As atribuições dos Enfermeiros estão contidas na
LEI N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986 e Decreto N 94.406/87
PELA LEI N 7.498/86
Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de
enfermagem, cabendo-lhe:
I – privativamente:
a) direção do órgão de enfermagem integrante da
estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de
serviço e de unidade de enfermagem;
b) organização e direção dos serviços de enfermagem
e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses
serviços;
c) planejamento, organização, coordenação, execução
e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;
h) consultoria, auditoria e emissão de parecer
sobre matéria de enfermagem;
i) consulta de enfermagem;
j) prescrição da assistência de enfermagem;
l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes
graves com risco de vida;
m) cuidados de enfermagem de maior complexidade
técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar
decisões imediatas;
II – como integrante da equipe de saúde:
a) participação no planejamento, execução e
avaliação da programação de saúde;
b) participação na elaboração, execução e avaliação
dos planos assistenciais de saúde;
c) prescrição de medicamentos estabelecidos em
programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
d) participação em projetos de construção ou
reforma de unidades de internação;
e) prevenção e controle sistemático da infecção
hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;
f) prevenção e controle sistemático de danos que
possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem;
g) assistência de enfermagem à gestante,
parturiente e puérpera;
h) acompanhamento da evolução e do trabalho de
parto;
i) execução do parto sem distocia;
j) educação visando à melhoria de saúde da
população.
Parágrafo único. As profissionais referidas no
inciso II do art. 6º desta lei incumbe, ainda:
a) assistência à parturiente e ao parto normal;
b) identificação das distocias obstétricas e tomada
de providências até a chegada do médico;
c) realização de episiotomia e episiorrafia e
aplicação de anestesia local, quando necessária.
PELO DECRETO N 94.406/87
Art. 8º – Ao enfermeiro incumbe:
I – privativamente:
a) direção do órgão de Enfermagem integrante da
estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de
serviço e de unidade de Enfermagem;
b) organização e direção dos serviços de Enfermagem
e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses
serviços;
c) planejamento, organização, coordenação, execução
e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem;
d) consultoria, auditoria e emissão de parecer
sobre matéria de Enfermagem;
e) consulta de Enfermagem;
f) prescrição da assistência de Enfermagem;
g) cuidados diretos de Enfermagem a pacientes
graves com risco de vida;
h) cuidados de Enfermagem de maior complexidade
técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar
decisões imediatas;
II – como integrante da equipe de saúde:
a) participação no planejamento, execução e
avaliação da programação de saúde;
b) participação na elaboração, execução e avaliação
dos planos assistenciais de saúde;
c) prescrição de medicamentos previamente
estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela
instituição de saúde;
d) participação em projetos de construção ou
reforma de unidades de internação;
e) prevenção e controle sistemático da infecção
hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;
f) participação na elaboração de medidas de
prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes
durante a assistência de Enfermagem;
g) participação na prevenção e controle das doenças
transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;
h) prestação de assistência de enfermagem à
gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;
i) participação nos programas e nas atividades de
assistência integral à saúde individual e de grupos específicos,
particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
j) acompanhamento da evolução e do trabalho de
parto;
l) execução e assistência obstétrica em situação de
emergência e execução do parto sem distocia;
m) participação em programas e atividades de
educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da
população em geral;
n) participação nos programas de treinamento e
aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação
continuada;
o) participação nos programas de higiene e
segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e
do trabalho;
p) participação na elaboração e na
operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos
diferentes níveis de atenção à saúde;
q) participação no desenvolvimento de tecnologia
apropriada à assistência de saúde;
r) participação em bancas examinadoras, em matérias
específicas de Enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou
contratação de Enfermeiro ou pessoal Técnico e Auxiliar de Enfermagem.
Art. 9º – Às profissionais titulares de diploma ou
certificados de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, além das atividades de
que trata o artigo precedente, incumbe:
I – prestação de assistência à parturiente e ao
parto normal;
II – identificação das distócias obstétricas e
tomada de providências até a chegada do médico;
III – realização de episiotomia e episiorrafia com
aplicação de anestesia local, quando necessária.
A íntegra dessa LEI e DECRETO estão disponíveis no
site do Cofen: http://www.cofen.gov.br/
As atribuições dos Técnicos de Enfermagem estão
contidas na LEI N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986
PELA LEI N 7.498/86
Art. 12 – O Técnico de Enfermagem exerce atividade
de nível médio, envolvendo orientação e
acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau
auxiliar, e participação no planejamento da assistência de Enfermagem,
cabendo-lhe especialmente:
§ 1º Participar da programação da assistência de
Enfermagem;
§ 2º Executar ações assistenciais de Enfermagem,
exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no Parágrafo único do
Art. 11 desta Lei;
§ 3º Participar da orientação e supervisão do
trabalho de Enfermagem em grau auxiliar;
§ 4º Participar da equipe de saúde.
PELO DECRETO N 94.406/87
Art. 10 – O Técnico de Enfermagem exerce as
atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de
Enfermagem, cabendo-lhe:
I – assistir ao Enfermeiro:
a) no planejamento, programação, orientação e
supervisão das atividades de assistência de Enfermagem;
b) na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a
pacientes em estado grave;
c) na prevenção e controle das doenças
transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;
d) na prevenção e controle sistemático da infecção
hospitalar;
e) na prevenção e controle sistemático de danos
físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;
f) na execução dos programas referidos nas letras
“”i”” e “”o”” do item II do Art. 8º.
II – executar atividades de assistência de
Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro e as referidas no
Art. 9º deste Decreto:
III – integrar a equipe de saúde.
A íntegra dessa LEI e DECRETO estão disponíveis no
site do Cofen: http://www.cofen.gov.br/
As atribuições dos Auxiliares de Enfermagem estão
contidas na LEI N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986
PELA LEI N 7.498/86
Art. 13 – O Auxiliar de Enfermagem exerce
atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços
auxiliares de Enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de
execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente:
§ 1º Observar, reconhecer e descrever sinais e
sintomas;
§ 2º Executar ações de tratamento simples;
§ 3º Prestar cuidados de higiene e conforto ao
paciente;
§ 4º Participar da equipe de saúde.
Art. 15 – As atividades referidas nos arts. 12 e 13
desta Lei, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em
programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão
de Enfermeiro.
PELO DECRETO N 94.406/87
Art. 11 – O Auxiliar de Enfermagem executa as
atividades auxiliares, de nível médio atribuídas à equipe de Enfermagem,
cabendo-lhe:
I – preparar o paciente para consultas, exames e
tratamentos;
II – observar, reconhecer e descrever sinais e
sintomas, ao nível de sua qualificação;
III – executar tratamentos especificamente
prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de Enfermagem, tais como:
ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico;
fazer curativos;
d) aplicar oxigenoterapia, nebulização,
enteroclisma, enema e calor ou frio;
e) executar tarefas referentes à conservação e
aplicação de vacinas;
f) efetuar o controle de pacientes e de
comunicantes em doenças transmissíveis;
g) realizar testes e proceder à sua leitura, para
subsídio de diagnóstico;
h) colher material para exames laboratoriais;
i) prestar cuidados de Enfermagem pré e
pós-operatórios;
j) circular em sala de cirurgia e, se necessário,
instrumentar;
l) executar atividades de desinfecção e
esterilização;
IV – prestar cuidados de higiene e conforto ao
paciente e zelar por sua segurança, inclusive:
a) alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se;
b) zelar pela limpeza e ordem do material, de
equipamentos e de dependência de unidades de saúde;
V – integrar a equipe de saúde;
VI – participar de atividades de educação em saúde,
inclusive:
a) orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao
cumprimento das prescrições de Enfermagem e médicas;
b) auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem
na execução dos programas de educação para a saúde;
VII – executar os trabalhos de rotina vinculados à
alta de pacientes;
VIII – participar dos procedimentos pós-morte.
A íntegra dessa LEI e DECRETO estão disponíveis no
site Do Cofen: http://www.cofen.gov.br/
As
anuidades são geradas todos os anos, tendo seu vencimento ao fim dos meses de janeiro,
fevereiro e março. Sendo possível realizar o pagamento com
desconto, caso seja pago até o primeiro vencimento.
·
Pagamento
após 31 de março, será cobrado multa e juros por atraso.
As
negociações das anuidades podem ser feitas de forma ON-LINE ou PRESENCIAL.
Para
negociação ON-LINE:
·
Por
e-mail: cobrancacorenpernambuco@gmail.com.
· Pelo telefone: (81) 3788-5623, 3788-5614 ou 3788-5611.
· Pelo Whatsapp: (81) 3788-5600.
Para
negociação PRESENCIAL:
·
Basta
comparecer em horário de atendimento à uma unidade do Coren-PE sem necessidade
de agendamento, e falar diretamente com o Setor de Negociação.
· Horários de atendimento: Sede Recife - Seg a Sex – 8h às 16h. Subseções - Seg a Sex – 8h às 16h, com intervalo para almoço das 12h às 13h.
O
Coren PE disponibiliza em seu site diversos serviços online.
Para
cria sua senha:
· Acesse o site http://www.coren-pe.gov.br;
·
Vá na aba
“PROFISSIONAL”;
·
Clique em
“COREN ON-LINE 24H”;
·
Digite o
Nº DE INSCRIÇÃO e uma SENHA com 6 dígitos;
·
Após a
criação da senha será disponibilizado o menu com as opções dos serviços.
O
Coren24h é um sistema disponível na página inicial do site do Regional
(https://www.coren-pe.gov.br), onde os profissionais de Enfermagem têm acesso à área de
Serviços On-line.
No
Coren24h é possível consultar dados, solicitar serviços e enviar mensagens
(dúvidas, críticas ou sugestões) de uma maneira simples, rápida e cômoda.
Segue
abaixo as opções disponíveis no Coren24h:
·
Acessar
sua Inscrição
·
Reemitir
Boleto
·
Acompanhamento
de Protocolo
·
Conferência
de Certidão
·
Consulta
de Cadastro
·
Fale
Conosco
Para
enviar mensagem ou solicitação na opção ‘Fale Conosco’ basta preencher um
pequeno formulário com Nome, E-mail e Telefone.
Caso
tenha dificuldade de cadastrar ou recuperar senha ligue para (81) 3788-5624 ou
envie uma mensagem para o Departamento de TI - utilizando o e-mail: ti@coren-pe.gov.br.
COMO
ACOMPANHAR?
·
Acesse o
site http://www.coren-pe.gov.br;
·
Vá na aba
“PROFISSIONAL”;
·
Clique em
“COREN ON-LINE 24H”;
·
Clique em
“ACOMPANHAMENTO DE PROTOCOLO”
·
Digite o
Nº DO PROTOCOLO (Exemplo: 0001234/19) e seu CPF;
A
documentação estará liberada quando a legenda constar "Disponível para
Entrega".
OBS:
essas instruções constam no rodapé de seu protocolo.
Caso
necessite de maiores informações ligue para o Setor de Registro (81) 3788-5622,
ou se preferir, envie uma mensagem para: registro@coren-pe.gov.br.
Para
consultar a documentação necessária para requerimento de inscrições
· Acesse o site: http://www.coren-pe.gov.br
·
Clique na
aba “PROFISSIONAL”.
A INSCRIÇÃO
DEFINITIVA é concedida aos que já concluíram os cursos de Enfermagem e Técnico
ou Auxiliar de Enfermagem e se inscrevem pela primeira vez para o exercício
profissional permanente das atividades de enfermagem na área de jurisdição do
Conselho Regional e para o eventual exercício em qualquer parte do território
nacional.
Segue
abaixo a lista de documentos para solicitação do serviço (Cópia e Original):
·
RG
·
CPF
·
TÍTULO DE
ELEITOR
·
QUITAÇÃO
ELEITORAL
·
COMPROVANTE
DE RESIDENCIA
·
DIPLOMA
·
CERTIDÃO
(NASCIMENTO/CASAMENTO/DIVORCIO OU ÓBITO)
·
RESERVISTA
·
FOTO 3x4
(padrão para documento oficial, recente, colorida, sem data e com fundo
branco); OBRIGATÓRIO NAS SUBSEÇÕES – NA SEDE SÓ SERÁ UTILIZADO SE NO MOMENTO DA
INSCRIÇÃO O SISTEMA DE CAPTURA AO VIVO ESTIVER FORA DO AR.
Tipo
de Solicitação:
·
O
atendimento é realizado de forma presencial mediante agendamento on-line.
Taxas
Cobradas:
· Acesse o site: https://www.coren-pe.gov.br/2023/12/04/valores-de-inscricoes-e-taxas-de-servicos/
Prazo
Máximo para Prestação do Serviço:
·
30 dias
úteis.
Para
maiores informações ligue para (81) 3788-5620 ou 3788-5615, ou se preferir, envie uma mensagem para: atendimento@coren-pe.gov.br.
Questões
salariais não são de competência deste Conselho, solicitamos que entre em
contato com o Sindicato da sua respectiva categoria.
SINDICATO
DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
·
Endereço:
Rua Treze de Maio, 292, Santo Amaro, Recife-PE.
·
Site: www.seepe.org.br
·
Telefone:
(81) 3040-4457
SINDICATO
DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM
·
Endereço:
Av. Conde da Boa Vista, Nº 514, Sala 803, Edifício Pasteur.
·
Site: www.satenpe.org.br
·
Telefone:
(81) 3038-2661
Para emissão da Certidão Nada Consta:
·
Acesse o site: http://www.coren-pe.gov.br;
·
Vá no quadro IMPRIMA SEU NADA CONSTA;
·
Clique em EMITIR NADA CONSTA;
·
Acesse sua inscrição digitando seu Nº DE
INSCRIÇÃO e SENHA;
·
Clique no menu EMISSÃO DE CERTIDÃO;
·
Caso tenha emitido a certidão antes de 30 dias,
vá clique em ACOMPANHAMENTO DE PROTOCOLO.
ATENÇÃO:
A Certidão NADA CONSTA só será emitida nas seguintes
condições:
·
Não ter débitos de anuidades pendentes;
·
Não ter a carteira vencida;
·
Não estar respondendo processo ético.
·
Inclusive em outras categorias que por ventura
esteja cadastrado (Todas precisam estar regularizadas).
OBS: A Certidão Nada Consta estará disponível após
negociação de débitos em aberto e pagamento da primeira parcela do parcelamento
realizado. É possível solicitar presencialmente em nossa Sede a Certidão
Narrativa que informa as situações: inscrição, financeira e ética.
A Certidão Nada Consta tem validade de 30 dias.
Após a geração da Certidão só será possível emitir um novo
documento após esse prazo.
Para imprimir a certidão dentro do prazo acesse no menu
ACOMPANHAMENTO DE PROTOCOLO clicando no número da certidão. (Exemplo: 1234/NET)
Para maiores informações, ligue para a Ouvidoria através do telefone: (81) 3788-5612, ou se preferir, através do Fale Conosco.
A
Inscrição Secundária é concedida aos profissionais inscritos em Conselho
Regional de Enfermagem de outro Estado que deseja ter também inscrição ativa
junto ao Coren-PE.
Lista
de documentos para solicitação do serviço:
·
RG
·
CPF
·
TÍTULO DE
ELEITOR
·
QUITAÇÃO
ELEITORAL
·
COMPROVANTE
DE RESIDENCIA
·
DIPLOMA COM
SELO COFEN OU TERMO DE REGISTRO
·
CERTIDÃO
(NASCIMENTO/CASAMENTO/DIVORCIO OU ÓBITO)
·
RESERVISTA
·
CERTIDÃO NADA
CONSTA
·
CARTEIRA DO
COREN DE ORIGEM RENOVADA
· FOTO 3x4 (padrão para documento oficial, recente, colorida, sem data e com fundo branco); OBRIGATÓRIO NAS SUBSEÇÕES – NA SEDE SÓ SERÁ UTILIZADO SE NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO O SISTEMA DE CAPTURA AO VIVO ESTIVER FORA DO AR.
Tipo
de Solicitação:
·
O
atendimento é realizado de forma presencial mediante agendamento on-line.
Taxas
Cobradas:
· Acesse o site: https://www.coren-pe.gov.br/2023/12/04/valores-de-inscricoes-e-taxas-de-servicos/
Prazo
Máximo para Prestação do Serviço:
·
30 dias
úteis.
Para
maiores informações ligue para (81) 3788-5620 ou 3788-5615, ou se preferir, envie uma mensagem para: atendimento@coren-pe.gov.br.
A Anotação ou o Registro de Especialização, Qualificação ou Título é destinado
aos profissionais de Enfermagem que concluíram algum curso de pós-graduação,
como: especialização, mestrado, doutorado, com carga horária de, no mínimo, 360
horas e que desejam atuar em áreas específicas da Enfermagem.
Lista
de documentos para solicitação do serviço (Cópia e Original):
·
RG
·
DIPLOMA DE
BACHAREL
·
DIPLOMA OU
DECLARAÇÃO COM HISTÓRICO DE ESPECIALISTA
·
CARTEIRA DO
COREN RENOVADA
·
COMPROVANTE
DE RESIDENCIA
·
OBS:
OBSTETÍCIA/ESTÉTICA — DECLARAÇÃO DE PRÁTICAS
Tipo
de Solicitação:
·
O
atendimento é realizado de forma presencial mediante agendamento on-line.
Taxas
Cobradas:
·
Este
procedimento é isento de taxas. Mas é necessário estar sem pendências
financeiras. Caso haja algum débito, é possível realizar a negociação e
solicitar os boletos para pagamento enviando um e-mail com seus dados para cobrancacorenpernambuco@gmail.com.
Prazo
Máximo para Prestação do Serviço:
·
30 dias
úteis.
Para
maiores informações ligue para (81) 3788-5620 ou 3788-5615, ou se preferir, envie uma mensagem para: atendimento@coren-pe.gov.br.
A
transferência de inscrição será deferida para o portador de Inscrição
Definitiva e Remida, que necessitar transferir seu domicilio profissional por
tempo superior a 3 (três) meses, para a jurisdição de outro Conselho Regional
de Enfermagem. A partir da transferência, o profissional passará a ser
regulamentado pelo Coren do Estado para qual foi transferido. O profissional
deve solicitar sua transferência no Coren de destino.
Lista
de documentos para solicitação do serviço (Cópia e Original):
·
RG
·
CPF
·
TÍTULO DE
ELEITOR
·
QUITAÇÃO
ELEITORAL
·
COMPROVANTE
DE RESIDENCIA
·
DIPLOMA COM
SELO COFEN OU TERMO DE REGISTRO
·
CERTIDÃO
(NASCIMENTO/CASAMENTO/DIVORCIO OU ÓBITO)
·
RESERVISTA
·
CERTIDÃO DE
TRANSFERÊNCIA
·
CARTEIRA DO
COREN DE ORIGEM
·
FOTO 3x4
(padrão para documento oficial, recente, colorida, sem data e com fundo
branco); OBRIGATÓRIO NAS SUBSEÇÕES – NA SEDE SÓ SERÁ UTILIZADO SE NO MOMENTO DA
INSCRIÇÃO O SISTEMA DE CAPTURA AO VIVO ESTIVER FORA DO AR.
Obs:
Se a solicitação de Transferência for para outro Estado da Federação é
necessário emitir a Certidão de Transferência para apresentar no Coren do
Estado a ser transferido.
Para
emissão de Certidão de Transferência:
·
Acesse o
site: http://www.coren-pe.gov.br;
·
Vá na aba
“PROFISSIONAL”;
·
Clique em
“COREN ON-LINE 24H”;
·
Faça o seu
login;
·
Clique no
menu “EMISSÃO DE CERTIDÃO”;
·
Selecione:
“CERTIDÃO DE TRASFERÊNCIA”.
Tipo
de Solicitação:
·
O
atendimento é realizado de forma presencial mediante agendamento on-line.
Taxas
Cobradas:
· Acesse o site: https://www.coren-pe.gov.br/2023/12/04/valores-de-inscricoes-e-taxas-de-servicos/
Prazo
Máximo para Prestação do Serviço:
·
30 dias
úteis.
Para
maiores informações ligue para (81) 3788-5620 ou 3788-5615, ou se preferir, envie uma mensagem para: atendimento@coren-pe.gov.br.
A Renovação da Carteira de Identidade Profissional deverá
ser solicitada quando a data de validade do documento estiver próxima do
vencimento. A CIP tem validade de 5 (cinco) anos.
Lista
de documentos para solicitação do serviço (Cópia e Original):
·
RG
·
CERTIDÃO (NASCIMENTO/CASAMENTO/DIVORCIO
OU ÓBITO)
·
COMPROVANTE
DE RESIDENCIA
·
DIPLOMA
·
CARTEIRA
DO COREN VENCIDA
·
FOTO 3x4
(padrão para documento oficial, recente, colorida, sem data e com fundo
branco); OBRIGATÓRIO NAS SUBSEÇÕES – NA SEDE SÓ SERÁ UTILIZADO SE NO MOMENTO DA
INSCRIÇÃO O SISTEMA DE CAPTURA AO VIVO ESTIVER FORA DO AR.
Tipo
de Solicitação:
·
O
atendimento é realizado de forma presencial mediante agendamento on-line.
Taxas
Cobradas:
·
Este
procedimento é isento de taxas. Mas é necessário estar sem pendências
financeiras. Caso haja algum débito, é possível realizar a negociação e
solicitar os boletos para pagamento enviando um e-mail com seus dados para cobrancacorenpernambuco@gmail.com.
Prazo
Máximo para Prestação do Serviço:
·
30 dias
úteis.
Para
maiores informações ligue para (81) 3788-5620 ou 3788-5615, ou se preferir, envie uma mensagem para: atendimento@coren-pe.gov.br.
A substituição da Carteira de Identidade Profissional será
solicitada através de requerimento firmado pelo profissional quando esta for
extraviada, roubada, furtada, inutilizada, destruída ou no caso de alteração de
nome, devendo ser anexado ao Boletim de Ocorrência ou documento firmado pelo
interessado declarando sob as penas da Lei o motivo pelo qual é necessária a
emissão de segunda via, bem como a cópia da certidão de casamento ou ainda a
cópia da certidão de casamento averbada, quando se tratar de divórcio.
Lista
de documentos para solicitação do serviço (Cópia e Original):
·
RG
·
CERTIDÃO
(NASCIMENTO/CASAMENTO/DIVORCIO OU ÓBITO)
·
COMPROVANTE
DE RESIDENCIA
·
DIPLOMA
·
BOLETIM DE
OCORRÊNCIA
·
FOTO 3x4
(padrão para documento oficial, recente, colorida, sem data e com fundo
branco); OBRIGATÓRIO NAS SUBSEÇÕES – NA SEDE SÓ SERÁ UTILIZADO SE NO MOMENTO DA
INSCRIÇÃO O SISTEMA DE CAPTURA AO VIVO ESTIVER FORA DO AR.
Tipo
de Solicitação:
·
O
atendimento é realizado de forma presencial mediante agendamento on-line.
Taxas
Cobradas:
· Acesse o site: https://www.coren-pe.gov.br/2023/12/04/valores-de-inscricoes-e-taxas-de-servicos/
Prazo
Máximo para Prestação do Serviço:
·
30 dias
úteis.
Para
maiores informações ligue para (81) 3788-5620 ou 3788-5615, ou se preferir, envie uma mensagem para: atendimento@coren-pe.gov.br.
POR
REQUERIMENTO, nos casos de:
a) Inscrição em novo grau de habilitação;
b) Solicitação pessoal (Por deixar de exercer a profissão);
c) Encerramento da atividade profissional (aposentadoria);
d) Interdição judicial.
POR “EX OFFÍCIO”, nos casos de:
a) Cancelamento por ordem administrativa ou judicial;
b) Cassação do direito ao exercício profissional; e
c) Falecimento.
Documentos necessários para realizar o cancelamento da
inscrição:
·
Original e cópia da carteira de identidade
civil ou outro documento com valor legal, no qual consta data da emissão e o
órgão emitente; (caso não possua RG, também será aceito a Carteira de
Motorista);
·
Devolução da Carteira do Coren-PE; no caso de
extravio do Original da Carteira ou da Cédula, o Boletim de Ocorrência.
Por Falecimento:
·
Original e cópia do Atestado de Óbito e
Documento comprovando o parentesco;
·
Devolução da Carteira do Coren-PE; no caso de
extravio do Original da Carteira ou da Cédula, o Boletim de Ocorrência;
OBS: O cancelamento não isenta o requerente das
responsabilidades, obrigações pecuniárias e faltas cometidas durante o
exercício da profissão. Ocorrida a hipótese de mudança de grau de habilitação,
o cancelamento será feito no ato do deferimento da nova inscrição. O não
pagamento do débito ou do parcelamento concedido ensejará o lançamento em
dívida ativa e posterior cobrança executiva do débito não quitado.
Se a solicitação de cancelamento ocorrer antes do dia 31/03
a anuidade do ano corrente não será cobrada, ficando as anuidades anteriores
passivas de cobrança.
Tipo
de Solicitação:
·
O
atendimento é realizado de forma presencial mediante agendamento on-line.
Para
maiores informações ligue para (81) 3788-5620 ou 3788-5615, ou se preferir, envie uma mensagem para: atendimento@coren-pe.gov.br.
Sede – Recife
·
Endereço: Avenida Conde da Boa Vista, Nº 800, Edifício Apolônio Sales,
9º andar, Bairro Soledade, Recife-PE.
·
CEP 50.060-004
·
E-mail: coren-pe@coren-pe.gov.br
·
Número dos
telefones dos setores (Sede)
·
Administração:
(81) 3788-5608
·
Cobrança: (81)
3788-5611/5623
·
Fiscalização:
(81) 3788-5603
·
Ouvidoria:
(81) 3788-5612
·
Atendimento:
(81) 3788-5620
·
Secretaria
geral: (81) 3788-5617
Subseção – Caruaru
·
Endereço: Av.
Agamenon Magalhães, Nº 444, Sala 429 - 9°andar. Cond. Emp. Difusora - Mauricio
de Nassau, Caruaru-PE.
·
CEP:
55.012-290
·
E-mail: caruaru@coren-pe.gov.br
·
Telefone:(81)
3721-6226
Subseção – Garanhuns
·
Endereço: Av.
Rui Barbosa, Nº 584, Salas 01 e 02 - Heliópolis, Garanhuns-PE.
·
CEP:
55296-300.
·
E-mail:
garanhuns@coren-pe.gov.br
·
Telefone: (87)
3762-5500
Subseção – Limoeiro
·
Endereço: Rua
Vigário Joaquim Pinto, 721, Sala 06 - Centro, Galeria São José, Limoeiro-PE.
·
CEP:
55.700-000
·
E-mail:
limoeiro@coren-pe.gov.br
·
Telefone:(81)
3628-0425
Subseção – Petrolina
·
Endereço: Rua
Doutor Júlio de Melo, Nº 160 A - Centro, Petrolina-PE.
·
CEP:
56.302-150
·
E-mail:
petrolina@coren-pe.gov.br
·
Telefone:(87)
3862-5016
Subseção – Serra Talhada
·
Endereço: Rua
Tabelião Tiburtino Nogueira, Nº 1101 - 1º andar - N.S. da Penha - Serra Talhada
- PE, Serra Talhada-PE.
·
CEP:
56.903-390
·
Telefone:
(87) 3831-2669
O Parecer
Técnico é um pronunciamento, recomendação ou opinião fundamentada manifestada
por Enfermeiro sobre matéria de Enfermagem a respeito da qual existe dúvida. Ou
seja, é um relatório circunstanciado ou esclarecimento técnico emitido por
profissional Enfermeiro capacitado e legalmente habilitado sobre assunto de sua
especialidade. Portanto, não se trata de dúvida em relação a determinado
procedimento, mas sim no que se refere às atribuições e competências de
auxiliares, técnicos de Enfermagem ou Enfermeiros.
Antes de
solicitar um Parecer Técnico ou Jurídico acesse os sites:
·
www.coren-pe.gov.br – Aba LEGISLAÇÃO/PARECERES
·
www.cofen.gov.br - Aba LEGISLAÇÃO/PARECERES
Para verificar
se o parecer requerido no assunto desejado já se encontra disponível.
Caso não tenha
o assunto desejado, para solicitação de Parecer Técnico faz-se necessário o
preenchimento de um formulário que deverá ser protocolado de forma on-line.
O formulário encontra-se
disponível através do link abaixo:
https://www.coren-pe.gov.br/solicitacao-de-parecer-tecnico/
Para
emissão de Certidão de Transferência:
·
Acesse o
site: http://www.coren-pe.gov.br;
·
Vá na aba
“PROFISSIONAL”;
·
Clique em
“COREN ON-LINE 24H”;
·
Faça o seu
login;
·
Clique no
menu “EMISSÃO DE CERTIDÃO”;
·
Selecione:
“CERTIDÃO DE TRASFERÊNCIA”.
Para
maiores informações ligue para (81) 3788-5620 ou 3788-5615, ou se preferir, envie uma mensagem para: atendimento@coren-pe.gov.br.
Para
verificar seu Extrato de Débito:
·
Acesse o
site: http://www.coren-pe.gov.br;
·
Vá na aba
“PROFISSIONAL”;
·
Clique em
“COREN ON-LINE 24H”;
·
Faça o seu
login;
·
Clique no
menu “EXTRATO DE DÉBITO”;
Para negociação de débitos compareça a uma de nossas Sedes ou ligue para o Setor de Negociação (81) 3788-5623, 3788-5614 ou 3788-5611, ou se preferir, utilize o e-mail: cobrancacorenpernambuco@gmail.com.
O profissional deverá solicitar através do e-mail: secretariageral@coren-pe.gov.br, informando dados completos e especificando as informações que necessita.
· O valor para emissão da certidão: R$ 45,60.
Para maiores
informações ligue para (81) 3788-5617 ou envie uma mensagem para: secretariageral@coren-pe.gov.br.
A inscrição com
a Declaração de Conclusão concede uma CIP (Carteira de Identificação
Profissional) provisória e que tem validade de 01 ano. O profissional
deve, portanto, providenciar o diploma (certificado) junto à instituição
de ensino e agendar um atendimento no Coren-PE antes do final desse prazo, para
entregar o documento e substituir sua carteira pela definitiva, com
validade de 05 anos.
OBS: Caso o
prazo de um ano vença e o profissional não tenha entrado o diploma
(certificado) este terá a regularização da sua inscrição suspensa e
será cobrada a taxa de emissão de segunda via da carteira ao realizar a
entrega atrasada.
A solicitação
deve ser feita presencialmente, e o atendimento deve
ser previamente agendado.
Você poderá realizar seu agendamento acessando nosso site: https://www.coren-pe.gov.br
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS (originais e cópias):
Segue
abaixo a lista de documentos para solicitação do serviço (Cópia e Original):
·
RG
·
CPF
·
TÍTULO DE
ELEITOR
·
QUITAÇÃO
ELEITORAL
·
COMPROVANTE
DE RESIDENCIA
·
DECLARAÇÃO
·
CERTIDÃO
(NASCIMENTO/CASAMENTO/DIVORCIO OU ÓBITO)
·
RESERVISTA
·
FOTO 3x4
(padrão para documento oficial, recente, colorida, sem data e com fundo
branco); OBRIGATÓRIO NAS SUBSEÇÕES – NA SEDE SÓ SERÁ UTILIZADO SE NO MOMENTO DA
INSCRIÇÃO O SISTEMA DE CAPTURA AO VIVO ESTIVER FORA DO AR.
Para acompanhar a solicitação:
·
Acesse o
site: http://www.coren-pe.gov.br;
·
Vá na aba
“PROFISSIONAL”;
·
Clique em
“COREN ON-LINE 24H”;
·
Clique em “ACOMPANHAMENTO
DE PROTOCOLO”
·
Digite seu
Nº DO PROTOCOLO e seu CPF;
·
Clique em
“LOCALIZAR”.
O
prazo para homologação da inscrição e emissão da carteira é de até 30 dias após
o comparecimento presencial e a compensação do pagamento das taxas, quando
houver.
Para maiores
informações ligue para (81) 3788-5620 ou 3788-5615, ou se preferir, envie uma mensagem para: atendimento@coren-pe.gov.br.
Os
boletos podem ser emitidos em cota única ou parcelados através do
autoatendimento.
ACESSE:
·
https://www.coren-pe.gov.br;
·
Vá na aba “PROFISSIONAL”;
·
Clique em “COREN
ON-LINE 24H”;
·
Depois no
menu “IMPRIMIR BOLETOS”;
·
Digite seu
Nº DE INSCRIÇÃO e SENHA;
·
Para EMITIR
boleto, selecione a anuidade e clique em "SELECIONE" em seguida “CONFIRMAR”;
·
Na próxima
tela coloque a quantidade de parcelas desejada no retângulo "MESES",
em seguida clique em “GERAR BOLETOS”.
·
Para
REEMITIR boleto, caso tenha EMITIDO anteriormente, selecione novamente o débito
abaixo, e na próxima tela clique no link referente ao boleto já emitido.
OBS: Se for parcelado, escolha a quantidade de meses para pagamento, o valor da parcela não pode ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Caso continue com dificuldades ligue para o Setor de Negociação através do telefone: (81) 3788-5623, 3788-5614 ou 3788-5611, ou se preferir, utilize o e-mail: cobrancacorenpernambuco@gmail.com.
Ofícios, denúncias, comunicados, convites e quaisquer outros documentos direcionados ao Coren-PE podem ser entregues pessoalmente na Recepção da sede do Coren-PE (ou nas subseções) ou podem ser enviados por e-mail ao Protocolo Central, no endereço eletrônico: secretariageral@coren-pe.gov.br.
Formulários para alguns serviços pode ser baixados/acessados no link abaixo:
https://www.coren-pe.gov.br/2023/11/27/secretaria-geral-protocolo-central/
Pelo e-mail: secretariageral@coren-pe.gov.br
ou pelo telefone (81) 3788-5617, de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 17h.
Em conformidade com a Lei Federal nº 7.713/1988, deverá apresentar laudo médico de serviço municipal, estadual ou federal (emitido no ano corrente), contendo qualificação da/o profissional; código no CID-10 da patologia; seu ano de início e informando se a patologia segue ativa; assinatura e carimbo legível da/o médico/a que elaborou o laudo.
Para ter direito à isenção ou remissão de
anuidade(s), a patologia deve estar contemplada no rol definido pela
referida Lei, a saber:
a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida);
b) Alienação Mental;
c) Cardiopatia Grave;
d) Cegueira;
e) Contaminação por
Radiação;
f) Doença de Paget em
estados avançados (Osteíte Deformante);
g) Doença de Parkinson;
h) Esclerose Múltipla;
i) Espondiloartrose
Anquilosante;
j) Fibrose Cística
(Mucoviscidose);
k) Hanseníase;
l) Nefropatia Grave;
m) Hepatopatia Grave;
n) Neoplasia Maligna;
o) Paralisia Irreversível
e Incapacitante;
p) Tuberculose Ativa.
Não é
necessário anexar exames, atestados, prescrições de tratamento ou medicamento,
nem documentos do INSS, pois só laudo será analisado.
O referido
laudo deve ser encaminhado por requerimento com dados pessoais completos da/o
profissional, assim como dados para contato (telefone e e-mail),
devidamente assinado por si, ou por procurador/a legalmente constituída/o.
Este laudo deverá ser encaminhado,
por requerimento realizado de punho ou por formulário padronizado (disponível
em: https://www.coren-pe.gov.br/2023/11/27/secretaria-geral-protocolo-central/),
sendo entregue pessoalmente na Recepção da sede do Coren-PE (ou nas subseções)
ou pode ser enviado por e-mail ao Protocolo Central, no endereço eletrônico: secretariageral@coren-pe.gov.br.
Primeiramente, é necessário que a/o profissional se informe, nos órgãos competentes do país ao qual se destinará, quais documentos necessitará do Conselho de Enfermagem. Importante, também, se informar quanto à exigência em relação à situação da inscrição (se deve estar ativa; ativa e regular; se pode estar cancelada).
Orientamos que mesmo antes de viajar para o destino, providencie para que a inscrição esteja toda regularizada (caso seja obrigatório estar com ela ativa). Nesse caso, deve observar se as obrigações financeiras e eleitorais estão quitadas, se a carteira está na validade (caso não, deve renovar) e (em caso de condenação em processo ético) solicitar reabilitação (caso já tenham se passado 2 anos da penalidade).
Importante também constituir
procurador/a para resolver qualquer procedimento junto ao Coren-PE, na ocasião
em que já tenha viajado. A procuração só não será aceita para o caso de
renovação de carteira, pois este serviço só pode ser realizado pela/o titular,
presencialmente.
Caso o órgão do país de
destino solicite preenchimento de formulário e assinatura da Presidência do
Coren-PE, deverá observar as seguintes exigências, conforme a Decisão Coren-PE
nº 0047/2021:
Profissional deverá preencher e assinar Requerimento de Assinatura de Formulário Cadastral para Atuação no Exterior (disponível em https://www.coren-pe.gov.br/2023/11/27/secretaria-geral-protocolo-central/), obrigatoriamente acompanhado de:
· Formulário completamente preenchido pela/o profissional;
· Tradução juramentada do formulário do formulário preenchido (perguntas e respostas)
· Cópia (frente e verso) do diploma
· Procuração, se for o caso
Poderá
ser direcionado ao Coren-PE pessoalmente na Recepção da sede do Coren-PE (ou nas
subseções) ou pode ser enviado por e-mail ao Protocolo Central, no endereço eletrônico: secretariageral@coren-pe.gov.br.
Após o recebimento no Protocolo
Central, este procederá com a abertura de processo administrativo, o qual será
analisado pela Procuradoria Geral que, caso seja deferido, encaminhará à
Presidência para assinatura. Após assinatura da Presidência, a Secretaria Geral
fará contato por e-mail para envio do formulário digitalizado ou para
retirada, pessoalmente.
Obs.1: Será entregue à/ao requerente
apenas o Formulário preenchido e assinado pela Presidência, ficando retidos o
Requerimento e cópia da tradução juramentada e do diploma e procuração, com o “recebido”
do(a) requerente.
Obs.2: Caso precise postar em envelope
timbrado do Coren-PE, deverá trazer o conteúdo para ser envelopado e lacrado
pela Chefia do Gabinete. O Coren-PE não realiza postagem internacional, por
ausência de contrato para este serviço, sendo de responsabilidade da/o
profissional requerente.
Elaborando requerimento, constando todos os dados pessoais, esclarecendo quais anuidades ou taxas quer restituídas, apresentar cópia(s) de pagamento legíveis e dados bancários, encaminhando-os por e-mail ao Protocolo Central, no endereço eletrônico: secretariageral@coren-pe.gov.br.
Esta solicitação
poderá ser realizada através do formulário padronizado,
disponível no link abaixo:
https://www.coren-pe.gov.br/2023/11/27/secretaria-geral-protocolo-central/
Esclarecendo que qualquer
restituição só será possível com crédito apenas em conta corrente da/o titular,
não sendo admitidos dados com conta poupança, de terceiros ou Pix.
Caso seja parte interessada
e deseje ter vistas ou obter fotocópias de um documento ou processo
administrativo, deverá preencher o formulário de Pedido de
Cópias ou Vistas em Processos ou Documentos, que se encontra no link abaixo:
https://www.coren-pe.gov.br/2023/11/27/secretaria-geral-protocolo-central/
Após autorização da
Presidência, a/o requerente será notificada/o, pelo endereço eletrônico informado,
para que compareça à sede do Coren-PE para a vista ou realizar (por sua conta)
fotocópia do documento/processo desejado.