Sua dúvida não foi respondida?


R:

Qualquer cidadão ou profissional da área da saúde pode procurar a Ouvidoria e expressar suas ideias, fazer questionamentos e sugerir melhorias. Essa atitude contribui para a qualidade dos serviços públicos oferecidos pelo Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia.

R:

Para a Ouvidoria, fazer uma manifestação é expressar suas necessidades, dúvidas e opiniões.


Existem 5 maneiras de se manifestar: denúncia, elogio, reclamação, solicitação e sugestão. Assim, você pode denunciar alguma irregularidade, elogiar ou reclamar de uma pessoa ou serviço, solicitar providências e sugerir melhorias na prestação de um serviço tudo isso dentro da área da saúde.

R:

Conforme a Resolução Cofen nº 706/2022 do novo código de Processo Ético no qual estabelece as normas de procedimentos a serem aplicadas em toda jurisdição de todos os Conselhos de Enfermagem, as denúncias de cunho apurativo a responsabilidade ética dos profissionais de Enfermagem, não podem ser anônimas. Assim, para dar seguimento á sua denúncia ética e a eventual instauração de processo ético, alguns requisitos são necessários, estão descritos no artigo 13, vejamos:

Art. 13- São requisitos de admissibilidade:

I-Nome, qualificação e endereço do denunciante;

II-Assinatura do denunciante ou seu representante;

III-Identificação do profissional denunciado;

IV-A formulação do pedido com exposição dos fatos, juntada das provas quando existirem;

V-De o fato narrado constituir indícios de infração ao Código de Ética dos profissionais de Enfermagem;

VI-Ser profissional inscrito ou autorizado pelo Conselho Regional, ao tempo da prática da conduta que deu origem ao processo;

VII-Não ter ocorrido à decadência;

Conforme descrito no § 1º A denúncia não será admitida quando não preencher os requisitos mínimos previstos neste artigo. 

R:

Para esses casos existe o dispositivo do “Desagravo Público”. Mas o que é “Desagravo Público”?

 

O Desagravo Público é um processo de apuração de casos em que o profissional da enfermagem sofreu alguma ofensa ou agressão  durante o exercício de sua função, sendo que, se verificada procedência, o Coren-RO irá se manifestar em favor do profissional ofendido. Caso o ofensor seja um profissional da enfermagem, não será possível fazer o Desagravo Público, pois nesses casos será necessária a avaliação de abertura de procedimento ético.

R:

Toda manifestação registrada na Ouvidoria gera um número de protocolo, que serve para acompanhar a solicitação, receber informações do andamento e cobrar em caso de não haver resposta.

 

De posse do número de protocolo, para que possa acompanhar o andamento de sua manifestação, terá de acessar o site da Ouvidoria e fornecer esse número. O endereço de acompanhamento é https://ouvidoria.cofen.gov.br/coren-ro/

 

Caso tenha dúvidas ou queira complementar informações, ao abrir o acompanhamento, existe um quadro para envio de mensagem para a Ouvidoria, podendo inclusive anexar documentos.

E mantenha guardado o número de protocolo de seus atendimentos. Na ocorrência de qualquer problema, se você informar o número do protocolo do atendimento, isso nos ajudará a obter diversas informações úteis de forma mais rápida, o que agilizará a análise do problema e o fornecimento de uma resposta. Caso não tenha o número de protocolo do seu atendimento, é importante anotar os dados da chamada ou atendimento (dia, horário e nome do atendente).

R:

Qualquer pessoa que julgue ter presenciado falha, erro ou mau atendimento, seja por parte de profissionais de enfermagem ou por parte de instituições de saúde no que diz respeito ao atendimento e cuidados da equipe de enfermagem, pode encaminhar uma denúncia ao Coren-RO através da plataforma online  abrindo uma manifestação no seguinte endereço eletrônico https://ouvidoria.cofen.gov.br/coren-ro/formulario/padrao/

R:

O Conselho Regional de Enfermagem é um Órgão de Fiscalização Profissional que tem como objetivos básicos fiscalizar o cumprimento da Lei do Exercício Profissional (Lei nº 7.498/86), zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam, bem como pelo acatamento do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Além disso, o Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia tem as seguintes competências:

1.       Deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento;

2.       Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal;

3.       Fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal;

4.       Manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição;

5.       Conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis;

6.       Elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal;

7.       Expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé pública em todo o território nacional e servirá de documento de identidade;

8.       Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;

9.       Publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;

10.   Propor ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício profissional;

11.   Fixar o valor da anuidade;

12.   Apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de cada ano;

13.   Eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal;

14.   Exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por lei ou pelo Conselho Federal.

R:

O pagamento da anuidade é previsto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que em seu artigo 4º estabelece que:

“os Conselhos cobrarão: I – multas por violação da ética, conforme disposto na legislação; II – anuidades; e III – outras obrigações definidas em lei especial”.

É importante ressaltar que uma vez inscrito no Conselho, o profissional deverá pagar a anuidade, que será gerada anualmente, até que seu registro seja cancelado ou suspenso temporariamente sendo de responsabilidade do profissional realizar a renovação do pedido a cada 12 meses mediante requerimento, conforme descrito no art.32 e art.36 da Resolução COFEN Nº 560/2017 e conforme descrito no o artigo 5º da Lei nº 12.514: “o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”.

R:

A anuidade é um tributo Federal e seu pagamento está previsto na Lei nº 12.514, de 28 de Outubro de 2011. O não pagamento está sujeito à inscrição em dívida ativa, protesto e execução fiscal.

R:

A partir do momento que o profissional se inscreve no COREN-RO as anuidades serão geradas continuamente, independentes de que esteja ou não trabalhando, até que o profissional requeira o cancelamento ou suspensão temporária de sua inscrição, conforme descrito no art. 32 e art. 36 da Resolução COFEN Nº 560/2017 e conforme descrito no o artigo 5º da Lei nº 12.514: “o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”.

Se você é registrado e não atua na área, aconselhamos que proceda com o cancelamento de sua inscrição junto ao COREN-RO evitando assim a geração de novas anuidades. A solicitação de cancelamento efetuada até 31 de março isentará o profissional do pagamento da anuidade do ano vigente.

R:

O registro não é cancelado automaticamente. Em caso de aposentadoria, em que o profissional não exercerá mais a função, deve-se comparecer ao COREN-RO para assinar o requerimento de cancelamento e devolver sua carteira profissional. Em caso de falecimento, os familiares devem comparecer ao COREN-RO para assinar o requerimento de cancelamento e apresentar a Certidão de Óbito.

R:

Sim, mas apenas pelo período de até 90 dias, caracterizando-se exercício temporário da profissão, mediante solicitação aos Conselhos Regionais de origem e destino.

Caso o profissional queria exercer sua profissão de forma definitiva em outro estado, deverá solicitar a transferência do seu registro ou ainda o registro de Inscrição Secundária para o Coren do estado em que realizará sua outra atividade profissional.

R:

A inscrição remida é concedida, mediante solicitação, ao profissional que comprovar ter 30 (trinta) anos de contribuição junto ao sistema Cofen/Corens, consecutivos ou não, independentes da categoria, estar adimplente com suas obrigações financeiras e não possuir nenhuma anotação ética/e ou administrativa em seu registro. Os profissionais registrados como remida gozam de todos os direitos para o exercício da profissão, e são isentos do pagamento de anuidades.

R:

É importante que em caso de roubo ou extravio de sua carteira profissional, seja realizado registro de B.O na Delegacia de Polícia. Em ambos os casos, será necessário comparecer ao Coren para requerer uma nova via de sua carteira, munido de comprovante de residência, foto 3x4 colorida e de fundo branco. Em caso de alteração no nome ou estado civil será necessário documento que comprove o feito. Os requerimentos de segunda via em que, mediante apresentação do B.O comprovando o furto ou roubo da carteira do Coren, terão isenção de taxa.

R:

Sim. As carteiras profissionais possuem validade impressa de 5 anos, devendo ser renovadas. A  carteira vencida não habilita o profissional a exercer a profissão, sendo necessário que o profissional procure uma unidade do COREN-RO para requerer uma nova carteira.

R:

É exercer qualquer profissão regulamentada por lei sem ter a formação específica (curso) e sem ter a habilitação legal (Inscrição/Registro no Conselho de Classe). O exercício ilegal é considerado crime e caracteriza-se inobservância ao art. 47 da Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3.688/41), art. 2º da Lei nº 7.498/86 (que regulamenta a profissão).

R:

Atendendo aos pedidos da categoria, está disponível o aplicativo “CDEnf”, que possibilita a utilização da Carteira de Identidade Profissional em versão digital (e-CIP). A novidade permite que Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares, que emitiram a carteira física a partir de abril de 2017, consigam ativar o documento de forma prática, em dispositivos Android ou iOS.

A e-CIP possui o mesmo valor legal da carteira em versão impressa para identificação e sua emissão ocorre em menos de um minuto. Para aderir à inovação, é necessário que a carteira de identificação física esteja válida.

Entre as facilidades, o CDEnf conta com anotações de Enfermagem, unificando especializações realizadas pelo profissional. O aplicativo exigirá a conferência e validação de dados biométricos ou informação de usuário e senha para liberação do acesso ao documento.

R:

Trazer as seguintes documentações originais e cópias. Formas de pagamento: Boleto em cota única, cartões de débito e crédito até em 3x.

  • RG, CPF E TITULO DE ELEITOR;
  • CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO;
  • COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ATUAL);
  • QUITAÇÃO COM O SERVIÇO MILITAR (SEXO MASCULINO);
  • 1 FOTO 3X4 (ATUAL);
  • DILOMA DO CURSO OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO;
  • HISTÓRICO DO CURSO;
  • QUITAÇÃO ELEITORAL (CERTIDÃO OU COMPROVANTE DE VOTAÇÃO ATUAL);
R:

É necessário trazer originais e cópias dos documentos abaixo. O profissional fica isento de taxa de inscrição e tem que estar em dias com as anuidades.

  • CARTEIRA DO COREN;
  • DIPLOMA DO CURSO DE GRADUAÇÃO;
  • CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DA PÓS;
  • HISTÓRICO DA PÓS;