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O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – Coren-SP, neste ato representado pelo Presidente e pela Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 1º do Artigo 29 da Resolução Cofen nº 612/2019; e,

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-SP em sua 1167ª Reunião Ordinária, realizada em  27 de maio de 2021,

DECIDE:

Art. 1º Prorrogar em 60 (sessenta) dias o prazo para justificativa de ausência do voto nas eleições do Coren-SP em 2020.

Art. 2ºEsta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 27 de maio de 2021.

JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS

COREN-SP 83.543

Presidente

EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS

COREN-SP 83.115

Primeira Secretária




  • DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/018/2021