Instruções para Denúncia

Para que sua denúncia seja apurada são necessários os seguintes itens:


- Identificação da instituição (nome, setor e endereço completo).

- Nome completo, número de inscrição, CPF ou RG da denunciado (a).

- Testemunhas, se houver, com identificação do nome completo e número de inscrição no Coren-SP.

- Confirmação da data de ocorrência do fato narrado.

-É importante que junte o maior número de provas que comprovem o fato ou ato denunciado.

Sua dúvida não foi respondida?


R:

Tendo esgotadas todas as tentativas de solução de seu problema com o departamento responsável e ainda depois com a Ouvidoria, sempre existe a possibilidade de recorrer à justiça. Não se esquecer de solicitar uma resposta formalizada da negativa a sua solicitação.

Não possui condições de contratar um advogado? Toda pessoa tem o direito de ser orientada e defendida por um advogado. A Constituição Federal diz que, se o cidadão não tiver condições de pagar por um advogado, ele poderá procurar a Defensoria Pública. A Defensoria Pública fornece serviços advocatícios de forma integral e gratuita para todos os cidadãos que não possuam condições de arcar com esse tipo de custo.

Lembramos que o Coren-SP é uma Autarquia Federal, portanto a Defensoria Pública a ser procurada é da União. Para consultar endereços e telefones, acesse http://www.dpu.def.br/endereco-sao-paulo.

Existe a possibilidade também de acionar o Ministério Público da União, pois, entre suas missões, está a de garantir o respeito aos direitos humanos pelos órgãos e prestadores de serviços públicos. O Ministério Público também tem a responsabilidade de defender as leis, a Democracia, os interesses de toda a sociedade e alguns interesses individuais, que são chamados de “interesses individuais indisponíveis”.  Exemplos de direitos individuais indisponíveis estão o direito à vida, à saúde, à liberdade e à segurança. Para maiores informações de contato, sugerimos que consulte o seguinte endereço eletrônico http://www.mpf.mp.br/unidades/unidades_principal_view.

Caso tenha problemas com as leis trabalhistas deve-se procurar o Sindicato, que possui competência Constitucional para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria e para negociar acordos coletivos de trabalho. Dependendo do problema, pode-se também procurar o Ministério Público do Trabalho ou a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

Links úteis:

Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo – http://seesp.com.br/

Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem – http://www.sinsaudesp.org.br/

Ministério Público do Trabalho – http://www.prt2.mpt.mp.br/

Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – http://www.trabalho.gov.br/rede-de-atendimento/rede-de-atendimento-do-trabalho/rede-sp

R:

Para esses casos existe o dispositivo do “Desagravo Público”. Mas o que é “Desagravo Público”?

O Desagravo Público é um processo de apuração de casos em que o profissional da enfermagem sofreu alguma ofensa ou agressão durante o exercício de sua função, sendo que, se verificada procedência, o Coren-SP irá se manifestar em favor do profissional ofendido.

Para saber como pedir o Desagravo Público, solicitamos que consulte o seguinte endereço http://portal.coren-sp.gov.br/desagravo.

Caso o ofensor seja um profissional da enfermagem, não será possível fazer o Desagravo Público, pois nesses casos será necessária a avaliação de abertura de procedimento ético.

R:

O anonimato não é a única forma de garantir que outras pessoas não saberão que foi você quem fez a denúncia. Segundo a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12527/2011), os órgãos e entidades públicas devem proteger as informações pessoais, restringindo o acesso a dados que digam respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. A exceção fica para os casos em que a lei ou ordem judicial obrigue a sua divulgação.

Caso tenha interesse em fazer uma denúncia de forma sigilosa, é necessário marcar no campo específico em nosso formulário ou solicitar durante o atendimento realizado pela Ouvidoria.

Ao escrever uma denúncia no formulário online, fique atento (a) para não colocar dados que possa identificá-lo no meio do texto e nem nos documentos que forem anexados.

R:

A identificação não é obrigatória, mas existem algumas desvantagens quando é feita dessa forma.

  1. O denunciante anônimo não é parte do processo, caso este seja instaurado, e, portanto, não terá acesso às informações do que foi feito com a denúncia;
  2. Caso precisemos de mais informações, não poderemos entrar em contato e pode acontecer de a denúncia ser arquivada, por falta de informações.
R:

A Ouvidoria recepciona denúncias a respeito de possíveis irregularidades no Coren-SP ou de atos ilegais praticados por funcionários públicos dentro da esfera do Coren-SP. A Ouvidoria não possui atribuição para tratar de denúncias contra profissionais da enfermagem ou entidades de saúde, pois esta atribuição pertence ao departamento de fiscalização. Então para esse último caso, a denúncia deve ser realizada nos moldes determinados pela Resolução Cofen nº 370/2010. Mais orientações sobre essas denúncias encontram-se no endereço http://portal.coren-sp.gov.br/denuncia

Para encaminhar as denúncias direcionadas à Ouvidoria basta preencher o formulário disponível em nosso site, fornecendo o máximo de informações possíveis que ajudem a comprovar o fato denunciado. Quanto mais informações você fornecer, maiores são as chances de conseguir investigar o fato internamente.

A denúncia, ao contrário de uma reclamação ou solicitação, não serve para resolver um problema em particular, mas apenas punir o responsável pela irregularidade, se for o caso, e evitar que ela continue ocorrendo. Já o foco da reclamação e da solicitação é buscar providências para solucionar o seu problema.

R:

Toda manifestação registrada na Ouvidoria gera um número de protocolo, que serve para acompanhar a solicitação e cobrar em caso de não haver resposta.

De posse do número de protocolo, para que possa acompanhar o andamento de sua manifestação, terá de acessar o site da Ouvidoria e fornecer esse número. O endereço de acompanhamento é http://ouvidoria.cofen.gov.br/coren-sp/acompanhar-manifestacao

Caso tenha dúvidas ou queira complementar informações, ao abrir o acompanhamento, existe um quadro para envio de mensagem para a Ouvidoria, podendo inclusive anexar documentos.

R:

Em normativo interno, esta Ouvidoria tem o compromisso de responder as demandas em um prazo de até 10 dias úteis. Mas, se não for possível resolver seu problema dentro desse prazo, a Ouvidoria prorrogará por mais 10 dias úteis, devendo manter você informado sobre o que está sendo feito.

A maioria das demandas não é possível de resolver na própria Ouvidoria, precisando envolver outros departamentos ou outros órgãos públicos. Desse modo, a Ouvidoria possui um papel de intermediação, ajudando você a conversar com os funcionários públicos que podem resolver seu problema.

Existem situações que a solução de seu problema não estará ao alcance das responsabilidades do Coren-SP. Nesses casos, a Ouvidoria irá orientá-lo sobre qual órgão procurar e como solicitar o auxílio necessário.

R:

Para a Ouvidoria, fazer uma manifestação é expressar suas necessidades, dúvidas e opiniões. Existem 5 maneiras de se manifestar: denúncia, elogio, reclamação, solicitação e sugestão. Assim, você pode denunciar alguma irregularidade, elogiar ou reclamar de uma pessoa ou serviço, solicitar providências e sugerir melhorias na prestação de um serviço.

Apenas tome cuidado com a denúncia, pois a Ouvidoria recepciona apenas casos de irregularidade dentro da própria administração pública. Caso a denúncia seja voltada aos profissionais da enfermagem ou estabelecimentos de saúde, o procedimento de denúncia é diferente, sendo que sugerimos a consulta no endereço a seguir http://portal.coren-sp.gov.br/denuncia

R:

Para que sua manifestação tenha maior êxito e atinja o objetivo desejado é importante que a informação seja passada de forma mais clara e completa possível. Se a Ouvidoria não conseguir entender a sua manifestação, será difícil adotar providências para a solução do problema ou ajudar em qualquer outra situação.

Para isso passaremos algumas dicas para auxiliar na elaboração da manifestação. Tente questionar a si mesmo “o quê”, “onde”, “quando” e “quem”.

O quê: Descrever a situação de forma clara e objetiva, para que a pessoa que analisar consiga entender bem o fato e assim poder agir.

Onde: Informar o local onde ocorreu o fato, onde foi atendido, para onde ligou, pois nem sempre a pessoa que analisará sua demanda estará no mesmo local que você.

Quando: Informar quando ocorreu a situação a ser narrada e, se possível, até com a precisão do horário, pois às vezes esta informação ajuda a identificar as pessoas que estavam envolvidas.

Quem: Caso tenha conhecimento, informar o nome das pessoas envolvidas, se possível até o sobrenome, para não restar dúvidas de quem você está reclamando ou elogiando.

Não se esqueça de fornecer seus dados, conferindo principalmente se foi informado o e-mail e telefone de forma correta, pois na impossibilidade de contato, não será possível encaminhar a resposta e de entrarmos em contato, caso precisemos esclarecer algumas dúvidas sobre a manifestação.

E mantenha guardado o número de protocolo de seus atendimentos. Na ocorrência de qualquer problema, se você informar o número do protocolo do atendimento, isso nos ajudará a obter diversas informações úteis de forma mais rápida, o que agilizará a análise do problema e o fornecimento de uma resposta. Caso não tenha o número de protocolo do seu atendimento, é importante anotar os dados da chamada ou atendimento (dia, horário e nome do atendente).

R:

Existe um formulário eletrônico disponível no site do Coren-SP, que pode ser acessado pelo seguinte endereço http://ouvidoria.cofen.gov.br/coren-sp/formulario/formulario-padrao-corensp/

Alternativamente, é possível contato por meio do telefone 0800 77 26736, por correspondência e presencialmente comparecendo à Sede do Conselho.

Durante a manifestação é importante atentar-se para as informações que devem ser relatadas à Ouvidoria. A falta de informações pode prejudicar o atendimento realizado pela Ouvidoria ou até mesmo inviabilizar o atendimento.

R:

Qualquer cidadão pode procurar a Ouvidoria e expressar suas ideias, fazer questionamentos e sugerir melhorias. Essa atitude contribui para a qualidade dos serviços públicos oferecidos pelo Conselho.

R:

A Ouvidoria é o local responsável por receber, analisar e responder aos elogios, solicitações não atendidas através dos outros meios de comunicação do Conselho, denúncias, reclamações ou sugestões sobre os serviços prestados pelo Coren-SP. Ela é um espaço aberto para que a sociedade se manifeste, exigindo os seus direitos e contribuindo para a melhoria dos serviços.

A partir das informações trazidas por todos os cidadãos, a Ouvidoria pode identificar possibilidade de melhoria, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares e exigir a sua correção.

A Ouvidoria existe para ajudá-lo a se comunicar com a Direção do Conselho, garantindo o direito de acesso à participação, contribuindo com ideias, exigindo melhorias, cobrando serviços de qualidade e colaborando com o controle do bem público.

R:
  • Depois de esgotadas todas as tentativas de resolver um problema diretamente com o setor responsável e não obter uma solução.
  • Quando estiver insatisfeito com algum serviço prestado pelo Conselho.
  •  Quando não receber resposta a algum questionamento.
  • Caso queira contribuir com sugestões para melhorias dos serviços.
  • Para elogiar um serviço bem feito ou atendimento recebido.
  • Quando verificar uma suposta irregularidade na Administração do Conselho ou ato ilegal praticado por algum funcionário.