O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – Coren-SP, neste ato representado pelo Presidente e pela Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 1º do Artigo 29 da Resolução Cofen nº 612/2019; e,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-SP em sua 1167ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de maio de 2021,
DECIDE:
Art. 1º Prorrogar em 60 (sessenta) dias o prazo para justificativa de ausência do voto nas eleições do Coren-SP em 2020.
Art. 2ºEsta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 27 de maio de 2021.
JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS COREN-SP 83.543 Presidente | EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS COREN-SP 83.115 Primeira Secretária |