N.E.: 0097/2024 N.E.: 1108/2024 N.E.: 1481/2024 N.E.: 1644/2024 N.E.: 1977/2024 N.E.: 2105/2024 ";;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;Código: 27;;;; ;;Ordem Cronológica;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;"O Siscont.net possui em sua configuração a opção de não permitir emitir empenho fora da ordem cronológica de dados, ou seja, na Relação de Empenhos não tem nenhum empenho fora da Ordem Cronológica. No entanto, utilizamos no Siscont.net a importação das Tarifas Bancárias de forma automática, bem como o lançamento das receitas e as devidos repasses de cota parte, o que faz com que a numeração das Baixas de Pagamento e Notas de Liquidação fiquem fora da Ordem Cronológica, porque, geralmente, importamos as tarifas no mês subsequente ao encerrado, ou seja, em Janeiro importamos no 1º dia de Fevereiro, e assim sucessivamente, e as receitas lançamos diariamente, mas sempre temos de ajustar os valores arredondamento da cota parte por parte do sistema Incorp para o Sistema Implanta em consonância com os Extratos Bancários ou o relatório do Bk Bank, para os créditos de Cartões de Crédito e Débito.";;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;Código: 28;;;; ;;Correção do pagamento da Inovve Turismo;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;" Ajuste da conta contábil, do lançamento incorreto de Passagens Aéreas para Passagens Rodoviárias, realizada no dia 27/09/2024 no valor bruto de R$ 708,65, Baixa de Pagamento Nº 14952.";;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;Código: 29;;;; ;;Conciliação Bancária;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;"CONCILIAÇÃO BANCÁRIA     CONTA SD. RAZÃO 31/12  SD. BANCO 31/12 Banco do Brasil Ag. 3.234-4 c/c 11.359-X* 2.939,69* 0,00 Banco do Brasil Ag. 3.234-4 c/c 11.604-1  0,00 0,00 Banco do Brasil Ag. 3.234-4 c/c 11.990-3  0,00 0,00 Banco do Brasil Ag. 3.234-4 c/c 12.386-2 0,00 0,00  CEF Ag 2717 c/c 176-5  22.072,66  22.072,66 Aplicação S Publico Diferenciado - CNPJS Publico Diferenciado Ag. 3234-4 c/c 11.359-X  20.111.734,01 20.111.734,01 Aplicação S Publico Diferenciado - CNPJS Publico Diferenciado Ag. 3234-4 c/c 11.604-1  237,58  237,58 Aplicação S Publico Diferenciado - CNPJS Publico Diferenciado Ag. 3234-4 c/c 12.386-2  833,88  833,88 TOTAL R$  20.137.817,82 20.134.878,13 SALDO REGISTRADO NO BALANÇO PATRIMONIAL R$ 20.137.817,82 * No dia 31/12/2024 na Conta Corrente 11.359-X houve o registro de valor de Cartão de Crédito do BK Bank no valor de R$2.939,69, porém, o valor só entrou de fato no dia 02/01/2025.";;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;Código: 30;;;; ;;Ajustes após Apontamentos da Auditoria do Cofen - Prestação de Contas Exercício 2023;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;"Notas Explicativas sobre Apontamentos da Auditoria do Cofen – Prestação de Contas Exercício 2023   Introdução sobre a Auditoria: O Coren-PE foi auditado pelo Cofen (Conselho Federal de Enfermagem) e teve como objetivo verificar a conformidade das práticas contábeis e administrativas do Coren-PE utilizando as Demonstrações Contábeis apresentadas na Prestação de Contas do Exercício de 2023, que foi concluído tempestivamente. A auditoria se concentrou em pontos específicos, conforme relatado nos apontamentos, e que as medidas corretivas ou justificativas foram tomadas para cada item mencionado no decorrer do exercício 2024. Resumo dos Apontamentos: Apontamento 1: - O Balanço Patrimonial não apresentou os ajustes referentes aos créditos a receber no montante de R$65.335.271,25, contabilizou crédito de longo prazo credor (equivocadamente) correspondendo a R$2.267.381,87 e variação do PL remontando valor negativo de R$-17.428,28 (Figuras 1 e 2). Figura 1 - Balanço Patrimonial           Figura 2 - Balanço Patrimonial No decorrer do Exercício 2023 foi realizado um lançamento equivocado que provocou redução de 17.418,28 no Patrimônio Líquido, quando deveria ter sido em Ajustes para Perdas Estimadas de Dívida Ativa cuja sentença fora favorável ao profissional que teve sua dívida executada em processo judicial. D - 3.3.1.1.1.16 - Material de Expediente 19.212,79 D - 3.6.5.0.1.03 - Desincorporação de Créditos à Receber 17.418,28 C - 2.3.7.1.1.01.01 - Superávits ou Déficits do Exercício Corrente 36.631,07 O correto deveria ter sido utilizada como contas credoras 1.1.5.6.1.07 - MATERIAL DE EXPEDIENTE e 1.1.2.9.1.04.04.02 - (-) PECLD - Dívida Ativa - Anuidade de Pessoa Física - CP. No decorrer do Exercício de 2025 efetuaremos os devidos ajustes. Apontamento 2: - A demonstração das Variações Patrimoniais não apurou resultado com valor de 41.527.093,08, credor e devedor, fato este que descaracteriza a variação do PL apurada no Balanço Patrimonial, não evidenciado nas Notas Explicativas (Figura 3). Figura 3 - DVP   Apontamento 3: O Balancete de Verificação apresentou resultado no montante de R$3.159.253,00, descaracterizando os resultados refletidos no Balanço Patrimonial (R$-17.428,28) e DVP (R$0,00), mencionados nos parágrafos anteriores, conforme ilustrado na Tabela 1. Tabela 1 - Consolidação da Variação Patrimonial Variação Balancete / Variação PL / Resultado DVP Resultado DVP 0,00 Resultado Balancete 3.159.253,00 PL1 67.067.094,87 PL2 67.084.513,15 Variação PL -17.418,28 Diferença Balancete / Variação PL 3.176.671,278     Para cada um dos apontamentos, o Coren-PE seguiu as recomendações da auditoria no decorrer do exercício 2024. Ações Corretivas ou Justificativas: Apontamento 1: Ao revisar os relatórios de inadimplência, dívida ativa administrativa e executiva gerados pelo sistema Incorp, verificamos que, devido a inconsistências no nosso Plano de Contas inicial, os lançamentos estavam sendo feitos de forma equivocada. O sistema não utilizava a nomenclatura correta para o ""Ajuste para Perdas Estimadas"" (PECLD) no curto prazo, o que resultou na inversão do sinal no Balanço Patrimonial e no Balancete. Após identificar o erro, atualizamos o Plano de Contas, incluindo o símbolo ""(-)"" e a nomenclatura apropriada para o ajuste de perdas, tanto para os créditos de curto quanto de longo prazo, conforme exemplificado nas Figuras 4 e 5. Figura 4 - Plano de Contas Inicial Versus Plano de Contas com nomenclatura ajustada - CURTO PRAZO Figura 5 - Plano de Contas Inicial Versus Plano de Contas com nomenclatura ajustada - LONGO PRAZO   Como o apontamento se deu devido a erro, o mesmo já foi corrigido e que as documentações faltantes estão sendo regularizadas com a Prestação de Contas do Exercício 2024. Segue abaixo tabela com os devidos ajustes: Tabela 2. Lançamento Equivocado Correção Ativo Circulante (dezembro/23) Ativo Circulante (dezembro/23) Créditos a Curto Prazo (R$ 65.335.271,25) R$ 65.335.271,25 Dívida Ativa Tributária (R$ 6.559.240,09) R$ 1.226.986,03 (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Curto Prazo (-) R$ 3.102.313,48 Ativo Não Circulante Ativo Não Circulante Créditos a Longo Prazo (R$ 888.839,72) R$ 888.839,72 (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo (-) R$ 53.908,11 Passivo Circulante Passivo Circulante Provisão para Repasse da Cota Parte - CP R$ 14.992.052,53 Esses ajustes corrigiram os saldos e garantiram que os valores a serem recebidos foram corretamente classificados e ajustados. Apontamento 2: Foi identificado que a Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) não apurou corretamente o valor de R$41.527.093,08 (credor e devedor), o que impactou diretamente na variação do Patrimônio Líquido. Conforme resposta da Implanta Informática, não constataram nenhuma inconsistência, conforme Figura 6. Figura 6 - Resposta por e-mail da Implanta Informática Apontamento 3: A auditoria também apontou uma redução indevida no Patrimônio Líquido no montante de R$-17.428,28, que foi causada por um lançamento equivocado de ajuste no superávit de exercícios anteriores. Esse erro foi prontamente identificado e corrigido. A auditoria também apontou uma discrepância entre o Balancete de Verificação e os resultados apresentados no Balanço Patrimonial e na DVP. O Balancete de Verificação indicou um resultado de R$3.159.253,00, enquanto a variação do Patrimônio Líquido foi registrada como R$-17.428,28, resultando em uma diferença de R$3.176.671,27. A correção dos lançamentos contábeis e a revisão da DVP estão sendo finalizadas para alinhar todos os registros e evitar inconsistências futuras.   Plano de Ação para Mitigar Futuros Apontamentos: O Coren-PE está tomando as medidas necessárias para prevenir problemas semelhantes em anos subsequentes, como: Implementação de novos controles internos. Criação de um Setor de Arrecadação, para ser possível a emissão em tempo real das receitas a realizar mais detalhadas. Treinamento contínuo das equipes envolvidas. Ações Corretivas e Prevenção de Novos Apontamentos Para evitar que problemas semelhantes ocorram no futuro, foram implementadas as seguintes ações corretivas: Atualização do Plano de Contas para garantir a utilização das nomenclaturas e símbolos corretos. Reavaliação dos processos internos de registros contábeis e ajustes de perdas, incluindo treinamento da equipe responsável. Acompanhamento constante dos relatórios financeiros e revisão das demonstrações contábeis antes da publicação. Considerações Finais O Coren-PE reafirma seu compromisso com a transparência e a correção das inconsistências apontadas pela auditoria. Todos os ajustes necessários se deram no decorrer do Exercício 2024, devido à inviabilidade técnica e legal da abertura do sistema para ajustar no próprio exercício de 2023, e as melhorias nos processos internos estão sendo implementadas para garantir a conformidade nas próximas prestações de contas. Continuamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e para assegurar que todas as questões levantadas pela auditoria sejam totalmente resolvidas.   Ediluci Cristiane Silva Santos Contadora – Coren-PE  ";;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;Código: 31;;;; ;;XXVI - Quadro Demonstrativo - Atividades Finalísticas;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;"Quadro demonstrativo com detalhamento dos valores e percentuais de reserva do orçamento e aplicação, com base na Receita Líquida, no custeio das atividades finalísticas, referentes ao exercício a que se refere a prestação de contas anual e o previsto para o exercício posterior – Resolução Cofen 725/2023 (considerar para este item, as despesas elencadas no item 5.2, parágrafo 244 do Acordão TCU 1925/2019: 2024 2023 2022 I.a) Salário dos fiscais; 2.084.479,23  1.456.474,38  1.124.215,10 I.b) Encargos dos fiscais; 648.805,68  434.211,59 367.126,97 I.c) Benefícios dos fiscais; 716.727,27  500.278,48 267.345,80 II.a) Transporte dos fiscais (Passagens Aéreas e Rodoviárias);  44.234,09  9.431,40  0,00  II.b) Transporte dos fiscais (Táxi);  2.017,94  3.117,91  6.645,34 III.a) Manutenção dos veículos utilizados oficialmente em nome do Conselho;  33.382,34  19.733,70  8.662,05 III.b) Seguro dos veículos utilizados oficialmente em nome do Conselho;  6.462,65  6.206,62  13.546,37 III.c) Estacionamento e pedágio dos veículos utilizados oficialmente em nome do Conselho;  0,00  0,00   0,00 III.d) Combustível utilizado nos veículos utilizados oficialmente em nome do Conselho;  68.779,28 60.663,46  50.378,36 IV.a) Equipamentos utilizados na fiscalização; 63.590,00 0,00 59.280,00 IV.b) Seguros de equipamentos utilizados na fiscalização;  0,00 0,00  0,00 IV.c) Calibração de equipamentos utilizados na fiscalização;  0,00  0,00  0,00 IV.d) Manutenção de equipamentos utilizados na fiscalização; 0,00  0,00 0,00 V. Diárias para cobrir despesas de estadia e alimentação dos fiscais, quando em ato de orientação e fiscalização; 157.880,58  156.133,02 67.344,55 VI. Capacitação profissional dos fiscais;  1.080,00 370,00  0,00 VII. Telefonia móvel institucional utilizada pelos fiscais.  0,00  0,00  0,00 Observação: não considerar o valor de aquisição e aluguel de imóveis e o valor de aquisição de automóveis).  3.827.439,06 2.646.620,56  1.964.544,54    ";;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;Código: 32;;;; ;;Outros Recebimentos e Pagamentos Extraorçamentários;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;"Segue abaixo Tabela demonstrativa da Composição dos valores constantes em Outros Recebimentos Extraorçamentários e em Outros Pagamentos Extraorçamentários: Outros Recebimentos Extraorçamentários - 339.954,14 Outros Pagamentos Extraorçamentários - 294.672,73 1.1.3.1.1.01.02 - 13º  Salário - Adiantamento Crédito 4.328,10 1.1.3.1.1.01.02 - 13º  Salário - Adiantamento Débito 4.328,10 2.1.3.1.1.02.01 - Restos a Pagar Processados Crédito 4.470,44 1.1.3.8.1.99.02.14 - NM Construções e Engenharia Ltda 37.568.597/0001-85 Débito 2.200,00 2.1.4.1.1.01 - Impostos Retidos Fonte - Cosirf (IN RFB 1234/2012) Crédito 145.819,45 1.1.3.8.1.99.02.15 - Eduardo Affonso Leleu Vital dos Santos (FGTS) Débito 311,31 2.1.4.1.1.99.01.02 - COSIRF - Código 6175 - IRPJ, CSLL, Cofins e PIS - Retenção na fonte-  Serv Transp Passageiros Crédito 16.371,88 2.1.4.1.1.01 - Impostos Retidos Fonte - Cosirf (IN RFB 1234/2012) Débito 137.688,22 2.1.4.3.1.01 - ISS à Recolher Crédito 163.903,05 2.1.4.1.1.99.01.02 - COSIRF - Código 6175 - IRPJ, CSLL, Cofins e PIS - Retenção na fonte-  Serv Transp Passageiros Débito 16.140,23 2.1.8.9.1.13.01 - Tarifas Bancárias a Apropriar Crédito 5.061,22 2.1.4.3.1.01 - ISS à Recolher Débito 128.967,65  - -   2.1.8.9.1.13.01 - Tarifas Bancárias a Apropriar Débito 5.037,22  ";;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;Código: 33;;;; ;;Utilização de Saldo de Caixa;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;"Em análise ao DFC e sobre a utilização do saldo de Caixa, segue explanação através de planilha demonstrativa: CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA INICIAL  R$  22.043.452,78 Investimentos  R$        342.765,93 Contratação de Novos Enfermeiros Fiscais (Despesas de Pessoal)*  R$     1.051.744,80 Acréscimo na Contratação de Serviços Terceirizados**  R$        511.124,23 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA FINAL  R$  20.137.817,82  * Valores, de Despesas de Pessoal com Enfermeiros Fiscais, aproximados de 2024 reduzidos dos valores aproximados de 2023 (R$3.450.012,18 - R$2.383.661,52). ** Valor de 2024 subtraído de 2023 (R$863.971,67 - R$352.847,44).";;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;Código: 34;;;; ;;Imobilizado;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;" Balancete Contábil         Código - Conta Saldo Inicial Acréscimos Decréscimos Saldo Final 1.2.3.1.1.01.99 - Outras Máquinas, Aparelhos, Equipamentos e Ferramentas 109.328,44  11.550,00  550,00  120.328,44 1.2.3.1.1.02.02 - Computadores e Sistema de Informática 1.260.498,19 175.895,00 132.806,00  1.303.587,19 1.2.3.1.1.03.03 - Mobiliário em Geral 421.944,98 60.142,00 0,00  482.086,98 1.2.3.1.1.04.02 - Coleções e Materiais Bibliográficos  3.212,77               0,00  0,00  3.212,77 1.2.3.1.1.05.01 - Veículos em Geral  1.025.770,00 0,00 77.120,00  948.650,00   2.820.754,38 247.587,00 210.476,00 2.857.865,38           Código - Conta Saldo Inicial Acréscimos Decréscimos Saldo Final 1.2.3.1.1.99.99 - Outros Bens Móveis 96.850,38  370.239,20 357.840,93  109.248,65 Aguardando Comissão de Inventário para validar a ausência dos bens móveis não encontrados para iniciarmos as tratativas para baixa dos valores no sistema de contabilidade, visto que até a presente data o Departamento Financeiro não recebeu nenhuma notificação sobre a finalização do relatório da comissão. * ediluci.santos@coren-pe.gov.br - Prot. - 2769/2022 ""A senhora Ediluci informa que após diagnóstico da Auditoria do Cofen realizada neste regional , faz-se necessário a designação de Comissão de Inventário Conforme Manual de Patrimônio."" * PAD nº 0002/2023 - D. P. Qualidade - Prot. - 0009/2023 ""Solicita abertura de pad referente a comissão para inventário patrimonial e de almoxarifado."" * PAD nº 0005/2023 - DIPRE - ""Monitoramento e acompanhamento das ações do Inventário patrimonial e de Almoxarifado.""            Código - Conta Saldo Inicial Acréscimos Decréscimos Saldo Final 1.2.3.2.1.01.03 - Edifícios  600.000,00  0,00   0,00   600.000,00           Código - Conta Saldo Inicial Acréscimos Decréscimos Saldo Final 1.2.4.1.1.01.01 - Softwares e Aquisições de Licenças  96.053,00 76.200,00  0,00   172.253,00   ";;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;Código: 35;;;; ;;Baixa de Bens Móveis;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;"O resultado do PAD nº 0583/2023 que leiloou Bens Móveis, sendo baixado os itens do Lote 03 na data de 13/09/2024, como segue quadros abaixo: O resultado do PAD nº 0583/2023 que leiloou Bens Móveis, sendo baixado os itens do Lote 02 na data de 23/10/2024, como segue quadros abaixo: ";;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;Página:1/1;;;;;