Sua dúvida não foi respondida?
Qualquer cidadão ou
profissional da área da saúde pode procurar a Ouvidoria e expressar suas
ideias, fazer questionamentos e sugerir melhorias. Essa atitude contribui para
a qualidade dos serviços públicos oferecidos pelo Conselho Regional de
Enfermagem de Rondônia.
Para a Ouvidoria, fazer
uma manifestação é expressar suas necessidades, dúvidas e opiniões.
Existem 5 maneiras de se manifestar: denúncia, elogio, reclamação, solicitação e sugestão. Assim, você pode denunciar alguma irregularidade, elogiar ou reclamar de uma pessoa ou serviço, solicitar providências e sugerir melhorias na prestação de um serviço tudo isso dentro da área da saúde.
Conforme
a Resolução Cofen nº 706/2022 do novo código de Processo Ético no qual
estabelece as normas de procedimentos a serem aplicadas em toda jurisdição de
todos os Conselhos de Enfermagem, as denúncias de cunho apurativo a
responsabilidade ética dos profissionais de Enfermagem, não podem ser anônimas.
Assim, para dar seguimento á sua denúncia ética e a eventual instauração de
processo ético, alguns requisitos são necessários, estão descritos no artigo
13, vejamos:
Art.
13- São requisitos de admissibilidade:
I-Nome,
qualificação e endereço do denunciante;
II-Assinatura
do denunciante ou seu representante;
III-Identificação
do profissional denunciado;
IV-A
formulação do pedido com exposição dos fatos, juntada das provas quando
existirem;
V-De o
fato narrado constituir indícios de infração ao Código de Ética dos
profissionais de Enfermagem;
VI-Ser
profissional inscrito ou autorizado pelo Conselho Regional, ao tempo da prática
da conduta que deu origem ao processo;
VII-Não
ter ocorrido à decadência;
Conforme descrito no §
1º A denúncia não será admitida quando não preencher os requisitos mínimos
previstos neste artigo.
Para esses casos existe
o dispositivo do “Desagravo Público”. Mas o que é “Desagravo Público”?
O Desagravo Público é um
processo de apuração de casos em que o profissional da enfermagem sofreu alguma
ofensa ou agressão durante o exercício
de sua função, sendo que, se verificada procedência, o Coren-RO irá se
manifestar em favor do profissional ofendido. Caso o ofensor seja um profissional
da enfermagem, não será possível fazer o Desagravo Público, pois nesses casos
será necessária a avaliação de abertura de procedimento ético.
Toda manifestação
registrada na Ouvidoria gera um número de protocolo, que serve para acompanhar
a solicitação, receber informações do andamento e cobrar em caso de não haver
resposta.
De posse do número de protocolo, para que possa
acompanhar o andamento de sua manifestação, terá de acessar o site da Ouvidoria
e fornecer esse número. O endereço de acompanhamento é https://ouvidoria.cofen.gov.br/coren-ro/
Caso tenha dúvidas ou
queira complementar informações, ao abrir o acompanhamento, existe um quadro
para envio de mensagem para a Ouvidoria, podendo inclusive anexar documentos.
E mantenha guardado o
número de protocolo de seus atendimentos. Na ocorrência de qualquer problema,
se você informar o número do protocolo do atendimento, isso nos ajudará a obter
diversas informações úteis de forma mais rápida, o que agilizará a análise do
problema e o fornecimento de uma resposta. Caso não tenha o número de protocolo
do seu atendimento, é importante anotar os dados da chamada ou atendimento
(dia, horário e nome do atendente).
Qualquer
pessoa que julgue ter presenciado falha, erro ou mau atendimento, seja por
parte de profissionais de enfermagem ou por parte de instituições de saúde no
que diz respeito ao atendimento e cuidados da equipe de enfermagem, pode
encaminhar uma denúncia ao Coren-RO através da plataforma online abrindo uma manifestação no seguinte endereço
eletrônico https://ouvidoria.cofen.gov.br/coren-ro/formulario/padrao/
O Conselho Regional de Enfermagem
é um Órgão de Fiscalização Profissional que tem como objetivos básicos
fiscalizar o cumprimento da Lei do Exercício Profissional (Lei nº 7.498/86),
zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam, bem como pelo
acatamento do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
1.
Deliberar sobre
inscrição no Conselho e seu cancelamento;
2.
Disciplinar e fiscalizar
o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal;
3.
Fazer executar as
instruções e provimentos do Conselho Federal;
4.
Manter o registro dos
profissionais com exercício na respectiva jurisdição;
5.
Conhecer e decidir os
assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis;
6.
Elaborar a sua proposta
orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e submetê-los à
aprovação do Conselho Federal;
7.
Expedir a carteira
profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé pública em
todo o território nacional e servirá de documento de identidade;
8.
Zelar pelo bom conceito
da profissão e dos que a exerçam;
9.
Publicar relatórios
anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;
10.
Propor ao Conselho
Federal medidas visando à melhoria do exercício profissional;
11.
Fixar o valor da
anuidade;
12.
Apresentar sua prestação
de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de cada ano;
13.
Eleger sua diretoria e
seus delegados eleitores ao Conselho Federal;
14.
Exercer as demais
atribuições que lhes forem conferidas por lei ou pelo Conselho Federal.
O pagamento da anuidade é previsto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que em seu artigo 4º estabelece que:
“os
Conselhos cobrarão: I – multas por violação da ética, conforme disposto na
legislação; II – anuidades; e III – outras obrigações definidas em lei
especial”.
É importante ressaltar que uma vez inscrito
no Conselho, o profissional deverá pagar a anuidade, que será gerada
anualmente, até que seu registro seja cancelado ou suspenso temporariamente
sendo de responsabilidade do profissional realizar a renovação do pedido a cada
12 meses mediante requerimento, conforme descrito no art.32 e art.36 da
Resolução COFEN Nº 560/2017 e conforme descrito no o artigo 5º da Lei nº
12.514: “o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho,
ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”.
A anuidade é um tributo Federal e seu
pagamento está previsto na Lei nº 12.514, de 28 de Outubro de 2011. O não
pagamento está sujeito à inscrição em dívida ativa, protesto e execução fiscal.
A partir do momento que o profissional se
inscreve no COREN-RO as anuidades serão geradas continuamente, independentes de
que esteja ou não trabalhando, até que o profissional requeira o cancelamento
ou suspensão temporária de sua inscrição, conforme descrito no art. 32 e art.
36 da Resolução COFEN Nº 560/2017 e conforme descrito no o artigo 5º da Lei nº
12.514: “o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho,
ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”.
Se você é registrado
e não atua na área, aconselhamos que proceda com o cancelamento de sua inscrição
junto ao COREN-RO evitando assim a geração de novas anuidades. A
solicitação de cancelamento efetuada até 31 de março isentará o profissional do
pagamento da anuidade do ano vigente.
O
registro não é cancelado automaticamente. Em caso de aposentadoria, em que
o profissional não exercerá mais a função, deve-se comparecer ao COREN-RO para
assinar o requerimento de cancelamento e devolver sua carteira
profissional. Em caso de falecimento, os familiares devem comparecer ao
COREN-RO para assinar o requerimento de cancelamento e apresentar a Certidão de
Óbito.
Sim, mas apenas pelo período de até 90 dias,
caracterizando-se exercício temporário da profissão, mediante solicitação aos
Conselhos Regionais de origem e destino.
Caso o profissional queria exercer sua
profissão de forma definitiva em outro estado, deverá solicitar a transferência
do seu registro ou ainda o registro de Inscrição Secundária para o Coren do
estado em que realizará sua outra atividade profissional.
A inscrição remida é concedida, mediante
solicitação, ao profissional que comprovar ter 30 (trinta) anos de contribuição
junto ao sistema Cofen/Corens, consecutivos ou não, independentes da
categoria, estar adimplente com suas obrigações financeiras e não possuir
nenhuma anotação ética/e ou administrativa em seu registro. Os profissionais
registrados como remida gozam de todos os direitos para o exercício da
profissão, e são isentos do pagamento de anuidades.
É importante que em caso de roubo ou extravio
de sua carteira profissional, seja realizado registro de B.O na Delegacia de
Polícia. Em ambos os casos, será necessário comparecer ao Coren para requerer
uma nova via de sua carteira, munido de comprovante de residência, foto 3x4
colorida e de fundo branco. Em caso de alteração no nome ou estado civil será
necessário documento que comprove o feito. Os requerimentos de segunda via em
que, mediante apresentação do B.O comprovando o furto ou roubo da carteira do
Coren, terão isenção de taxa.
Sim. As carteiras profissionais possuem validade impressa de 5 anos, devendo ser renovadas. A carteira vencida não
habilita o profissional a exercer a profissão, sendo necessário que o
profissional procure uma unidade do COREN-RO para requerer uma nova carteira.
É exercer qualquer
profissão regulamentada por lei sem ter a formação específica (curso) e sem ter
a habilitação legal (Inscrição/Registro no Conselho de Classe). O
exercício ilegal é considerado crime e caracteriza-se inobservância ao art. 47
da Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3.688/41), art. 2º da Lei nº 7.498/86
(que regulamenta a profissão).
Atendendo
aos pedidos da categoria, está disponível o aplicativo “CDEnf”, que possibilita
a utilização da Carteira de Identidade Profissional em versão digital (e-CIP).
A novidade permite que Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares, que emitiram a
carteira física a partir de abril de 2017, consigam ativar o documento de forma
prática, em dispositivos Android ou iOS.
A
e-CIP possui o mesmo valor legal da carteira em versão impressa para
identificação e sua emissão ocorre em menos de um minuto. Para aderir à
inovação, é necessário que a carteira de identificação física esteja válida.
Entre
as facilidades, o CDEnf conta com anotações de Enfermagem, unificando especializações
realizadas pelo profissional. O aplicativo exigirá a conferência e validação de
dados biométricos ou informação de usuário e senha para liberação do acesso ao
documento.
Trazer as seguintes documentações originais e cópias. Formas de pagamento: Boleto em cota única, cartões de débito e crédito até em 3x.
É necessário trazer originais e cópias dos
documentos abaixo. O profissional fica isento de taxa de inscrição e tem que
estar em dias com as anuidades.