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O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – Coren-SP, neste ato, legal e regimentalmente representado pela Presidente e pelo Primeiro Secretário desta Autarquia,

CONSIDERANDO a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem;

CONSIDERANDO o Decreto Lei nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que regulamenta a Lei n.º 7498, de 25 de junho de 1986;

CONSIDERANDO a Lei n.º 8.967, de 28 de dezembro de 1994, que altera a redação do parágrafo único do art. 23 da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem;

CONSIDERANDOa Resolução Cofen nº 191/1996, que dispõe sobre a forma de anotação e o uso do número de inscrição ou de autorização, pelo pessoal de enfermagem;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 311/2007, que aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 358/2009, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 370/2010, que altera o Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre o processo ético profissional que envolvem os profissionais de enfermagem e aprova o Código de Processo Ético;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 429/2012, que dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente, e em outros documentos próprios da Enfermagem, independente do meio de suporte – tradicional ou eletrônico;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 448/2013, que aprova e adota o Manual de Procedimentos Administrativos para Registro e Inscrição dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências, com a devida alteração determinada pela Resolução Cofen nº 483/2015;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as diretrizes do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – Coren-SP aos regulamentos do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen;

CONSIDERANDO a necessidade de ampla e irrestrita publicidade dos atos administrativos praticados por esta Autarquia, com a devida transparência de suas ações junto aos profissionais de enfermagem e à sociedade; e,

CONSIDERANDO por fim a deliberação do Plenário do Coren-SP em sua 938ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de agosto de 2015,

DECIDE:

Art. 1º REVOGAR a DECISÃO COREN-SP-DIR/001/2000, de 18 de janeiro de 2000, a qual “Normatiza no Estado de São Paulo os princípios gerais para ações que constituem a DOCUMENTAÇÃO DE ENFERMAGEM”.

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando todas e quaisquer disposições em sentido contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

São Paulo, 25 de agosto de 2015.

 

 

FABÍOLA DE CAMPOS BRAGA MATTOZINHO

COREN-SP 68.336

Presidente

MARCUS VINICIUS DE LIMA OLIVEIRA

COREN-SP-51.063

Primeiro Secretário




  • Publicação da DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/07/2015