R:

As atribuições dos Enfermeiros estão contidas na LEI N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986 e Decreto N 94.406/87

 

PELA LEI N 7.498/86

Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:

I – privativamente:

a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;

b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;

c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;

h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;

i) consulta de enfermagem;

j) prescrição da assistência de enfermagem;

l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;

II – como integrante da equipe de saúde:

a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;

b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;

c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;

e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;

f) prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem;

g) assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;

h) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;

i) execução do parto sem distocia;

j) educação visando à melhoria de saúde da população.

Parágrafo único. As profissionais referidas no inciso II do art. 6º desta lei incumbe, ainda:

a) assistência à parturiente e ao parto normal;

b) identificação das distocias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico;

c) realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária.

 

PELO DECRETO N 94.406/87

Art. 8º – Ao enfermeiro incumbe:

I – privativamente:

a) direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem;

b) organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;

c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem;

d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem;

e) consulta de Enfermagem;

f) prescrição da assistência de Enfermagem;

g) cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

h) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

II – como integrante da equipe de saúde:

a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;

b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;

c) prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;

e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;

f) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem;

g) participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;

h) prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;

i) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

j) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;

l) execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia;

m) participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;

n) participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;

o) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;

p) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

q) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;

r) participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de Enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal Técnico e Auxiliar de Enfermagem.

Art. 9º – Às profissionais titulares de diploma ou certificados de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, além das atividades de que trata o artigo precedente, incumbe:

I – prestação de assistência à parturiente e ao parto normal;

II – identificação das distócias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico;

III – realização de episiotomia e episiorrafia com aplicação de anestesia local, quando necessária.

 

 

A íntegra dessa LEI e DECRETO estão disponíveis no site do Cofen: http://www.cofen.gov.br/

R:

As atribuições dos Técnicos de Enfermagem estão contidas na LEI N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986

 

PELA LEI N 7.498/86

Art. 12 – O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e

acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de Enfermagem, cabendo-lhe especialmente:

§ 1º Participar da programação da assistência de Enfermagem;

§ 2º Executar ações assistenciais de Enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no Parágrafo único do Art. 11 desta Lei;

§ 3º Participar da orientação e supervisão do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar;

§ 4º Participar da equipe de saúde.

 

PELO DECRETO N 94.406/87

Art. 10 – O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe:

I – assistir ao Enfermeiro:

a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem;

b) na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave;

c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;

d) na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;

e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;

f) na execução dos programas referidos nas letras “”i”” e “”o”” do item II do Art. 8º.

II – executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro e as referidas no

Art. 9º deste Decreto:

III – integrar a equipe de saúde.

 

 

A íntegra dessa LEI e DECRETO estão disponíveis no site do Cofen: http://www.cofen.gov.br/

R:

As atribuições dos Auxiliares de Enfermagem estão contidas na LEI N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986

 

PELA LEI N 7.498/86

Art. 13 – O Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de Enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente:

§ 1º Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;

§ 2º Executar ações de tratamento simples;

§ 3º Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;

§ 4º Participar da equipe de saúde.

Art. 15 – As atividades referidas nos arts. 12 e 13 desta Lei, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro.

 

PELO DECRETO N 94.406/87

Art. 11 – O Auxiliar de Enfermagem executa as atividades auxiliares, de nível médio atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe:

I – preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;

II – observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;

III – executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de Enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico; fazer curativos;

d) aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;

e) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;

f) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;

g) realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico;

h) colher material para exames laboratoriais;

i) prestar cuidados de Enfermagem pré e pós-operatórios;

j) circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar;

l) executar atividades de desinfecção e esterilização;

IV – prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive:

a) alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se;

b) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependência de unidades de saúde;

V – integrar a equipe de saúde;

VI – participar de atividades de educação em saúde, inclusive:

a) orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de Enfermagem e médicas;

b) auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde;

VII – executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes;

VIII – participar dos procedimentos pós-morte.

 

 

A íntegra dessa LEI e DECRETO estão disponíveis no site Do Cofen: http://www.cofen.gov.br/

R:

As anuidades são geradas todos os anos, tendo seu vencimento ao fim dos meses de janeiro, fevereiro e março. Sendo possível realizar o pagamento com desconto, caso seja pago até o primeiro vencimento.

·         Pagamento após 31 de março, será cobrado multa e juros por atraso.

 

As negociações das anuidades podem ser feitas de forma ON-LINE ou PRESENCIAL.

Para negociação ON-LINE:

·         Por e-mail: cobrancacorenpernambuco@gmail.com.

·         Pelo telefone: (81) 3788-5623, 3788-5614 ou 3788-5611.

·         Pelo Whatsapp: (81) 3788-5600.

Para negociação PRESENCIAL:

·         Basta comparecer em horário de atendimento à uma unidade do Coren-PE sem necessidade de agendamento, e falar diretamente com o Setor de Negociação.

·         Horários de atendimento: Sede Recife - Seg a Sex – 8h às 16h. Subseções - Seg a Sex  8h às 16h, com intervalo para almoço das 12h às 13h.

R:

O Coren PE disponibiliza em seu site diversos serviços online.

Para cria sua senha:

·         Acesse o site http://www.coren-pe.gov.br;

·         Vá na aba “PROFISSIONAL”;

·         Clique em “COREN ON-LINE 24H”;

·         Digite o Nº DE INSCRIÇÃO e uma SENHA com 6 dígitos;

·         Após a criação da senha será disponibilizado o menu com as opções dos serviços.

 

O Coren24h é um sistema disponível na página inicial do site do Regional (https://www.coren-pe.gov.br), onde os profissionais de Enfermagem têm acesso à área de Serviços On-line.

No Coren24h é possível consultar dados, solicitar serviços e enviar mensagens (dúvidas, críticas ou sugestões) de uma maneira simples, rápida e cômoda.

Segue abaixo as opções disponíveis no Coren24h:

·         Acessar sua Inscrição

·         Reemitir Boleto

·         Acompanhamento de Protocolo

·         Conferência de Certidão

·         Consulta de Cadastro

·         Fale Conosco

Para enviar mensagem ou solicitação na opção ‘Fale Conosco’ basta preencher um pequeno formulário com Nome, E-mail e Telefone.

Caso tenha dificuldade de cadastrar ou recuperar senha ligue para (81) 3788-5624 ou envie uma mensagem para o Departamento de TI - utilizando o e-mail: ti@coren-pe.gov.br.

R:

COMO ACOMPANHAR?

·         Acesse o site http://www.coren-pe.gov.br;

·         Vá na aba “PROFISSIONAL”;

·         Clique em “COREN ON-LINE 24H”;

·         Clique em “ACOMPANHAMENTO DE PROTOCOLO”

·         Digite o Nº DO PROTOCOLO (Exemplo: 0001234/19) e seu CPF;

 

A documentação estará liberada quando a legenda constar "Disponível para Entrega". 

OBS: essas instruções constam no rodapé de seu protocolo. 

 

Caso necessite de maiores informações ligue para o Setor de Registro (81) 3788-5622, ou se preferir, envie uma mensagem para: registro@coren-pe.gov.br.

R:

Para consultar a documentação necessária para requerimento de inscrições

·         Acesse o site: http://www.coren-pe.gov.br

·         Clique na aba “PROFISSIONAL”.

 

A INSCRIÇÃO DEFINITIVA é concedida aos que já concluíram os cursos de Enfermagem e Técnico ou Auxiliar de Enfermagem e se inscrevem pela primeira vez para o exercício profissional permanente das atividades de enfermagem na área de jurisdição do Conselho Regional e para o eventual exercício em qualquer parte do território nacional.

 

Segue abaixo a lista de documentos para solicitação do serviço (Cópia e Original):

·         RG

·         CPF

·         TÍTULO DE ELEITOR

·         QUITAÇÃO ELEITORAL

·         COMPROVANTE DE RESIDENCIA

·         DIPLOMA

·         CERTIDÃO (NASCIMENTO/CASAMENTO/DIVORCIO OU ÓBITO)

·         RESERVISTA

·         FOTO 3x4 (padrão para documento oficial, recente, colorida, sem data e com fundo branco); OBRIGATÓRIO NAS SUBSEÇÕES – NA SEDE SÓ SERÁ UTILIZADO SE NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO O SISTEMA DE CAPTURA AO VIVO ESTIVER FORA DO AR.

 

Tipo de Solicitação:

·         O atendimento é realizado de forma presencial mediante agendamento on-line.

 

Taxas Cobradas:

·         Acesse o site: https://www.coren-pe.gov.br/2023/12/04/valores-de-inscricoes-e-taxas-de-servicos/

 

Prazo Máximo para Prestação do Serviço:

·         30 dias úteis.

 

Para maiores informações ligue para (81) 3788-5620 ou 3788-5615, ou se preferir, envie uma mensagem para: atendimento@coren-pe.gov.br.

R:

Questões salariais não são de competência deste Conselho, solicitamos que entre em contato com o Sindicato da sua respectiva categoria.

 

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DE PERNAMBUCO

·         Endereço: Rua Treze de Maio, 292, Santo Amaro, Recife-PE.

·         Site: www.seepe.org.br

·         Telefone: (81) 3040-4457

SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM

·         Endereço: Av. Conde da Boa Vista, Nº 514, Sala 803, Edifício Pasteur.

·         Site: www.satenpe.org.br

·         Telefone: (81) 3038-2661

R:

Para emissão da Certidão Nada Consta:

·         Acesse o site: http://www.coren-pe.gov.br;

·         Vá no quadro IMPRIMA SEU NADA CONSTA;

·         Clique em EMITIR NADA CONSTA;

·         Acesse sua inscrição digitando seu Nº DE INSCRIÇÃO e SENHA;

·         Clique no menu EMISSÃO DE CERTIDÃO;

·         Caso tenha emitido a certidão antes de 30 dias, vá clique em ACOMPANHAMENTO DE PROTOCOLO.

 

ATENÇÃO:

A Certidão NADA CONSTA só será emitida nas seguintes condições:

·         Não ter débitos de anuidades pendentes;

·         Não ter a carteira vencida;

·         Não estar respondendo processo ético.

·         Inclusive em outras categorias que por ventura esteja cadastrado (Todas precisam estar regularizadas). 

 

OBS: A Certidão Nada Consta estará disponível após negociação de débitos em aberto e pagamento da primeira parcela do parcelamento realizado. É possível solicitar presencialmente em nossa Sede a Certidão Narrativa que informa as situações: inscrição, financeira e ética. 

 

A Certidão Nada Consta tem validade de 30 dias.

Após a geração da Certidão só será possível emitir um novo documento após esse prazo.

Para imprimir a certidão dentro do prazo acesse no menu ACOMPANHAMENTO DE PROTOCOLO clicando no número da certidão. (Exemplo: 1234/NET)

 

Para maiores informações, ligue para a Ouvidoria através do telefone: (81) 3788-5612, ou se preferir, através do Fale Conosco.

R:

A Inscrição Secundária é concedida aos profissionais inscritos em Conselho Regional de Enfermagem de outro Estado que deseja ter também inscrição ativa junto ao Coren-PE.

 

Lista de documentos para solicitação do serviço:

·         RG

·         CPF

·         TÍTULO DE ELEITOR

·         QUITAÇÃO ELEITORAL

·         COMPROVANTE DE RESIDENCIA

·         DIPLOMA COM SELO COFEN OU TERMO DE REGISTRO

·         CERTIDÃO (NASCIMENTO/CASAMENTO/DIVORCIO OU ÓBITO)

·         RESERVISTA

·         CERTIDÃO NADA CONSTA

·         CARTEIRA DO COREN DE ORIGEM RENOVADA

·         FOTO 3x4 (padrão para documento oficial, recente, colorida, sem data e com fundo branco); OBRIGATÓRIO NAS SUBSEÇÕES – NA SEDE SÓ SERÁ UTILIZADO SE NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO O SISTEMA DE CAPTURA AO VIVO ESTIVER FORA DO AR.

 

Tipo de Solicitação:

·         O atendimento é realizado de forma presencial mediante agendamento on-line.

 

Taxas Cobradas:

·         Acesse o site: https://www.coren-pe.gov.br/2023/12/04/valores-de-inscricoes-e-taxas-de-servicos/

 

Prazo Máximo para Prestação do Serviço:

·         30 dias úteis.

 

Para maiores informações ligue para (81) 3788-5620 ou 3788-5615, ou se preferir, envie uma mensagem para: atendimento@coren-pe.gov.br.

R:

A Anotação ou o Registro de Especialização, Qualificação ou Título é destinado aos profissionais de Enfermagem que concluíram algum curso de pós-graduação, como: especialização, mestrado, doutorado, com carga horária de, no mínimo, 360 horas e que desejam atuar em áreas específicas da Enfermagem.

 

Lista de documentos para solicitação do serviço (Cópia e Original):

·         RG

·         DIPLOMA DE BACHAREL

·         DIPLOMA OU DECLARAÇÃO COM HISTÓRICO DE ESPECIALISTA

·         CARTEIRA DO COREN RENOVADA

·         COMPROVANTE DE RESIDENCIA

·         OBS: OBSTETÍCIA/ESTÉTICA — DECLARAÇÃO DE PRÁTICAS

 

Tipo de Solicitação:

·         O atendimento é realizado de forma presencial mediante agendamento on-line.

 

Taxas Cobradas:

·         Este procedimento é isento de taxas. Mas é necessário estar sem pendências financeiras. Caso haja algum débito, é possível realizar a negociação e solicitar os boletos para pagamento enviando um e-mail com seus dados para cobrancacorenpernambuco@gmail.com.

 

Prazo Máximo para Prestação do Serviço:

·         30 dias úteis.

 

Para maiores informações ligue para (81) 3788-5620 ou 3788-5615, ou se preferir, envie uma mensagem para: atendimento@coren-pe.gov.br.

R:

A transferência de inscrição será deferida para o portador de Inscrição Definitiva e Remida, que necessitar transferir seu domicilio profissional por tempo superior a 3 (três) meses, para a jurisdição de outro Conselho Regional de Enfermagem. A partir da transferência, o profissional passará a ser regulamentado pelo Coren do Estado para qual foi transferido. O profissional deve solicitar sua transferência no Coren de destino.

 

Lista de documentos para solicitação do serviço (Cópia e Original):

·         RG

·         CPF

·         TÍTULO DE ELEITOR

·         QUITAÇÃO ELEITORAL

·         COMPROVANTE DE RESIDENCIA

·         DIPLOMA COM SELO COFEN OU TERMO DE REGISTRO

·         CERTIDÃO (NASCIMENTO/CASAMENTO/DIVORCIO OU ÓBITO)

·         RESERVISTA

·         CERTIDÃO DE TRANSFERÊNCIA

·         CARTEIRA DO COREN DE ORIGEM

·         FOTO 3x4 (padrão para documento oficial, recente, colorida, sem data e com fundo branco); OBRIGATÓRIO NAS SUBSEÇÕES – NA SEDE SÓ SERÁ UTILIZADO SE NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO O SISTEMA DE CAPTURA AO VIVO ESTIVER FORA DO AR.

 

Obs: Se a solicitação de Transferência for para outro Estado da Federação é necessário emitir a Certidão de Transferência para apresentar no Coren do Estado a ser transferido. 

 

Para emissão de Certidão de Transferência:

·         Acesse o site: http://www.coren-pe.gov.br;

·         Vá na aba “PROFISSIONAL”;

·         Clique em “COREN ON-LINE 24H”;

·         Faça o seu login;

·         Clique no menu “EMISSÃO DE CERTIDÃO”;

·         Selecione: “CERTIDÃO DE TRASFERÊNCIA”.

 

Tipo de Solicitação:

·         O atendimento é realizado de forma presencial mediante agendamento on-line.

 

Taxas Cobradas:

·         Acesse o site: https://www.coren-pe.gov.br/2023/12/04/valores-de-inscricoes-e-taxas-de-servicos/

 

Prazo Máximo para Prestação do Serviço:

·         30 dias úteis.

 

Para maiores informações ligue para (81) 3788-5620 ou 3788-5615, ou se preferir, envie uma mensagem para: atendimento@coren-pe.gov.br.

R:

A Renovação da Carteira de Identidade Profissional deverá ser solicitada quando a data de validade do documento estiver próxima do vencimento. A CIP tem validade de 5 (cinco) anos.

 

Lista de documentos para solicitação do serviço (Cópia e Original):

·         RG

·         CERTIDÃO (NASCIMENTO/CASAMENTO/DIVORCIO OU ÓBITO)

·         COMPROVANTE DE RESIDENCIA

·         DIPLOMA

·         CARTEIRA DO COREN VENCIDA

·         FOTO 3x4 (padrão para documento oficial, recente, colorida, sem data e com fundo branco); OBRIGATÓRIO NAS SUBSEÇÕES – NA SEDE SÓ SERÁ UTILIZADO SE NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO O SISTEMA DE CAPTURA AO VIVO ESTIVER FORA DO AR.

 

Tipo de Solicitação:

·         O atendimento é realizado de forma presencial mediante agendamento on-line.

 

Taxas Cobradas:

·         Este procedimento é isento de taxas. Mas é necessário estar sem pendências financeiras. Caso haja algum débito, é possível realizar a negociação e solicitar os boletos para pagamento enviando um e-mail com seus dados para cobrancacorenpernambuco@gmail.com.

 

Prazo Máximo para Prestação do Serviço:

·         30 dias úteis.

 

Para maiores informações ligue para (81) 3788-5620 ou 3788-5615, ou se preferir, envie uma mensagem para: atendimento@coren-pe.gov.br.

R:

A substituição da Carteira de Identidade Profissional será solicitada através de requerimento firmado pelo profissional quando esta for extraviada, roubada, furtada, inutilizada, destruída ou no caso de alteração de nome, devendo ser anexado ao Boletim de Ocorrência ou documento firmado pelo interessado declarando sob as penas da Lei o motivo pelo qual é necessária a emissão de segunda via, bem como a cópia da certidão de casamento ou ainda a cópia da certidão de casamento averbada, quando se tratar de divórcio.

 

Lista de documentos para solicitação do serviço (Cópia e Original):

·         RG

·         CERTIDÃO (NASCIMENTO/CASAMENTO/DIVORCIO OU ÓBITO)

·         COMPROVANTE DE RESIDENCIA

·         DIPLOMA

·         BOLETIM DE OCORRÊNCIA

·         FOTO 3x4 (padrão para documento oficial, recente, colorida, sem data e com fundo branco); OBRIGATÓRIO NAS SUBSEÇÕES – NA SEDE SÓ SERÁ UTILIZADO SE NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO O SISTEMA DE CAPTURA AO VIVO ESTIVER FORA DO AR.

 

Tipo de Solicitação:

·         O atendimento é realizado de forma presencial mediante agendamento on-line.

 

Taxas Cobradas:

·         Acesse o site: https://www.coren-pe.gov.br/2023/12/04/valores-de-inscricoes-e-taxas-de-servicos/

 

Prazo Máximo para Prestação do Serviço:

·         30 dias úteis.

 

Para maiores informações ligue para (81) 3788-5620 ou 3788-5615, ou se preferir, envie uma mensagem para: atendimento@coren-pe.gov.br.

R:

POR REQUERIMENTO, nos casos de:

a) Inscrição em novo grau de habilitação;

b) Solicitação pessoal (Por deixar de exercer a profissão);

c) Encerramento da atividade profissional (aposentadoria);

d) Interdição judicial.

 

POR “EX OFFÍCIO”, nos casos de:

a) Cancelamento por ordem administrativa ou judicial;

b) Cassação do direito ao exercício profissional; e

c) Falecimento.

 

Documentos necessários para realizar o cancelamento da inscrição:

·         Original e cópia da carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual consta data da emissão e o órgão emitente; (caso não possua RG, também será aceito a Carteira de Motorista);

·         Devolução da Carteira do Coren-PE; no caso de extravio do Original da Carteira ou da Cédula, o Boletim de Ocorrência.

 

Por Falecimento:

·         Original e cópia do Atestado de Óbito e Documento comprovando o parentesco;

·         Devolução da Carteira do Coren-PE; no caso de extravio do Original da Carteira ou da Cédula, o Boletim de Ocorrência;

 

OBS: O cancelamento não isenta o requerente das responsabilidades, obrigações pecuniárias e faltas cometidas durante o exercício da profissão. Ocorrida a hipótese de mudança de grau de habilitação, o cancelamento será feito no ato do deferimento da nova inscrição. O não pagamento do débito ou do parcelamento concedido ensejará o lançamento em dívida ativa e posterior cobrança executiva do débito não quitado.

 

Se a solicitação de cancelamento ocorrer antes do dia 31/03 a anuidade do ano corrente não será cobrada, ficando as anuidades anteriores passivas de cobrança.

 

Tipo de Solicitação:

·         O atendimento é realizado de forma presencial mediante agendamento on-line.

 

Para maiores informações ligue para (81) 3788-5620 ou 3788-5615, ou se preferir, envie uma mensagem para: atendimento@coren-pe.gov.br.

R:

Sede – Recife

 

·         Endereço: Avenida Conde da Boa Vista, Nº 800, Edifício Apolônio Sales, 9º andar, Bairro Soledade, Recife-PE.

·         CEP 50.060-004

·         E-mail: coren-pe@coren-pe.gov.br

·         Número dos telefones dos setores (Sede)

·         Administração: (81) 3788-5608

·         Cobrança: (81) 3788-5611/5623

·         Fiscalização: (81) 3788-5603

·         Ouvidoria: (81) 3788-5612

·         Atendimento: (81) 3788-5620

·         Secretaria geral: (81) 3788-5617

 

Subseção – Caruaru

 

·         Endereço: Av. Agamenon Magalhães, Nº 444, Sala 429 - 9°andar. Cond. Emp. Difusora - Mauricio de Nassau, Caruaru-PE.

·         CEP: 55.012-290

·         E-mail: caruaru@coren-pe.gov.br

·         Telefone:(81) 3721-6226

 

Subseção – Garanhuns

 

·         Endereço: Av. Rui Barbosa, Nº 584, Salas 01 e 02 - Heliópolis, Garanhuns-PE.

·         CEP: 55296-300.

·         E-mail: garanhuns@coren-pe.gov.br

·         Telefone: (87) 3762-5500

 

Subseção – Limoeiro

 

·         Endereço: Rua Vigário Joaquim Pinto, 721, Sala 06 - Centro, Galeria São José, Limoeiro-PE.

·         CEP: 55.700-000

·         E-mail: limoeiro@coren-pe.gov.br

·         Telefone:(81) 3628-0425

 

Subseção – Petrolina

 

·         Endereço: Rua Doutor Júlio de Melo, Nº 160 A - Centro, Petrolina-PE.

·         CEP: 56.302-150

·         E-mail: petrolina@coren-pe.gov.br

·         Telefone:(87) 3862-5016

 

Subseção – Serra Talhada

 

·         Endereço: Rua Tabelião Tiburtino Nogueira, Nº 1101 - 1º andar - N.S. da Penha - Serra Talhada - PE, Serra Talhada-PE.

·         CEP: 56.903-390

·         Telefone: (87) 3831-2669

R:

O Parecer Técnico é um pronunciamento, recomendação ou opinião fundamentada manifestada por Enfermeiro sobre matéria de Enfermagem a respeito da qual existe dúvida. Ou seja, é um relatório circunstanciado ou esclarecimento técnico emitido por profissional Enfermeiro capacitado e legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade. Portanto, não se trata de dúvida em relação a determinado procedimento, mas sim no que se refere às atribuições e competências de auxiliares, técnicos de Enfermagem ou Enfermeiros.

 

Antes de solicitar um Parecer Técnico ou Jurídico acesse os sites:

·         www.coren-pe.gov.br – Aba LEGISLAÇÃO/PARECERES

·         www.cofen.gov.br - Aba LEGISLAÇÃO/PARECERES

Para verificar se o parecer requerido no assunto desejado já se encontra disponível.

 

Caso não tenha o assunto desejado, para solicitação de Parecer Técnico faz-se necessário o preenchimento de um formulário que deverá ser protocolado de forma on-line.

O formulário encontra-se disponível através do link abaixo:

https://www.coren-pe.gov.br/solicitacao-de-parecer-tecnico/

R:

Para emissão de Certidão de Transferência:

·         Acesse o site: http://www.coren-pe.gov.br;

·         Vá na aba “PROFISSIONAL”;

·         Clique em “COREN ON-LINE 24H”;

·         Faça o seu login;

·         Clique no menu “EMISSÃO DE CERTIDÃO”;

·         Selecione: “CERTIDÃO DE TRASFERÊNCIA”.

 

Para maiores informações ligue para (81) 3788-5620 ou 3788-5615, ou se preferir, envie uma mensagem para: atendimento@coren-pe.gov.br.

R:

Para verificar seu Extrato de Débito:

·         Acesse o site: http://www.coren-pe.gov.br;

·         Vá na aba “PROFISSIONAL”;

·         Clique em “COREN ON-LINE 24H”;

·         Faça o seu login;

·         Clique no menu “EXTRATO DE DÉBITO”;

 

Para negociação de débitos compareça a uma de nossas Sedes ou ligue para o Setor de Negociação (81) 3788-5623, 3788-5614 ou 3788-5611, ou se preferir, utilize o e-mail: cobrancacorenpernambuco@gmail.com.

R:

O profissional deverá solicitar através do e-mail: secretariageral@coren-pe.gov.br, informando dados completos e especificando as informações que necessita.


·         O valor para emissão da certidão: R$ 45,60.


Para maiores informações ligue para (81) 3788-5617 ou envie uma mensagem para: secretariageral@coren-pe.gov.br.

R:

A inscrição com a Declaração de Conclusão concede uma CIP (Carteira de Identificação Profissional) provisória e que tem validade de 01 ano. O profissional deve, portanto, providenciar o diploma (certificado) junto à instituição de ensino e agendar um atendimento no Coren-PE antes do final desse prazo, para entregar o documento e substituir sua carteira pela definitiva, com validade de 05 anos.

 

OBS: Caso o prazo de um ano vença e o profissional não tenha entrado o diploma (certificado) este terá a regularização da sua inscrição suspensa e será cobrada a taxa de emissão de segunda via da carteira ao realizar a entrega atrasada.

 

A solicitação deve ser feita presencialmente, e o atendimento deve ser previamente agendado.

Você poderá realizar seu agendamento acessando nosso site: https://www.coren-pe.gov.br

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (originais e cópias):

Segue abaixo a lista de documentos para solicitação do serviço (Cópia e Original):

·         RG

·         CPF

·         TÍTULO DE ELEITOR

·         QUITAÇÃO ELEITORAL

·         COMPROVANTE DE RESIDENCIA

·         DECLARAÇÃO

·         CERTIDÃO (NASCIMENTO/CASAMENTO/DIVORCIO OU ÓBITO)

·         RESERVISTA

·         FOTO 3x4 (padrão para documento oficial, recente, colorida, sem data e com fundo branco); OBRIGATÓRIO NAS SUBSEÇÕES – NA SEDE SÓ SERÁ UTILIZADO SE NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO O SISTEMA DE CAPTURA AO VIVO ESTIVER FORA DO AR.

 

Para acompanhar a solicitação:

·         Acesse o site: http://www.coren-pe.gov.br;

·         Vá na aba “PROFISSIONAL”;

·         Clique em “COREN ON-LINE 24H”;

·         Clique em “ACOMPANHAMENTO DE PROTOCOLO”

·         Digite seu Nº DO PROTOCOLO e seu CPF;

·         Clique em “LOCALIZAR”.

 

O prazo para homologação da inscrição e emissão da carteira é de até 30 dias após o comparecimento presencial e a compensação do pagamento das taxas, quando houver.

 

Para maiores informações ligue para (81) 3788-5620 ou 3788-5615, ou se preferir, envie uma mensagem para: atendimento@coren-pe.gov.br.

R:

Os boletos podem ser emitidos em cota única ou parcelados através do autoatendimento.

ACESSE:

·         https://www.coren-pe.gov.br;

·         Vá na aba “PROFISSIONAL”;

·         Clique em “COREN ON-LINE 24H”;

·         Depois no menu “IMPRIMIR BOLETOS”;

·         Digite seu Nº DE INSCRIÇÃO e SENHA;

·         Para EMITIR boleto, selecione a anuidade e clique em "SELECIONE" em seguida “CONFIRMAR”;

·         Na próxima tela coloque a quantidade de parcelas desejada no retângulo "MESES", em seguida clique em “GERAR BOLETOS”. 

·         Para REEMITIR boleto, caso tenha EMITIDO anteriormente, selecione novamente o débito abaixo, e na próxima tela clique no link referente ao boleto já emitido.

 

OBS: Se for parcelado, escolha a quantidade de meses para pagamento, o valor da parcela não pode ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).


Caso continue com dificuldades ligue para o Setor de Negociação através do telefone: (81) 3788-5623, 3788-5614 ou 3788-5611, ou se preferir, utilize o e-mail: cobrancacorenpernambuco@gmail.com.

R:

Ofícios, denúncias, comunicados, convites e quaisquer outros documentos direcionados ao Coren-PE podem ser entregues pessoalmente na Recepção da sede do Coren-PE (ou nas subseções) ou podem ser enviados por e-mail ao Protocolo Central, no endereço eletrônico: secretariageral@coren-pe.gov.br.


Formulários para alguns serviços pode ser baixados/acessados no link abaixo:

https://www.coren-pe.gov.br/2023/11/27/secretaria-geral-protocolo-central/

R:

Pelo e-mail: secretariageral@coren-pe.gov.br ou pelo telefone (81) 3788-5617, de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 17h.

R:

Em conformidade com a Lei Federal nº 7.713/1988, deverá apresentar laudo médico de serviço municipal, estadual ou federal (emitido no ano corrente), contendo qualificação da/o profissional; código no CID-10 da patologia; seu ano de início e informando se a patologia segue ativa; assinatura e carimbo legível da/o médico/a que elaborou o laudo.


Para ter direito à isenção ou remissão de anuidade(s), a patologia deve estar contemplada no rol definido pela referida Lei, a saber:

 

a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

b) Alienação Mental;

c) Cardiopatia Grave;

d) Cegueira;

e) Contaminação por Radiação;

f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);

g) Doença de Parkinson;

h) Esclerose Múltipla;

i) Espondiloartrose Anquilosante;

j) Fibrose Cística (Mucoviscidose);

k) Hanseníase;

l) Nefropatia Grave;

m) Hepatopatia Grave;

n) Neoplasia Maligna;

o) Paralisia Irreversível e Incapacitante;

p) Tuberculose Ativa.

 

Não é necessário anexar exames, atestados, prescrições de tratamento ou medicamento, nem documentos do INSS, pois só laudo será analisado.

 

O referido laudo deve ser encaminhado por requerimento com dados pessoais completos da/o profissional, assim como dados para contato (telefone e e-mail), devidamente assinado por si, ou por procurador/a legalmente constituída/o.

 

Este laudo deverá ser encaminhado, por requerimento realizado de punho ou por formulário padronizado (disponível em: https://www.coren-pe.gov.br/2023/11/27/secretaria-geral-protocolo-central/), sendo entregue pessoalmente na Recepção da sede do Coren-PE (ou nas subseções) ou pode ser enviado por e-mail ao Protocolo Central, no endereço eletrônico: secretariageral@coren-pe.gov.br

R:

Primeiramente, é necessário que a/o profissional se informe, nos órgãos competentes do país ao qual se destinará, quais documentos necessitará do Conselho de Enfermagem. Importante, também, se informar quanto à exigência em relação à situação da inscrição (se deve estar ativa; ativa e regular; se pode estar cancelada).


Orientamos que mesmo antes de viajar para o destino, providencie para que a inscrição esteja toda regularizada (caso seja obrigatório estar com ela ativa). Nesse caso, deve observar se as obrigações financeiras e eleitorais estão quitadas, se a carteira está na validade (caso não, deve renovar) e (em caso de condenação em processo ético) solicitar reabilitação (caso já tenham se passado 2 anos da penalidade).


Importante também constituir procurador/a para resolver qualquer procedimento junto ao Coren-PE, na ocasião em que já tenha viajado. A procuração só não será aceita para o caso de renovação de carteira, pois este serviço só pode ser realizado pela/o titular, presencialmente.

 

Caso o órgão do país de destino solicite preenchimento de formulário e assinatura da Presidência do Coren-PE, deverá observar as seguintes exigências, conforme a Decisão Coren-PE nº 0047/2021:

 

Profissional deverá preencher e assinar Requerimento de Assinatura de Formulário Cadastral para Atuação no Exterior (disponível em https://www.coren-pe.gov.br/2023/11/27/secretaria-geral-protocolo-central/), obrigatoriamente acompanhado de:


·  Formulário completamente preenchido pela/o profissional;

·  Tradução juramentada do formulário do formulário preenchido (perguntas e respostas)

·   Cópia (frente e verso) do diploma

·   Procuração, se for o caso

 

Poderá ser direcionado ao Coren-PE pessoalmente na Recepção da sede do Coren-PE (ou nas subseções) ou pode ser enviado por e-mail ao Protocolo Central, no endereço eletrônico: secretariageral@coren-pe.gov.br.

 

Após o recebimento no Protocolo Central, este procederá com a abertura de processo administrativo, o qual será analisado pela Procuradoria Geral que, caso seja deferido, encaminhará à Presidência para assinatura. Após assinatura da Presidência, a Secretaria Geral fará contato por e-mail para envio do formulário digitalizado ou para retirada, pessoalmente.

 

Obs.1: Será entregue à/ao requerente apenas o Formulário preenchido e assinado pela Presidência, ficando retidos o Requerimento e cópia da tradução juramentada e do diploma e procuração, com o “recebido” do(a) requerente.

 

Obs.2: Caso precise postar em envelope timbrado do Coren-PE, deverá trazer o conteúdo para ser envelopado e lacrado pela Chefia do Gabinete. O Coren-PE não realiza postagem internacional, por ausência de contrato para este serviço, sendo de responsabilidade da/o profissional requerente.

R:

Elaborando requerimento, constando todos os dados pessoais, esclarecendo quais anuidades ou taxas quer restituídas, apresentar cópia(s) de pagamento legíveis e dados bancários, encaminhando-os por e-mail ao Protocolo Central, no endereço eletrônico: secretariageral@coren-pe.gov.br.


Esta solicitação poderá ser realizada através do formulário padronizado, disponível no link abaixo:

https://www.coren-pe.gov.br/2023/11/27/secretaria-geral-protocolo-central/

 

Esclarecendo que qualquer restituição só será possível com crédito apenas em conta corrente da/o titular, não sendo admitidos dados com conta poupança, de terceiros ou Pix.

R:

Caso seja parte interessada e deseje ter vistas ou obter fotocópias de um documento ou processo administrativo, deverá preencher o formulário de Pedido de Cópias ou Vistas em Processos ou Documentos, que se encontra no link abaixo:

https://www.coren-pe.gov.br/2023/11/27/secretaria-geral-protocolo-central/

 

Após autorização da Presidência, a/o requerente será notificada/o, pelo endereço eletrônico informado, para que compareça à sede do Coren-PE para a vista ou realizar (por sua conta) fotocópia do documento/processo desejado.