Informações sobre o Atendimento
Atendimento Presencial: Todas as unidades do Coren-RJ estão funcionando somente com agendamento prévio de atendimento. Para agendar seu atendimento, clique aqui.
Acesso ao SIGEN: Todos os serviços do Coren-RJ agora estão disponíveis acessando sigen.cofen.gov.br. Caso seja seu primeiro acesso, vá em ACESSE O SISTEMA e clique em PRIMEIRO ACESSO.
Caso não consiga obter uma senha de acesso, é preciso atualizar seu cadastro conosco. Você deverá enviar um e-mail para atendimento@coren-rj.org.br com as seguintes informações: O e-mail que você deseje usar para acessar o SIGEN; Identidade Digitalizada; CPF; Comprovante de residência; e sua foto segurando a identidade (qualquer identificação com foto) ao lado do seu rosto.
Informações sobre serviços: Caso queira solicitar um serviço, entre em contato através dos canais de atendimento indicados pelo Coren-RJ e que podem ser conferidos em nossa Carta de Serviços, clicando aqui.
Caso queria consultar o andamento de um serviço, envie um e-mail para atendimento@coren-rj.org.br.
Criada pela Resolução 373 de 2011 publicada no Diário Oficial da União no dia 04 de março de 2011, a Ouvidoria do Conselho Federal de Enfermagem disponibiliza seus serviços para profissionais de enfermagem, comunidade, estudantes, colaboradores do Sistema. Em caso de denúncias na área da Enfermagem entre em contato com o Conselho Regional de seu estados, pois estes possuem procedimentos próprios para a apuração de sua solicitação.
Para obter um melhor atendimento, bem como para que possamos entrar em contato com Vossa Senhoria, solicitamos o preenchimento de todos os campos abaixo: Atenção: o preenchimento correto e claro de todos os campos do formulário é imprescindível para que sua solicitação seja respondida. Solicitações anônimas serão descartadas.
Segundo o Regimento Interno da Ouvidoria:
Art. 20 Quando demandada, a Ouvidoria-Geral deverá obedecer aos seguintes prazos:
I. 3 dias, subsequentes ao recebimento e análise da manifestação, para encaminhamento às áreas envolvidas;
II. 9 dias, para retorno das respostas à Ouvidoria, oriundas das áreas internas ou colaboradores da Ouvidoria-Geral;
III. 3 dias, para o encaminhamento de resposta ao usuário, contados a partir da data em que a manifestação foi registrada pela Ouvidoria no sistema informatizado.
Art. 21 A Ouvidoria terá prazo total de 15 (quinze) dias para responder a solicitação, sendo que este prazo pode ser prorrogado, caso haja necessidade de abertura de processo administrativo.
O cidadão pode formular denúncias, tanto de forma oral, como de forma escrita por qualquer canal de comunicação disponibilizado