;;;;;;;;;;;;;;; COREN/PE;;;;;;;;;;;;;;; Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco;;;;;;;;;;;;;;; CNPJ: 11.674.777/0001-58;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; Nota Explicativa;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; COREN/PE;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;Código: 0;;;; ;;;NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023 (Valores expressos em reais);;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;"1. CONTEXTO OPERACIONAL                    a) Denominação, Constituição, Duração e Natureza O Conselho Regional de Enfermagem foi criado pela Lei nº5.905, de 12 de julho de 1973, como uma autarquia, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social. b) Características O Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco está subordinado ao Conselho Federal de Enfermagem, com sede e foro na cidade do Recife e prazo de duração indeterminado, fiscalizando e disciplinando o exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de Enfermagem. c) Finalidades da Entidade O COREN tem como finalidades: Constituem finalidades do COREN-PE, observada a legislação em vigor, e as diretrizes gerais do COFEN, a disciplina e fiscalização do exercício profissional das categorias de enfermagem, o julgamento e a aplicação de penalidades nos casos de infração ao Código de Ética de Enfermagem, garantindo que as instituições de saúde e áreas a fim assegurem as condições dignas de trabalho à realização das ações de enfermagem, em termos compatíveis com suas exigências legais e éticas. d) Recursos Financeiros Os recursos do COREN estão em: I – Receitas de Contribuições; II – Receitas Patrimoniais; III – Receitas de Serviços; IV – Transferências Correntes; V – Receitas da Dívida Ativa; e VI – Receitas Diversas. e) Destinação de Recursos As despesas do COREN consistem em: I – Despesas de Pessoal; II – Outras Despesas Correntes; e III – Despesas de Capital. 2. APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS As demonstrações que compõem esta Prestação de Contas Anual foram elaboradas em consonância com os dispositivos da Lei n.º 4.320/64, Resolução COFEN nº 340/2008 e com observância às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e aos Princípios da Contabilidade. As Notas Explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis, contendo informações relevantes, complementares ou suplementares aos demonstrativos contábeis. 3. PRINCÍPIOS E PRÁTICAS CONTÁBEIS          a) IMOBILIZADO Está demonstrado ao custo de aquisição. Apresenta registro contábil das depreciações, conforme critérios e procedimentos estabelecidos na NBCT 16.9, uma vez que, os saldos apresentados na contabilidade precisam ser atualizados mediante levantamento patrimonial, para uma melhor gestão dos bens do COREN. a.1) METODOLOGIA DA DEPRECIAÇÃO: Utilizamos o sistema Sispat.net da Implanta Informática onde realizamos a depreciação automática e integrado ao Siscont.net, sistema de contabilidade e financeiro, também da Implanta Informática. De acordo com a NBC T SP nº 16.9, a depreciação é definida como “a redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.” Portanto, “faz-se necessário a devida apropriação do consumo desses ativos ao resultado do período, através da depreciação, atendendo o Princípio da Competência. O valor depreciado provocará uma variação patrimonial diminutiva.” (CARVALHO; CECATTO, 2011, p.821). Os métodos de depreciação, amortização e exaustão para o setor público são os mesmos aplicados no setor privado, sendo que NBC T SP 16.9 sugere uma das três metodologias de cálculo. Segundo Carvalho e Ceccato (2011), “a escolha do método de depreciação deve pautar-se por refletir o padrão em que os benefícios econômicos futuros ou potencial serviço do ativo serão consumidos pela entidade.” A norma estabelece os seguintes métodos: o método das quotas constantes; método das somas dos dígitos e o método das unidades produzidas. O que utilizamos no conselho é o mais conhecido: o método linear – quotas constantes. Falcão (2010) demonstra as seguintes comparações referentes aos métodos estabelecidos pela norma: a.2) METODOLOGIA DA PROVISÃO PARA PERDAS: A provisão para créditos de liquidação duvidosa (PCLD) é um conceito crucial na contabilidade, especialmente para instituições financeiras que concedem crédito. A metodologia para calcular essa provisão varia de acordo com as normas contábeis vigentes em cada jurisdição, mas geralmente segue alguns princípios fundamentais. Em linhas gerais, a PCLD é uma reserva que as instituições financeiras fazem para cobrir possíveis perdas com empréstimos que podem não ser pagos pelos devedores. O cálculo dessa provisão envolve uma avaliação cuidadosa da qualidade da carteira de crédito da instituição e a aplicação de técnicas estatísticas para estimar as perdas esperadas. A metodologia para calcular a PCLD normalmente inclui os seguintes passos: 1. Classificação dos créditos: Os créditos são classificados em diferentes categorias, como empréstimos vencidos, em atraso, reestruturados, entre outros. Cada categoria tem uma probabilidade diferente de inadimplência, o que influencia o cálculo da PCLD. 2. Análise histórica: A instituição analisa seu histórico de perdas com créditos inadimplentes para determinar uma taxa média de perdas esperadas. Isso pode ser feito com base em dados internos da instituição ou em estatísticas do setor. 3. Fatores macroeconômicos: Além da análise histórica, a instituição considera fatores macroeconômicos, como taxas de juros, desemprego, crescimento econômico, entre outros, que podem afetar a capacidade de pagamento dos devedores. 4. Modelos estatísticos: Muitas instituições utilizam modelos estatísticos, como a análise de regressão, para estimar as perdas esperadas com base em variáveis como valor do empréstimo, prazo, tipo de garantia, entre outros. 5. Ajustes qualitativos: Além dos cálculos quantitativos, a instituição também faz ajustes qualitativos para levar em consideração fatores específicos dos devedores, como histórico de pagamento, situação financeira atual, entre outros. 6. Revisão periódica: A PCLD é revisada periodicamente com base em novas informações disponíveis e mudanças nas condições econômicas, garantindo que a provisão esteja adequada para cobrir as perdas esperadas. Em resumo, a metodologia de cálculo da provisão para créditos de liquidação duvidosa envolve uma combinação de análise histórica, modelos estatísticos e avaliação qualitativa para estimar as perdas esperadas com base na qualidade da carteira de crédito e nas condições econômicas vigentes. Essa provisão desempenha um papel fundamental na gestão de riscos das instituições financeiras, garantindo que estejam preparadas para enfrentar eventuais perdas com inadimplência.        D- 3.9.7.9.1.05 - Provisão para Perdas com Crédito de Liquidação Duvidosa      C - 1.2.1.1.1.99.01 - (-) Ajuste de Perdas de Créditos Tributários        D - 3.6.1.4.1.01 - Provisão Para Perdas Com A Dívida Ativa      C - 1.2.1.1.1.99.04 - (-) Ajuste de Perdas de Dívida Ativa Tributária   a.3) METODOLOGIA PARA PROVISÃO PARA COTA PARTE: Foi utilizado o percentual de 25% da Receita a Realizar dos Exercícios de 2017 a 2023, levando em consideração os valores classificados em Inadimplência (do Exercício), em Dívida Ativa Administrativa (Exercícios Anteriores) e Dívida Ativa Executadas (Dívida Ativa Tributária), onde realizamos a Provisão para Cota Parte:   D – 3.5.1.1.2.99.01.01.001 - Transferência para o COFEN - Cota-Parte (1/4) C – 2.1.7.5.1.01 - Provisão para Repasse da Cota Parte b) ATIVO CIRCULANTE E NÃO CIRCULANTE Os demais ativos estão apresentados ao valor de realização, incluindo, quando aplicável, os rendimentos e variações monetárias auferidas. Do total do Ativo, o Circulante representa 99,87% e o Não Circulante 0,12%. c) PASSIVO CIRCULANTE E NÃO CIRCULANTE Estão demonstrados por valores acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos e variações monetárias. O Circulante representa 26,59%. d) RESTOS A PAGAR As despesas empenhadas liquidadas e não pagas até o dia 31 de dezembro de 2023 foram inscritas em Restos a Pagar, em atendimento a Lei n.º 4.320/64. Os Restos a Pagar Processados correspondem aos demais saldos credores das obrigações financeiras, como Fornecedores, e estão demonstrados nos Balanços Patrimonial e Balanço Financeiro. e) PATRIMÔNIO LÍQUIDO O Patrimônio Líquido está composto pelo subgrupo Resultados Acumulados. Reflete a situação patrimonial líquida, ou seja, compreende o valor residual dos ativos depois de deduzidos todos os passivos. f) APURAÇÃO DO RESULTADO O superávit do exercício é apurado pelo regime contábil de competência. g)      CONFECÇÃO DAS NOTAS EXPLICATIVAS – Diariamente As Notas Explicativas, habitualmente, são emitidas de uma única vez, apenas para a Prestação de Contas Anual ao Cofen, conforme composição das peças contábeis contidas na Resolução Cofen nº 504/2016, mas conforme indicação da auditoria interna do Coren-PE passamos a confeccioná-las diariamente, sempre que necessário, no decorrer do Exercício 2023. 4. BALANÇO PATRIMONIAL 4.1. CAIXAS E EQUIVALENTES DE CAIXA Saldo das disponibilidades em 31 de dezembro era: 31/12/2023 31/12/2022 Aplicações Financeiras                     R$22.018.758,39 R$18.926.896,03 O COREN no exercício de 2023 movimentou recursos com a seguinte instituição financeira: Banco Agência Conta Corrente Banco do Brasil 3234-4 11.359-X Banco do Brasil 3234-4 11.990-3 Banco do Brasil 3234-4 11.604-1 Banco do Brasil 3234-4 11.990-3 Banco do Brasil 3234-4 12.127-4 Banco do Brasil 3234-4 12.386-2 Caixa Econômica Federal 2717 176-5 As referidas contas estão conciliadas não apresentando pendências ao final do exercício. Nessas contas correntes existe um total de R$ 24.694,39 aplicados à Curto Prazo. 4.2. DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO   Saldo dos Demais Créditos e Valores à Curto Prazo a receber em 31 de dezembro era:     31/12/2023 CRÉDITOS A CURTO PRAZO        Taxas pela Prestação de Serviços R$3.953.538,46      Anuidade de Pessoa Física R$54.822.492,70      Dívida Ativa - Anuidade Pessoa Física R$6.559.240,09     DEMAIS CRÉDITOS E VALORES CP        Adiantamentos Concedidos a Pessoal R$0,03      Tributos a Recuperar/Compensar R$28.057,58      Créditos Por Dano ao Patrimônio R$14.443,30      Créditos a Receber de Entidades Federais R$24.151,41      Devedores Diversos R$200.941,40         4.3. ESTOQUE   Saldo do Estoque em 31 de dezembro era:   Estoque Interno – Almoxarifado            31/12/2023 Material de Expediente – Estoque interno               R$165.138,11       Os estoques do COREN estão formados por materiais de consumo interno (material de expediente, material gráfico de informática e material de limpeza) e são registrados no Ativo Permanente por seus custos da última aquisição.   Os referidos saldos foram inventariados pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado, portanto a posição da conta está ajustada conforme inventário. Assim, as despesas liquidadas na contabilidade foram baixadas pelo consumo. 4.4. ATIVO REALIZÁVEL À LONGO PRAZO   A inscrição em dívida ativa nos conselhos de fiscalização profissional segue uma metodologia específica, que pode variar de acordo com a legislação e os regulamentos de cada conselho. No entanto, geralmente, o processo envolve várias etapas:   Notificação de Débito: O profissional é notificado pelo conselho de fiscalização sobre a existência de débitos pendentes, seja por falta de pagamento de anuidades, taxas, multas ou outras obrigações financeiras.   Prazo para Regularização: Após a notificação, é concedido ao profissional um prazo para regularizar a situação financeira, quitando os débitos pendentes ou negociando formas de pagamento.   Comunicação dos Procedimentos: Durante o período de regularização, o conselho de fiscalização pode fornecer informações detalhadas sobre os procedimentos necessários para resolver a situação, incluindo formas de pagamento, possíveis descontos ou parcelamentos.   Análise e Aprovação de Acordos: Se o profissional optar por negociar a dívida, os termos do acordo proposto serão analisados pelo conselho, que poderá aprovar ou fazer contrapropostas.   Inscrição em Dívida Ativa: Caso o profissional não regularize a situação dentro do prazo estabelecido ou não chegue a um acordo com o conselho, os débitos podem ser inscritos em dívida ativa. Isso significa que a dívida será oficialmente registrada como pendente e sujeita a medidas de cobrança mais rigorosas.   Cobrança Judicial: Após a inscrição em dívida ativa, o conselho pode recorrer a medidas judiciais para cobrar os débitos, o que pode incluir a execução fiscal, penhora de bens ou outras ações legais para garantir o pagamento.   RESOLUÇÃO COFEN Nº 614/2019 – ALTERADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 640/2020 - Institui no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem o procedimento de conciliação em processos de cobrança de débitos, e dá outras providências. RESOLVE:   Art. 1º Instituir, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, o procedimento de conciliação em processos de cobrança de débitos, nos termos do Anexo, parte integrante desta Resolução, e que se encontra disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).   Art. 2º Compete aos Conselhos Regionais de Enfermagem possibilitar e incentivar a resolutividade consensual nas negociações de débitos, passando a ser obrigatória a fase de conciliação.   § 1º Em sendo exitosa a audiência de conciliação, os termos acordados serão encaminhados para acompanhamento da área técnica responsável.   § 2º Não ocorrendo conciliação, o processo deverá ser encaminhado para providências administrativas e judiciais cabíveis. Sendo assim, vejamos: A Lei nº 12.514/2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral, foi alterada pela Lei nº 14.195/2021, que, por sua vez, modificou o valor mínimo para que os Conselhos possam cobrar suas dívidas por meio de execução fiscal. Anteriormente, o referido valor era de 4 (quatro) anuidades, mas, com a alteração legislativa, o Art. 8º da Lei nº 12.514/11 agora diz: ""Art. 8º Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas, de quaisquer das origens previstas no art. 4º desta Lei, com valor total inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do art. 6º desta Lei, observado o disposto no seu §1º"". Para melhor elucidação das repercussões das inovações trazidas pela Lei nº 14.195/2021, é necessário analisar os dispositivos mencionados no artigo acima. Primeiro, a legislação determina que o valor mínimo aqui determinado deve ser requisito para cobrança de qualquer dívida, independentemente de sua origem, contanto que esta esteja prevista no Art. 4º da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011: ""Art. 4º Os Conselhos cobrarão: I - multas por violação da ética, conforme disposto na legislação; II - anuidades; e III - outras obrigações definidas em lei especial."" Segundo o valor mínimo agora possui uma composição explícita, pois, para que o conselho execute judicialmente uma determinada dívida, esta deve possui um valor igual ou maior doque aquele discriminado no Art 6º, I, da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, multiplicado por 5 (cinco): ""Art. 6º As anuidades cobradas pelo conselho serão no valor de: I - para profissionais de nível superior: até R$ 500,00 (quinhentos reais); ""De seu turno, o Art. 6, §1º, da Lei nº 12.514/2011 determina que ""os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo."" Portanto, ao atualizar monetariamente o valor mencionado pelo INPC de outubro/2011 ao presente, têm-se o total de R$ 4.373,32 (julho/2021). Sucede que o montante da cobrança intentada, na maioria dos casos, não cumpre o requisito do valor mínimo exposto acima. Desse modo, considerando que existe norma que veda a propositura, por conselho de classe, de executivo fiscal de valor inferior ao mencionado acima, deverá este feito ser extinto sem resolução do mérito.   Com todo o exposto acima, faz-se necessário salientar que o Coren-PE adotou, desde 2021 o procedimento de conciliação em processos de cobrança de débitos não utilizando do Processo de Inscrição em Dívida Ativa Judicial. Com isso faz-se necessário explicar que o saldo constante em conta contábil específica advém de Exercícios anteriores a 2021.   METODOLOGIA PARA CONTABILIZAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA, DÍVIDA ATIVA, PROVISÃO PARA PERDAS DE CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA E PROVISÃO PARA COTA PARTE AO COFEN Realizamos a geração de Relatório de Inadimplência e Dívida Ativa no Sistema Incorp, depois transportamos os valores para uma planilha no Excel e realizamos a contabilização no Sistema Siscont.net. O Sistema Incorp passou por uma atualização na versão em dezembro de 2023 e ao gerar os relatórios de Inadimplência e Dívida Ativa acarretou numa duplicação no relatório Sem Dívida Ativa Executada, que antes era Em Dívida Ativa, do qual passou a somar o saldo da Inadimplência (Sem Dívida Ativa) e Em Dívida Ativa. Nesse contexto, não poderíamos esperar pela implantação de nova versão do sistema Incorp para cumprir o prazo para Prestação de Contas, optamos por realizar a subtração dos valores contidos na tabela Sem Dívida Ativa Executada dos valores contidos na tabela Sem Dívida Ativa e assim chegar no valor aproximado o real. Assim que sair a nova versão atualizada do sistema publicaremos as tabelas com os valores reais e ajustaremos no Exercício 2024.   DÍVIDA ATIVA ACUMULADA – DE 01/01/2017 A 31/12/2023 INADIMPLÊNCIA - SEM DÍVIDA ATIVA - 33,32%   PROFISSIONAIS PRINCIPAL VENCIDO MULTA JUROS TOTAL 2017 0,00 0,00 0,00 R$ 0,00 2018 4.306.770,47 86.200,49 2.932.390,64 R$ 7.325.361,60 2019 5.211.095,93 104.196,90 2.962.197,73 R$ 8.277.490,56 2020 5.962.328,13 119.213,91 2.375.403,41 R$ 8.456.945,45 2021 6.698.862,08 133.893,86 2.019.069,36 R$ 8.851.825,30 2022 8.035.949,06 160.421,68 1.778.100,43 R$ 9.974.471,17 2023 10.695.368,83 213.614,66 1.027.415,13 R$ 11.936.398,62 Total 40.910.374,50 817.541,50 13.094.576,70 R$ 54.822.492,70 1.1.2.1.1.04.03 - ANUIDADE DE PESSOA FÍSICA           58.438.539,58         -                   3.616.046,88 INSCRIÇÕES EM DÍVIDA ATIVA ADMINISTRATIVAS - 33,87%   PROFISSIONAIS PRINCIPAL VENCIDO MULTA JUROS TOTAL 2017 0,00 0,00 0,00 R$ 0,00 2018 1.066.450,81 6.786,52 730.350,27 R$ 1.803.587,60 2019 920.959,23 5.641,03 537.989,91 R$ 1.464.590,17 2020 793.150,04 995,59 464.097,90 R$ 1.258.243,53 2021 644.473,77 912,30 398.793,25 R$ 1.044.179,32 2022 524.699,60 886,40 463.053,47 R$ 988.639,47 2023 0,00 0,00 0,00 R$ 0,00 Total 3.949.733,45 15.221,84 2.594.284,80 R$ 6.559.240,09 1.1.2.5.1.99.02 - ANUIDADE PESSOA FÍSICA -                      246.432,96         R$ 6.805.673,05 INSCRIÇÕES EM DÍVIDA ATIVA EXECUTADAS - 35,21%   PROFISSIONAIS PRINCIPAL VENCIDO MULTA JUROS TOTAL 2017 0,00 0,00 0,00 R$ 0,00 2018 288.073,94 5.768,30 204.448,53 R$ 498.290,77 2019 233.243,53 4.669,18 140.696,23 R$ 378.608,94 2020 4.524,25 90,44 2.020,61 R$ 6.635,30 2021 2.938,32 58,77 1.010,52 R$ 4.007,61 2022 965,93 19,29 311,88 R$ 1.297,10 2023 0,00 0,00 0,00 R$ 0,00 Total 529.745,97 10.605,98 348.487,77 R$ 888.839,72 1.2.1.1.1.04 - DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 1.137.286,84         -                      248.447,12 ADIMPLÊNCIA E DÍVIDA ATIVA PAGAS     PROFISSIONAIS ARRECADADO A VENCER OUTROS VALOR R$ 2017 0,00 0,00 0,00 R$ 0,00 2018 13.994.952,27 0,00 0,00 R$ 13.994.952,27 2019 14.318.824,97 0,00 0,00 R$ 14.318.824,97 2020 13.846.811,37 0,00 0,00 R$ 13.846.811,37 2021 14.071.677,49 0,00 0,00 R$ 14.071.677,49 2022 14.338.687,15 0,00 0,00 R$ 14.338.687,15 2023 13.302.560,44 345,79 0,00 R$ 13.302.906,23 Total 83.873.513,69 345,79 0,00 R$ 83.873.859,48           RECEITA A REALIZAR       PROFISSIONAIS PRINCIPAL VENCIDO MULTA JUROS VALOR R$ 2017 0,00 0,00 0,00 R$ 0,00 2018 5.661.295,22 98.755,31 3.867.189,44 R$ 9.627.239,97 2019 6.365.298,69 114.507,11 3.640.883,87 R$ 10.120.689,67 2020 6.760.002,42 120.299,94 2.841.521,92 R$ 9.721.824,28 2021 7.346.274,17 134.864,93 2.418.873,13 R$ 9.900.012,23 2022 8.561.614,59 161.327,37 2.241.465,78 R$ 10.964.407,74 2023 10.695.368,83 213.614,66 1.027.415,13 R$ 11.936.398,62 Total 45.389.853,92 843.369,32 16.037.349,27  R$    62.270.572,51           AJUSTE DE PERDAS - 5%     PROFISSIONAIS PRINCIPAL JUROS MULTA VALOR R$ 2017 0,00 0,00 0,00 R$ 0,00 2018 286.965,39 5.005,81 196.023,97 R$ 487.995,17 2019 322.650,63 5.804,25 184.552,76 R$ 513.007,64 2020 342.657,76 6.097,88 144.033,90 R$ 492.789,55 2021 372.375,29 6.836,17 122.610,26 R$ 501.821,72 2022 433.979,68 8.177,52 113.617,66 R$ 555.774,86 2023 542.137,55 10.827,91 52.078,65 R$ 604.832,65 Total 2.300.766,31 42.749,55 812.917,20 R$ 3.156.221,59           PROVISÃO COTA PARTE - 25%     PROFISSIONAIS PRINCIPAL JUROS MULTA VALOR R$ 2017 0,00 0,00 0,00 R$ 0,00 2018 1.363.413,73 23.783,31 931.337,97 R$ 2.318.535,01 2019 1.532.959,39 27.576,83 876.836,64 R$ 2.437.372,85 2020 1.628.016,17 28.971,92 684.325,73 R$ 2.341.313,82 2021 1.769.208,41 32.479,62 582.538,93 R$ 2.384.226,95 2022 2.061.899,70 38.852,58 539.813,79 R$ 2.640.601,58 2023 2.575.773,24 51.444,97 247.433,11 R$ 2.870.002,31 Total 10.931.270,64 203.109,23 3.862.286,17 R$ 14.992.052,53      O saldo em 31 de dezembro é representado principalmente pela Dívida Ativa conforme demonstrado abaixo:     31/12/2023 Dívida Ativa Tributária R$ 888.839,72 (-) Ajuste de Perdas de Créditos Tributários R$ 2.749.036,50C (-) Ajuste de Perdas de Dívida Ativa Tributária R$ 407.185,09C TCE 199/2021 - PAD Cofen nº 340/2017 – Irregular. P.C. Anual 2011 R$ 164.960,27 Depósitos Judiciais R$ 3.022,70 Títulos de Empresas Estatais R$ 43,64 Direitos de Linha Telefônica R$ 1.600,00   5. IMOBILIZADO   O ativo imobilizado está constituído ao custo de construção ou aquisição.   Saldo do Imobilizado em 31 de dezembro era:   Imobilizado 31/12/2023 Bens Móveis R$ 2.917.604,76 Bens Imóveis R$ 600.000,00 (-) Depreciação Acumulada Bens Móveis R$ 1.405.098,37C 6. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO   O Balanço Orçamentário contém as receitas orçamentárias do COREN, como por exemplo, Receitas de Contribuição (Anuidades), Receitas de Serviços (Taxa de Inscrição, Expedição de Carteiras e Cédulas e Expedição de Certidões), Transferências do COFEN, Receita da Dívida Ativa, entre outras. Que são lançadas quando identificadas direto no sistema de contabilidade SISCONT, da empresa Implanta.   Já nas Despesas Orçamentárias está definido o crédito disponível para custear as despesas como folha de pagamento, fornecedores, material de consumo, aquisições de materiais permanentes, etc. Que são executadas através do empenhamento e posterior liquidação e pagamento.   É importante salientar que no balancete o valor das receitas e despesas previstas se refere ao primeiro lançamento no livro razão, já que o saldo se mostra divergente, pois o sistema é obrigado a lançar a diferença para o fechamento do exercício.   No tocante à Lei 5.905/73, artigo 10, incisos I a III, especificamente no que se refere ao valor a ser transferido ao COFEN tendo como base as receitas arrecadas pelo regional resultado da arrecadação através de Cartões de Débito e Crédito cuja empresa contratada, BF Instituição de Pagamento Ltda, CNPJ 16.814.330/0001-50, não efetuou, em certo período do exercício, o repasse de forma automática, o que será realizado envio ao Cofen no decorrer do Exercício 2024, já inscrito em Restos a Pagar (Valor Liquidado – Valor Pago = Valor inscrito em Restos a Pagar).   CÁLCULO PARA COTA PARTE AO COFEN   Receitas de Contribuições 20.054.794,63 Receitas de Serviços  3.953.531,46 Transferências Correntes 0,00 Outras Receitas Correntes  2.041,79 BASE DE CÁLCULO ART. 10 24.010.367,88 TRANSFERÊNCIA CALCULADA (A x 25%) 6.002.591,97 TRANSFERÊNCIA REALIZADA – COREN/PE  5.966.781,49 DIFERENÇA (Inscrita em Restos a Pagar) 35.810,48  ";;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;Código: 1;;;; ;;;Reformulação no Orçamento;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;"1ª Transposição no valor de R$3.783.269,96, conforme Decisão Coren-PE nº 0019/2023; 2ª Transposição no valor de R$3.255,00, conforme Decisão Coren-PE nº 0039/2023; 3ª Transposição no valor de R$30.209,91, conforme Decisão Coren-PE nº 0044/2023; 4ª Transposição no valor de R$33.193,09, conforme Decisão Coren-PE nº 0069/2023; 1ª Reformulação no valor de R$11.541.000,00, conforme Decisão Coren-PE nº 0093/2023 e Decisão Cofen nº073/2023; 5ª Transposição no valor de R$14.500,00, conforme Decisão Coren-PE nº 0137/2023; 6ª Transposição no valor de R$2.161.010,95, conforme Decisão Coren-PE nº 0172/2023; 7ª Transposição no valor de R$550.494,99, conforme Decisão Coren-PE nº 0243/2023; 8ª Transposição no valor de R$787.930,17, conforme Decisão Coren-PE nº 0272/2023; 9ª Transposição no valor de R$194.000,00, conforme Decisão Coren-PE nº 0297/2023;";;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;Código: 2;;;; ;;;Fornecedores Diversos;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;Em 28/08/2023 foram criadas contas contábeis para cada Fornecedor contratado para registrar as Contas do Passivo em conta contábil específica e não mais genérica (2..1.3.1.1.01.01.01.001 - Fornecedores Nacionais - CP - Diversos - Ordinários), ficando com saldo a ser ajustado no decorrer do exercício.;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;Código: 3;;;; ;;;Correção de lançamentos contábeis;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;"Saldo na rubrica Diárias de Servidores, insuficiente de 13/09/2023 a 27/09/2023, foram pagas no total o valor de R$23.308,44 na rubrica 6.2.2.1.1.01.33.90.014.004 - Diárias a Conselheiros, mas foram corrigidos os lançamentos (estorno de pagamento, cancelamento de liquidação, anulação de empenho na rubrica ""errada""; emissão de nota de empenho, liquidação e pagamento na rubrica correta), no dia 09/10/2023, deixando o saldo ajustado corretamente em ambas rubricas (6.2.2.1.1.01.33.90.014.004 - Diárias a Conselheiros e 6.2.2.1.1.01.33.90.014.001 - Diárias de Servidores). Saldo da rubrica de Empenho de Tarifas Bancárias (6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.025 - Serviços Bancários) insuficiente do período de 01/09/2023 a 31/10/2023, para atender às despesas diárias, foram lançados na rubrica 2.1.8.9.1.13.01 - Tarifas Bancárias a Apropriar, ficando com saldo invertido no Balancete, porém, que será ajustado no próximo trimestre, após transposição e emissão de novo empenho para atender às referidas despesas. Saldo da rubrica de Empenho de Cota Parte (6.2.2.1.1.01.33.90.041.001.001 - Transferência para o COFEN - Cota-Parte (1/4)) insuficiente de 06/04/2023 a 12/06/2023, para atender às despesas diárias, foram lançados na rubrica 2.1.8.8.3.01.07 - Trans. Cota Parte Cofen, ficando com saldo invertido no Balancete, porém, que será ajustado no próximo trimestre, após transposição e emissão de novo empenho para atender às referidas despesas. Saldo da rubrica de Empenho de 6.2.2.1.1.01.31.90.008.002 - Auxílio Educação/Especialização para atender às despesas da folha de pagamento, foram lançados na rubrica 6.2.2.1.1.01.31.90.008.001 - Auxílio Educação Infanto-Juvenil, endo sido ajustado em 25/07/2023, após transposição e emissão de novo empenho para atender às referidas despesas. Empenho nº 396/2023, emitido fora da ordem cronológica, 23/02/2023, a Chefe do Setor de Contabilidade, Sra. Angélica Serra, identificou que houveram pagamentos nos meses de fevereiro e março com empenho equivocado, e ao tentar corrigir o equívoco, acabou excluindo o empenho original e criando um novo com data retroativa para corrigir os lançamentos no empenho correto. Quando identificamos o empenho fora de ordem cronológica, advertimos a todos e alteramos as configurações do sistema para não permitir emissão de empenho fora da ordem cronológica, e assim não mais aconteceu.";;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;Código: 4;;;; ;;;Bloqueio Judicial em conta corrente - pendência em Conciliação Bancária;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;Houve um Bloqueio Judicial na data 01/09/2023 no valor de R$2.304,87, porém, só obtivemos retorno da Procuradoria Geral sobre as informações do que se tratava esse bloqueio através de e-mail, na data 05/09/2023, e realizamos o lançamento (empenho, liquidação e pagamento) em 24/11/2023, saindo assim da pendência em Conciliação Bancária.;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;Código: 5;;;; ;;;Pagamento em Duplicidade no Extrato Bancário - pendência em Conciliação Bancária;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;Foram identificados 03 (três) pagamentos, nos valores de R$200,49 (em 10/08/2023), R$1.002,45 (em 11/08/2023), R$731,25 (em 15/08/2023), realizados em duplicidade no Banco, porém, não foram lançados contabilmente no sistema. Em 30/11/2023 houve a devolução de R$200,49 e de R$1.002,45 em conta corrente. Apesar de diversos e-mails enviados para a devolução do valor de R$731,25, sua devolução só se deu em 16/02/2024.;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;Código: 6;;;; ;;;Pagamentos realizados à maior no banco - pendência em Conciliação Bancária;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;"Foram identificados os pagamentos realizados no banco à maior: 21/07/2023 - Suprema - NF. nº 437, 438, 439, 440, 441 e 442 valor pago R$ 17.088,49, porém, o valor correto é R$ 17.088,46 ficando R$0,03 pendente na Conciliação Bancária até a data de 23/11/2023, sendo ajustada com o pagamento da NF nº 464, descontado no banco em 24/11/2023. 21/08/2023 - Suprema - NF nº 444, 445, 446, 447, 448 e 449,  valor pago R$ 18.400,55, porém, o valor correto é R$ 18.400,54, ficando R$0,01 pendente na Conciliação Bancária até a data de 30/11/2023, que será ajustada com o pagamento da NF competência Novembro/2023. Foi lançado na conta 1.1.3.1.1.05.01 - Adiantamento Serviço de Terceiro. 28/09/2023 - Suprema - NF nº 451, 452, 453,454, 455 e 456, valor pago R$ 16.901,59, porém, o valor correto é R$ 16.901,57, ficando R$0,02 pendente na Conciliação Bancária até a data de 30/11/2023, que será ajustada com o pagamento da NF competência Novembro/2023.Foi lançado na conta 1.1.3.1.1.05.01 - Adiantamento Serviço de Terceiro.";;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;Código: 7;;;; ;;;Pagamento não efetivado em conta corrente - pendência em Conciliação Bancária;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;Em 24/08/2023 foi realizado lançamento contábil de devolução de pagamento realizado em duplicidade da profissional Nelma Luiza da Silva, no valor de R$57,79, porém, o banco estornou o pagamento na mesma data, porém, só identificamos posteriormente, sendo ajustado na contabilidade em 24/11/2023, saindo assim da pendência em Conciliação Bancária.;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;Código: 8;;;; ;;;Cota Parte do Cofen - repasse em ser;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;"Devido à implantação do Cartão de Crédito pelo Portal do Coren-PE, Incorpnet, o repasse de Cota Parte que deveria ser automático, não está ocorrendo integralmente; apesar de notificação ao fiscal de contrato através de e-mail em 23/03 e 31/10/2023, mesmo assim não fez efeito, o que demandará levantamento para averiguação do montante e realização de repasse manual até dia 30/11/2023 e o monitoramento diário para regularização do repasse automático. Com o Encerramento do Exercício inscrevemos o valor de R$35.810,48 em Restos a Pagar, para realizar pagamento manual da Cota Parte ao Cofen no decorrer do Exercício 2024.";;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;Código: 9;;;; ;;;Ajustes Contábeis de saldos antigos;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;"Após Nota de Análise nº 080/2023 Auditoria, datado de  16/10/2023, foi realizados lançamentos de ajustes nas seguintes contas: 2.1.1.1.1.01.02 - Décimo Terceiro Salário a pagar 2.1.3.1.1.01.01.01.001 - Fornecedores Nacionais - CP - Diversos - Ordinários 1.1.3.1.1.01.03 - Férias - Adiantamento Havia valores registrados de forma equivocada em conta diversa, e após notificação da auditoria interna, identificamos que só precisava de ajustar para as contas devidas, e assim finalizou a pendência dos saldos existentes.";;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;Código: 10;;;; ;;;Ajustes nos Procedimentos de Lançamentos Contábeis em sistema;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;Em 1º de dezembro de 2023, após reunião setorial, optamos por realizar a etapa de liquidação não mais automática, e sim separada da Baixa de Pagamento, que passou a ser lançada após a conferência no Extrato Bancário, para tentar facilitar o processo da Conciliação Bancária. Sugestão da Chefia do Setor de Contabilidade, que foi acatada pela Chefia do Setor de Tesouraria, a Chefia do Departamento Financeiro, Auditor e Controlador Geral.;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;Código: 11;;;; ;;;Lançamentos de Receita a Realizar;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;"O Sistema Incorp é atualmente o sistema que registra os valores a receber dos profissionais de enfermagem no âmbito do Coren-PE. Com seus relatórios de Inadimplência e Dívida Ativa em mãos, realizamos os lançamentos dos seus valores em planilha específica para identificarmos os valores Recebidos e A Receber. Com os números distribuídos em Inadimplência, Em Dívida Ativa e Em Dívida Ativa Executiva, procedemos com os lançamento de Receita a Realizar, Provisão para Perdas de Liquidação Duvidosa e Provisão para Cota Parte. No mês de Dezembro/2023, o Sistema Incorp passou por uma atualização da versão, e quando fomos emitir os relatórios para efetuarmos os devidos lançamentos, identificamos que os valores a receber estariam distorcidos, podendo gerar transtornos futuros. Abrimos chamado com a Equipe Técnica para que eles conseguissem nos ajudar e nos conceder um relatório coerente com a realidade, porém, a previsão inicial seria para a semana de 04 a 08 de março de 2024, o que extrapolaria o prazo para a devida prestação de contas ao Cofen (28/02/2024). Informamos que não seria possível aguardar esse prazo e eles se esforçaram e nos enviaram o relatório hoje 28/02/2024 às 09h53, não sendo possível avaliar a diferença causada no Demonstrativo das Variações Patrimoniais. Foi quando nos reunimos, o Controlador, o Auditor e a Chefia do Departamento Financeiro, identificamos que faltava finalizar os lançamentos de Receita a Realizar no Grupo 1 e Grupo 4. Os lançamentos se deram nas seguintes contas e valores: ";;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;Código: 12;;;; ;;;.;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;"JOSÉ GILMAR COSTA DE SOUZA JÚNIOR CONSELHEIRO PRESIDENTE COREN PE-120.107-ENF 035.385.064-00   THAÍSE TORRES DE ALBUQUERQUE ORDENADORA DE DESPESAS / CONSELHEIRA SECRETÁRIA COREN PE- 428.546-ENF 057.058.554-60   JOSÉ ALMIR ALVES DA SILVA CONSELHEIRO TESOUREIRO COREN PE-5568532-TEC 062.977.844-26   EDILUCI CRISTIANE SILVA SANTOS CHEFE DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO / CONTADORA CRC: 024685 – PE 044.841.544-55";;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;Página:1/1;;;;; ;;;Evite imprimir. Colabore com o meio ambiente.;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;; ;;;;;;;;;;;;;;;