Criada pela Resolução 373 de 2011 publicada no Diário Oficial da União no dia 04 de março de 2011, a Ouvidoria do Conselho Federal de Enfermagem disponibiliza seus serviços para profissionais de enfermagem, comunidade, estudantes, colaboradores do Sistema. Em caso de denúncias na área da Enfermagem entre em contato com o Conselho Regional de seu estados, pois estes possuem procedimentos próprios para a apuração de sua solicitação.

Para obter um melhor atendimento, bem como para que possamos entrar em contato com Vossa Senhoria, solicitamos o preenchimento de todos os campos abaixo: Atenção: o preenchimento correto e claro de todos os campos do formulário é imprescindível para que sua solicitação seja respondida. Solicitações anônimas serão descartadas.

Segundo o Regimento Interno da Ouvidoria:

Art. 20 Quando demandada, a Ouvidoria-Geral deverá obedecer aos seguintes prazos:

I. 3 dias, subsequentes ao recebimento e análise da manifestação, para encaminhamento às áreas envolvidas;
II. 9 dias, para retorno das respostas à Ouvidoria, oriundas das áreas internas ou colaboradores da Ouvidoria-Geral;
III. 3 dias, para o encaminhamento de resposta ao usuário, contados a partir da data em que a manifestação foi registrada pela Ouvidoria no sistema informatizado.

Art. 21 A Ouvidoria terá prazo total de 15 (quinze) dias para responder a solicitação, sendo que este prazo pode ser prorrogado, caso haja necessidade de abertura de processo administrativo.

O cidadão pode formular denúncias, tanto de forma oral, como de forma escrita por qualquer canal de comunicação disponibilizado