Sua dúvida não foi respondida?


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PERGUNTAS MAIS FREQUENTES NESSE PERÍODO DA PANDEMIA COVID-19:


ATENDIMENTO NA SEDE E SUBSEÇÕES:

Devido a pandemia do COVID-19   o  atendimento presencial foi encerrado em 24/03 consulte periodicamente o nosso site para se informar quando será a normalização do atendimento. 


ANUIDADE 2020 

Devido a pandemia do COVID-19 O VENCIMENTO da anuidade 2020 foi prorrogado até 31/07/2020 o boleto este ano não será enviada via Correios, está disponível em nosso site:

Acesse o site www.coren-pe.gov.br

Aba profissional/Serviços online/Coren 24 horas ou em Fale Conosco. Na próxima página utilize o Menu REIMPRIMIR BOLETO, não há necessidade de senha. Será solicitado apenas o número da inscrição ou CPF. Em seguida clique no boleto a ser reimpresso.


CERTIDAO DIVERSA - EMISSÃO

Devido a pandemia do COVID-19   o  atendimento presencial foi encerrado em 24/03 na sede e subseções por tempo indeterminado. Acesse o nosso site e emita a Certidão Diversa.

A entrega de carteira está suspensa por tempo indeterminado.

Para emissão de Certidões Diversas acesse o site: http://www.coren-pe.gov.br/novo/ - Aba Profissional - Serviços Online - Coren 24 horas ou Fale Conosco.

Na próxima pagina digite o numero de inscrição e senha.

Caso não tenha senha Clique em Serviços Online - Profissional - Coren 24 horas ou Fale Conosco, na próxima pagina digite o numero de sua inscrição, digite uma senha com 6 digitos.

Após acessar clique no menu Emissão de Certidão - selecione: CERTIDÃO INCORPNET - CERTIDOES DIVERSAS 

Caso tenha emitido Certidão antes de 30 dias clique em Acompanhamento de Protocolo

OBS: o referido documento substitui apresentação da CIP (Carteira de Identidade Profissional) por 120 dias.

Atenção: quando o atendimento presencial for normalizado compareça a nossa sede para solicitar emissão da carteira.


CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO 

No momento devido a pandemia COVID-19 o serviço de cancelamento de inscrição foi suspenso, para solicitar o cancelamento utilize o e-mail: servico@coren-pe.gov.br a  previsão de atendimento no momento é indeterminado. Acompanhe periodicamente as nóticias em nosso site: coren-pe.gov.br

Não haverá resposta de imediato do e-mail, ficará registrado para atendimento posterior. O prazo para solicitação de cancelamento foi prorrogado.


CARTEIRA DO COREN

Devido a pandemia do COVID-19 a validade das carteiras vencidas foram prorrogadas por 120 conforme artigo 4º da Decisão COFEN nº 029/2020

Baixe a decisão acessando:http://www.cofen.gov.br/decisao-cofen-no-0029-2020_78037.html/print/

Disponível em nosso site emissão de Certidões.

Para emissão de Certidões Diversas acesse o site: http://www.coren-pe.gov.br/novo/ - Aba Profissional - Serviços Online - Coren 24 horas ou Fale Conosco.

Na próxima pagina digite o numero de inscrição e senha.

Caso não tenha senha Clique em Serviços Online - Profissional - Coren 24 horas ou Fale Conosco, na próxima pagina digite o numero de sua inscrição, digite uma senha com 6 digitos.

Após acessar clique no menu Emissão de Certidão - selecione: CERTIDÃO INCORPNET - CERTIDOES DIVERSAS 

Caso tenha emitido Certidão antes de 30 dias clique em Acompanhamento de Protocolo

OBS: o referido documento substitui apresentação da CIP (Carteira de Identidade Profissional) por 120 dias.

Atenção: após a normalização do atendimento presencial compareça a nossa sede e solicite renovação de carteira.


CERTIDAO DE NADA CONSTA EMITIDO

Acesse o site: http://www.coren-pe.gov.br/novo/ - Aba Profissional - Serviços Online - Coren 24 horas ou Fale Conosco.

Na próxima pagina digite o numero de inscrição e senha.

Sua Certidão de Nada Consta com validade de 30 dias foi emitida em: Para reimpressão acesse o Menu Acompanhamento de Protocolo clicando na Certidão de nº

Atenção: Verifique a observação constante na página de emissão de Certidão (em vermelho):

Caso seja informado que já existe um protocolo nesse mesmo dia para essa mesma pessoa. Verifique no menu Acompanhamento de Protocolo/Certidão clicando no número da Certidão informado acimA


DENÚNCIAS 

Denúncias institucionais referentes a COVID-19 abra manifestação na Ouvidoria. 

Acesse: coren-pe.gov.br - Menu Ouvidoria / Fale com o Coren / Abrir Manifestação. 

Sua manifestação será protocolada para o devido acompanhamento do atendimento de sua demanda. 


NEGOCIAÇÃO DE ANUIDADES:

Para solicitar negociação de anuidades no período de COVID-19, envie mensagem para: cobranca@coren-pe.gov.br 


PÓS GRADUAÇÃO

CERTIDAO DE ESPECIALISTA e RESIDENCIA

Devido a pandemia do COVID-19   o  atendimento presencial foi encerrado em 24/03 na sede e subseções por tempo indeterminado. Acesse o nosso site e emita a DECLARACAO DE ESPECIALIZACAO PROFISSIONAL

A emissão de carteira está suspensa por tempo indeterminado.

Para emissão de Certidões acesse o site: http://www.coren-pe.gov.br/novo/ - Aba Profissional - Serviços Online - Coren 24 horas ou Fale Conosco.

Na próxima pagina digite o numero de inscrição e senha.

Caso não tenha senha Clique em Serviços Online - Profissional - Coren 24 horas ou Fale Conosco, na próxima pagina digite o numero de sua inscrição, digite uma senha com 6 digitos.

Após acessar clique no menu Emissão de Certidão - selecione: CERTIDÃO INCORPNET - DECLARACAO DE ESPECIALIZACAO PROFISSIONAL

Atenção: Após a normalização das atividades compareça a nossa sede com originais e cópias da documentação para solicitar a emissão da carteira se for de seu interesse.



REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ONLINE:

Foi disponibilizado inscrição online acesse o site: coren-pe.gov.br - Banner INSCRIÇÕES E REINSCRIÇÃO ONLINE na página principal. 



RENOVAÇÃO DE CARTEIRA VENCIDA:

Devido a pandemia do COVID-19 a validade das carteiras vencidas foram prorrogadas por 120 conforme artigo 4º da Decisão COFEN nº 029/2020

Baixe a decisão acessando:

 http://www.cofen.gov.br/decisao-cofen-no-0029-2020_78037.html/print/

Emita Certidão Diversas em nosso site, instruções acima no item CARTEIRA DO COREN



TRANSFERÊNCIAS E SECUNDÁRIAS

Devido a pandemia do COVID-19   o  atendimento presencial foi encerrado em 24/03 na sede e subseções, os serviços de Transferências e inscrições Secundárias estão suspensos por tempo indeterminado. A carteira do Coren de todos os regionais estão com validade nacional por 180 dias conforme Artigo 5º da Resolução Cofen 631/2020 de 23/03/2020



Mantenha-se sempre bem informado acessado as redes sociais do COREN-PE:

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As atribuições dos Enfermeiros estão contidas na LEI N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986 e  Decreto 94407/87

 

PELA LEI N 7.498/86

Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:

I – privativamente:

a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde,

pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;

b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares

nas empresas prestadoras desses serviços;

c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;

h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;

i) consulta de enfermagem;

j) prescrição da assistência de enfermagem;

l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de

base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;

II – como integrante da equipe de saúde:

a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;

b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;

c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;

e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;

f) prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem;

g) assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;

h) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;

i) execução do parto sem distocia;

j) educação visando à melhoria de saúde da população.

Parágrafo único. As profissionais referidas no inciso II do art. 6º desta lei incumbe, ainda:

a) assistência à parturiente e ao parto normal;

b) identificação das distocias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico;

c) realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária.

Pelo  Decreto 94407/87

Art. 8º – Ao enfermeiro incumbe:

I – privativamente:

a) direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem;

b) organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;

c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem;

d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem;

e) consulta de Enfermagem;

f) prescrição da assistência de Enfermagem;

g) cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

h) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

II – como integrante da equipe de saúde:

a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;

b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;

c) prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;

e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;

f) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem;

g) participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;

h) prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;

i) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

j) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;

l) execução e assistência

obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia;

m) participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;

n) participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;

o) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;

p) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

q) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;

r) participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de Enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal Técnico e Auxiliar de Enfermagem.

Art. 9º – Às profissionais titulares de diploma ou certificados de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, além das atividades de que trata o artigo precedente, incumbe:

I – prestação de assistência à parturiente e ao parto normal;

II – identificação das distócias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico;

III – realização de episiotomia e episiorrafia com aplicação de anestesia local, quando necessária.

 

A íntegra dessa LEI e DECRETO estão disponíveis no site do Cofen:  http://www.cofen.gov.br/

R:

PELA LEI N 7.498/86

 

As atribuições dos Técnicos de Enfermagem estão contidas na LEI N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986

Art. 12 – O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e

acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento

da assistência de Enfermagem, cabendo-lhe especialmente:

§ 1º Participar da programação da assistência de Enfermagem;

§ 2º Executar ações assistenciais de Enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado

o disposto no Parágrafo único do Art. 11 desta Lei;

§ 3º Participar da orientação e supervisão do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar;

§ 4º Participar da equipe de saúde.

Pelo  Decreto 94407/87

Art. 10 – O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe

de Enfermagem, cabendo-lhe:

I – assistir ao Enfermeiro:

a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem;

b) na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave;

c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;

d) na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;

e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a

assistência de saúde;

f) na execução dos programas referidos nas letras “”i”” e “”o”” do item II do Art. 8º.

II – executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro e as referidas no

Art. 9º deste Decreto:

III – integrar a equipe de saúde.

A íntegra dessa LEI e DECRETO estão disponíveis no site do Cofen:  http://www.cofen.gov.br/

 

R:

ATRIBUIÇÕES DE AUXILIAR DE ENFEMGEM

 

PELA LEI N 7.498/86

 

As atribuições dos Auxiliares de Enfermagem estão contidas na LEI N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986

Art. 13 – O Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de Enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente:

§ 1º Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;

§ 2º Executar ações de tratamento simples;

§ 3º Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;

§ 4º Participar da equipe de saúde.

Art. 14 – (vetado)

Art. 15 – As atividades referidas nos arts. 12 e 13 desta Lei, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro.

Pelo  Decreto 94407/87

Art. 11 – O Auxiliar de Enfermagem executa as atividades auxiliares, de nível médio atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe:

I – preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;

II – observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;

III – executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de Enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico; fazer curativos;

d) aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;

e) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;

f) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;

g) realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico;

h) colher material para exames laboratoriais;

i) prestar cuidados de Enfermagem pré e pós-operatórios;

j) circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar;

l) executar atividades de desinfecção e esterilização;

IV – prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive:

a) alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se;

b) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependência de unidades de saúde;

V – integrar a equipe de saúde;

VI – participar de atividades de educação em saúde, inclusive:

a) orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de Enfermagem e médicas;

b) auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde;

VII – executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes:

VIII – participar dos procedimentos pós-morte.

 

A íntegra dessa LEI e DECRETO estão disponíveis no site do Cofen:  http://www.cofen.gov.br/

R:

As anuidades são geradas anualmente e seus vencimentos ocorrem sempre no final de janeiro, fevereiro e março. Os valores cobrados possuem desconto no primeiro vencimento e possibilidade de parcelamento. Após 31 de março é cobrado multa e juros por atraso.

As negociações de anuidades podem ser feitas PRESENCIALMENTE na Sede ou Subseções.

É possível emitir 2ª via de boletos em conta única ou parcelados através dos Serviços Online no site www.coren-pe.gov.br/profissiona/coren online/emissão de boleto

Para emissão de boletos acesse o site www.coren-pe.gov.br/Aba profissional/Serviços online/Coren 24 horas/emissão de boleto


Obs: Caso não tenha acesso, cadastre a senha.


- Para EMITIR boleto, selecione a anuidade, e clique em "Selecione" em seguida Confirmar

- Na próxima tela coloque a quantidades de parcelas desejada no retângulo "Meses", em seguida clique em Gerar Boletos. 

Se for parcelado. Escolha a quantidade de meses para pagamento, o valor da parcela não pode ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) -  (não preencher, quando for em cota única)

- Para REEMITIR boletos, caso tenha EMITIDO anteriormente, selecione novamente o débito abaixo, e na próxima tela clique no link referente ao boleto já emitido.

Caso continue com dificuldades ligue para o setor de cobrança 3412-4100 opção 2 (dois) ou se preferir utilize o e-mail: cobranca@coren-pe.gov.br

- Se houver débitos EXECUTADOS, estes devem ser negociados na sede.

Caso continue com dificuldades ligue para o setor de cobrança 3412-4100 opção 2 (dois) ou se preferir utilize o e-mail: cobranca@coren-pe.gov.br

R:

O Coren PE disponibiliza em seu site diversos serviços online.

Para cria sua senha acesse o site http://www.coren-pe.gov.br/novo/

Clique em Coren online, na próxima pagina digite o numero de sua inscrição ou CPF, digite uma senha com 6 dígitos. Após a criação da senha será disponibilizado o menu com as opções dos serviços.

O Coren24h é um sistema disponível na página inicial do site do Regional (www.coren-pe.gov.br), onde os profissionais de Enfermagem têm acesso à área de Serviços On-line. No Coren24h é possível consultar dados, solicitar serviços e enviar mensagens (dúvidas, críticas ou sugestões) de uma maneira simples, rápida e cômoda.

Segue abaixo as opções disponíveis no Coren24h:

• Acessar sua Inscrição

• Reemitir Boleto

• Acompanhamento de Protocolo

• Conferência de Certidão

• Consulta de Cadastro

• Fale Conosco

Para enviar mensagem ou solicitação na opção ‘Fale Conosco’ basta preencher um pequeno formulário com Nome, E-mail e Telefone.

Caso tenha dificuldade de cadastrar ou recuperar senha ligue para 3412-4100 opção 1 ou envie mensagem para o Departamento de TI - utilizando o e-mail: ti@coren-pe.gov.br

R:

Clique na aba Profissional Serviços online 24h, na próxima pagina clique em acompanhamento de protocolo, digite o numero do protocolo  (Exemplo: 0001234/19) que V. Sa. recebeu no ato da inscrição, e o numero do CPF.

A documentação estará liberada quando a legenda constar "Disponível para Entrega". 

Obs: essas instruções constam no rodapé de seu protocolo. 


Caso necessita de maiores informações ligue para Informações 3412-4100 opção 1, se preferir envie mensagem para: registro@coren-pe.gov.br

R:

Para consultar a documentação necessária para requerimento de inscrições.

Acesse o site http://www.coren-pe.gov.br/novo/

Clique na aba profissionais.

A Inscrição Definitiva é concedida aos que já concluíram os cursos de Enfermagem e Técnico ou Auxiliar de Enfermagem e se inscrevem pela primeira vez para o exercício profissional permanente das atividades de enfermagem na área de jurisdição do Conselho Regional e para o eventual exercício em qualquer parte do território nacional.

Lista de Documentos para Solicitação do Serviço

1. Original e cópia do diploma e histórico escolar para os Enfermeiros, Obstetrizes, Técnicos de Enfermagem, certificado e histórico de conclusão do curso para os Auxiliares de Enfermagem, em conformidade com as previsões contidas nos artigos 6º., 7º., 8º. e 9º. da Lei 7.498/86, ou Certidão/Declaração de conclusão de curso com no máximo de 1 ano da conclusão de curso acompanhado do histórico do curso;

2. Original e cópia da Certidão de Nascimento/Casamento (com averbação de separação, divórcio, óbito, quando houver);

3. Original e cópia da carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual consta data da emissão e o órgão emitente; (caso não possua RG, também será aceito a Carteira de Motorista);

4. Original e cópia do documento de Cadastro de Pessoa Física – CPF;

5. Original e cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação eleitoral e/ou Certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral (podendo ser retirada via internet);

6. Certidão ou comprovante de quitação com serviço militar para o sexo masculino, com idade inferior a 45 anos;

7. Original e cópia de comprovante de residência, preferencialmente em nome do profissional, emitido nos últimos seis meses;

8. Original e cópia do comprovante de recolhimento das taxas de Inscrição, Carteira e Anuidade do exercício Vigente, de acordo com a norma vigente (fornecido pelo Coren-PE).

9. Original e cópia da carteira de identidade, no caso de estrangeiro, nos termos da legislação própria.

10. 01 (uma) foto 3x4 (padrão para documento oficial, recente, colorida, sem data e com fundo branco); OBRIGATÓRIO NAS SUBSEÇÕES – NA SEDE SÓ SERÁ UTILIZADO SE NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO O SISTEMA DE CAPTURA AO VIVO ESTIVER FORA DO AR.

Tipo de Solicitação:

Presencial

Taxas Cobradas: VALORES DISPONÍVEIS NO SITE WWW.COREN-PE.GOV.BR/PROFISSIONAIS

1. Inscrição Definitiva

2. Anuidade

Prazo Máximo para Prestação do Serviço:

30 dias úteis

Para maiores informações ligue para 3412-4100 opção 1(um) ou envie mensagem para: atendimento@coren-pe.gov.br

R:

Questões salariais não são de competência deste Conselho, solicitamos que entre em contato com o Sindicato da sua respectiva categoria.

SCLIQUE PARA AMPLIARINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
End. Rua treze de maio, 292 – Santo Amaro – Recife-PE
Site: www.seepe.org.br
E-mail: secretaria_seepe@yahoo.com.br
Telefax: (81) 3221.4457 / 3097.2964
Cel. : (81) 98883-1313
                 (81) 99913-1240   



Sindicato dos Técnicos de Enfermagem 

Av. Conde da Boa Vista, Nº  514  - Sala 803  - Edf. Pasteur. Fone: 3221-7602

www.satenpe.org.br  

R:

Para emissão de Nada Consta acesse o site: http://www.coren-pe.gov.br/novo/ - Aba Profissional 

Clique em Coren online, na próxima pagina digite o numero de inscrição e senha.

Caso não tenha senha Clique em Coren online, na próxima pagina digite o numero de sua inscrição ou cpf, digite uma senha com 6 digitos.

Após acessar clique no menu Emissão de Certidão.

Caso tenha emitido Certidão antes de 60 dias clique em Acompanhamento de Protocolo


ATENÇÃO:

A Certidão de NADA CONSTA só será emitido nas seguintes condições:

Não ter débitos de anuidades pendentes;

Não ter carteira vencida;

Não Responder processo ético.

Inclusive em outras categorias que por ventura esteja cadastrado. 

Obs: A Certidão de Nada Consta só estará disponível após quitação de todo acordo. É possível solicitar presencialmente em nossa Sede a Certidão Narrativa que informa as situações: inscrição, financeira e Ética. 


A Certidão de Nada Consta tem validade de 60 dias.

Após a geração da Certidão só será possível emitir um novo documento após esse prazo. Para imprimir Certidão dentro do prazo acesso o Menu Acompanhamento de Protocolo  clicando no número da Certidão (Exemplo: 1234/NET)


Maiores informações ligue para o setor de cobrança 3412-4100 opção 2, (dois) ou se preferir utilize o e-mail: cobranca@coren-pe.gov.br


R:

A Inscrição Secundária é concedida aos profissionais inscritos em Conselho Regional de Enfermagem de outro Estado que deseja ter também inscrição ativa junto ao Coren-PE.

Lista de Documentos para Solicitação do Serviço

1. 01 (uma) foto 3x4 (padrão para documento oficial, recente, colorida, sem data e com fundo branco); OBRIGATÓRIO NAS SUBSEÇÕES – NA SEDE SÓ SERÁ UTILIZADO SE NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO O SISTEMA DE CAPTURA AO VIVO ESTIVER FORA DO AR.

2. Original e cópia da Certidão de Nascimento/Casamento (com averbação de separação, divórcio, óbito, quando houver);

3. Original e cópia da carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual consta data da emissão e o órgão emitente; (caso não possua RG, também será aceito a Carteira de Motorista);

4. Original e cópia do documento de Cadastro de Pessoa Física – CPF;

5. Original e cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação eleitoral e/ou Certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral (podendo ser retirada via internet);

6. Certidão ou comprovante de quitação com serviço militar para o sexo masculino, com idade inferior a 45 anos;

7. Original e cópia do comprovante de endereço de referência dentro do território jurisdicionado pelo Conselho Regional de Enfermagem onde é pleiteada a Inscrição Secundária;

8. Certidão que informe a situação Inscricional/Ética/Eleitoral/Financeira;

9. Original e cópia do comprovante de pagamento da anuidade do ano vigente, para os inscritos não remidos;

10. Original e Cópia da Carteira profissional de identidade expedida pelo Conselho Regional de Enfermagem da inscrição principal dentro da validade;

11. Original e cópia do diploma e histórico escolar para os Enfermeiros, Obstetrizes, Técnicos de Enfermagem, certificado e histórico de conclusão do curso para os Auxiliares de Enfermagem, em conformidade com as previsões contidas nos artigos 6º., 7º., 8º. e 9º. da Lei 7.498/86.

12. Original e cópia do comprovante de recolhimento das taxas de Inscrição Secundária, Carteira Secundária e Anuidade do exercício (fornecido pelo Coren-PE).

Tipo de Solicitação:

Presencial

Taxas Cobradas: VALORES DISPONÍVEIS NO SITE WWW.COREN-PE.GOV.BR/PROFISSIONAIS

1. Inscrição Secundária

2.Anuidade

Prazo Máximo para Prestação do Serviço:

30 dias úteis

R:

Devido a grande demanda de mensagens recebidas nesse período de COVID-19 segue a baixo as perguntas mais frequentes:

ATENDIMENTO NA SEDE E SUBSEÇÕES:
Devido a pandemia do COVID-19   o  atendimento presencial foi encerrado em 24/03 consulte periodicamente o nosso site para se informar quando será a normalização do atendimento.

ANUIDADE 2020
REIMPRIMIR BOLETO
Acesse o site www.coren-pe.gov.br
Aba profissional/Serviços online/Coren 24 horas ou em Fale Conosco. Na próxima página utilize o Menu REIMPRIMIR BOLETO, não há necessidade de senha. Será solicitado apenas o número da inscrição ou CPF. Em seguida clique no boleto a ser reimpresso.
OBS: o vencimento da anuidade 2020 previsto para 31/03 será prorrogado.

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO:
Foi disponibilizado inscrição online acesse o site: coren-pe.gov.br - Banner INSCRIÇÕES E REINSCRIÇÃO ONLINE na página principal.

RENOVAÇÃO DE CARTEIRA VENCIDA:
Devido a pandemia do COVID-19 a validade das carteiras vencidas foram prorrogadas por 120 conforme artigo 4º da Decisão COFEN nº 029/2020
Baixe a decisão acessando: http://www.cofen.gov.br/decisao-cofen-no-0029-2020_78037.html/print/

NEGOCIAÇÃO DE ANUIDADES:
Para solicitar negociação de anuidades no período de COVID-19, envie mensagem para: cobranca@coren-pe.gov.br

DENÚNCIAS
Denúncias institucionais referentes a COVID-19 abra manifestação na Ouvidoria.
Acesse: coren-pe.gov.br - Menu Ouvidoria / Fale com o Coren / Abrir Manifestação.
Sua manifestação será protocolada para o devido acompanhamento do atendimento de sua demanda.

TRANSFERÊNCIAS E SECUNDÁRIAS

Devido a pandemia do COVID-19   o  atendimento presencial foi encerrado em 24/03 na sede e subseções, os serviços de Transferências e inscrições Secundárias estão suspensos por tempo indeterminado. A carteira do Coren de todos os regionais estão com validade nacional por 180 dias conforme Artigo 5º da Resolução Cofen 631/2020 de 23/03/2020


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ANOTAÇÃO/REGISTRO DE ESPECIALIZAÇÃO, QUALIFICAÇÃO OU TÍTULO

A Anotação ou o Registro de Especialização, Qualificação ou Título é destinado aos profissionais de Enfermagem que concluíram algum curso de pós-graduação, como: especialização, mestrado, doutorado, com carga horária de, no mínimo, 360 horas e que desejam atuar em áreas específicas da Enfermagem.

Lista de Documentos para Solicitação do Serviço

1. 01 (uma) foto 3x4 (padrão para documento oficial, recente, colorida, sem data e com fundo branco); OBRIGATÓRIO NAS SUBSEÇÕES – NA SEDE SÓ SERÁ UTILIZADO SE NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO O SISTEMA DE CAPTURA AO VIVO ESTIVER FORA DO AR.

2. Original do certificado, onde conste autorização da Instituição para oferta do Curso e carga horária;

3. Original e cópia da carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual consta data da emissão e o órgão emitente; (caso não possua RG, também será aceito a Carteira de Motorista);

4. Original e cópia de comprovante de residência, preferencialmente em nome do profissional, emitido nos últimos seis meses;

5. Original e cópia da Carteira de Identidade Profissional do Coren-PE dentro da validade;

9. Original e cópia do comprovante de recolhimento da taxa da Carteira de Especialista (fornecido pelo Coren- PE);

Tipo de Solicitação:

Presencial

Taxas Cobradas: VALORES DISPONÍVEIS NO SITE WWW.COREN-PE.GOV.BR/PROFISSIONAIS

1. Inscrição de Especialista (Suspensa até 30/11/2016). Resolução Cofen nº 497/2015.

2. Carteira de Habilitação de Especialista

Prazo Máximo para Prestação do Serviço:

30 dias corridos.

R:

A transferência de inscrição será deferida para o portador de Inscrição Definitiva e Remida, que necessitar transferir seu domicilio profissional por tempo superior a 3 (três) meses, para a jurisdição de outro Conselho Regional de Enfermagem. A partir da transferência, o profissional passará a ser regulamentado pelo Coren do Estado para qual foi transferido. O profissional deve solicitar sua transferência no Coren de destino.

Lista de Documentos para Solicitação do Serviço

1. 01 (uma) fotos 3x4 (padrão para documento oficial, recente, colorida, sem data e com fundo branco); OBRIGATÓRIO NAS SUBSEÇÕES – NA SEDE SÓ SERÁ UTILIZADO SE NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO O SISTEMA DE CAPTURA AO VIVO ESTIVER FORA DO AR.

2. Original e cópia da Certidão de Nascimento/Casamento (com averbação de separação, divórcio, óbito, quando houver);

3. Original e cópia da carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual consta data da emissão e o órgão emitente; (caso não possua RG, também será aceito a Carteira de Motorista);

4. Original e cópia do documento de Cadastro de Pessoa Física – CPF;

5. Original e cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação eleitoral e/ou Certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral (podendo ser retirada via internet);

6. Certidão ou comprovante de quitação com serviço militar para o sexo masculino, com idade inferior a 45 anos;

7. Original e cópia de comprovante de residência, preferencialmente em nome do profissional, emitido nos últimos seis meses;

8. Certidão de transferência emitida pelo Coren de origem comprovando a situação inscricional, eleitoral, a existência ou não de processo ético e/ou administrativo e débito dentro do prazo de validade de 60 dias corridos da emissão;

9. Original e cópia do diploma e histórico escolar para os Enfermeiros, Obstetrizes, Técnicos de Enfermagem, certificado e histórico de conclusão do curso para os Auxiliares de Enfermagem, em conformidade com as previsões contidas nos artigos 6º., 7º., 8º. e 9º. da Lei nº 7.498/86;

10. Devolução da carteira profissional de identidade expedida pelo Regional de origem;

11. Original e cópia do comprovante de recolhimento das taxas de Transferência/Carteira (fornecido pelo Coren-PE);


Obs: Se a solicitação de Transferência for para outro Estado da Federação é necessário emitir a Certidão de Transferência para apresentar no Coren do Estado a ser transferido. 

Para emissão de Certidão de Transferência acesse o site: http://www.coren-pe.gov.br/novo/ - aba profissional/serviços online Coren 24 horas, na próxima tela faça o login, em seguida clique no menu Emissão de Certidão - selecione: Certidão de Transferência. 


Tipo de Solicitação:

Presencial

Taxas Cobradas: VALORES DISPONÍVEIS NO SITE WWW.COREN-PE.GOV.BR/PROFISSIONAIS

1. Transferência de Inscrição

Prazo Máximo para Prestação do Serviço:

20 dias úteis

R:

A Renovação da Carteira de Identidade profissional deverá ser solicitada quando a data de validade do documento estiver próxima do vencimento ou vencida. A CIP tem validade de 5 (cinco) anos.

Lista de Documentos para Solicitação do Serviço

1. 01 (uma) foto 3x4 (padrão para documento oficial, recente, colorida, sem data e com fundo branco); OBRIGATÓRIO NAS SUBSEÇÕES – NA SEDE SÓ SERÁ UTILIZADO SE NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO O SISTEMA DE CAPTURA AO VIVO ESTIVER FORA DO AR.

2. Original e cópia da carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual consta data da emissão e o órgão emitente; (caso não possua RG, também será aceito a Carteira de Motorista);

3. Original e cópia de comprovante de residência, preferencialmente em nome do profissional, emitido nos últimos seis meses;

4. Devolução da Carteira profissional de identidade expedida pelo Regional de origem;

5. Original e cópia do comprovante de recolhimento da taxa de Renovação de Carteira (fornecido pelo Coren-PE);

Tipo de Solicitação:

Presencial

Taxas Cobradas: VALORES DISPONÍVEIS NO SITE WWW.COREN-PE.GOV.BR/PROFISSIONAIS

1. Renovação de Carteira de Habilitação Profissional

Prazo Máximo para Prestação do Serviço:

15 dias Corridos

2ª VIA DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL

A substituição da Carteira de Identidade Profissional será solicitada através de requerimento firmado pelo profissional quando esta for extraviada, roubada, furtada, inutilizada, destruída ou no caso de alteração de nome, devendo ser anexado ao Boletim de Ocorrência ou documento firmado pelo interessado declarando sob as penas da Lei o motivo pelo qual é necessária a emissão de segunda via, bem como a cópia da certidão de casamento ou ainda a cópia da certidão de casamento averbada, quando se tratar de divórcio.

OBSERVAÇÕES:

Quando se tratar de furto ou roubo comprovado através de Boletim de Ocorrência Policial o inscrito ficará isento da taxa de segunda via da carteira profissional de identidade.

Lista de Documentos para Solicitação do Serviço

1. 01 (uma) fotos 3x4 (padrão para documento oficial, recente, colorida, sem data e com fundo branco); OBRIGATÓRIO NAS SUBSEÇÕES – NA SEDE SÓ SERÁ UTILIZADO SE NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO O SISTEMA DE CAPTURA AO VIVO ESTIVER FORA DO AR.

2. Original e cópia da carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual consta data da emissão e o órgão emitente; (caso não possua RG, também será aceito a Carteira de Motorista);

3. Original e cópia de comprovante de residência, preferencialmente em nome do profissional, emitido nos últimos seis meses;

4. Devolução da carteira profissional de identidade expedida pelo Regional de origem;

5. Original e cópia do comprovante de recolhimento da taxa de 2ª via de Carteira (fornecido pelo Coren-PE);

Tipo de Solicitação:

Presencial

Taxas Cobradas: VALORES DISPONÍVEIS NO SITE WWW.COREN-PE.GOV.BR/PROFISSIONAIS

2. Renovação de Carteira de Habilitação Profissional

Prazo Máximo para Prestação do Serviço:

15 dias Corridos


R:

A substituição da Carteira de Identidade Profissional será solicitada através de requerimento firmado pelo profissional quando esta for extraviada, roubada, furtada, inutilizada, destruída ou no caso de alteração de nome, devendo ser anexado ao Boletim de Ocorrência ou documento firmado pelo interessado declarando sob as penas da Lei o motivo pelo qual é necessária a emissão de segunda via, bem como a cópia da certidão de casamento ou ainda a cópia da certidão de casamento averbada, quando se tratar de divórcio.

OBSERVAÇÕES:

Quando se tratar de furto ou roubo comprovado através de Boletim de Ocorrência Policial o inscrito ficará isento da taxa de segunda via da carteira profissional de identidade.

Lista de Documentos para Solicitação do Serviço

1. 01 (uma) fotos 3x4 (padrão para documento oficial, recente, colorida, sem data e com fundo branco); OBRIGATÓRIO NAS SUBSEÇÕES – NA SEDE SÓ SERÁ UTILIZADO SE NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO O SISTEMA DE CAPTURA AO VIVO ESTIVER FORA DO AR.

2. Original e cópia da carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual consta data da emissão e o órgão emitente; (caso não possua RG, também será aceito a Carteira de Motorista);

3. Original e cópia de comprovante de residência, preferencialmente em nome do profissional, emitido nos últimos seis meses;

4. Devolução da carteira profissional de identidade expedida pelo Regional de origem;

5. Original e cópia do comprovante de recolhimento da taxa de 2ª via de Carteira (fornecido pelo Coren-PE);

Tipo de Solicitação:

Presencial

Taxas Cobradas: VALORES DISPONÍVEIS NO SITE WWW.COREN-PE.GOV.BR/PROFISSIONAIS

2. Renovação de Carteira de Habilitação Profissional

Prazo Máximo para Prestação do Serviço:

15 dias Corridos

R:

1 – Por requerimento, nos casos de:

a) inscrição em novo grau de habilitação;

b) solicitação pessoal (Por deixar de exercer a profissão);

c) encerramento da atividade profissional (aposentadoria);

d) interdição judicial.

2– Por “ex offício“, nos casos de:

a) cancelamento por ordem administrativa ou judicial;

b) cassação do direito ao exercício profissional; e

c) falecimento.

Documentos Necessários Por deixar de exercer a profissão:

1. Original e cópia da carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, no qual consta data da emissão e o órgão emitente; (caso não possua RG, também será aceito a Carteira de Motorista);

2. Devolução da Carteira do Coren-PE; No caso de extravio do Original da Carteira ou da Cédula, o Boletim de Ocorrência.

3. Original e cópia do comprovante de recolhimento da taxa de Cancelamento da Inscrição (fornecida pelo Coren-PE).

Por Falecimento

1. Original e cópia do Atestado de Óbito e Documento comprovando o parentesco;

2. Devolução da Carteira do Coren-PE; No caso de extravio do Original da Carteira ou da Cédula, o Boletim de Ocorrência;

3. Isento da taxa de Cancelamento.

OBSERVAÇÕES:

O cancelamento não isenta o requerente das responsabilidades, obrigações pecuniárias e faltas cometidas durante o exercício da profissão. Ocorrida a hipótese de mudança de grau de habilitação, o cancelamento será feito no ato do deferimento da nova inscrição. O não pagamento do débito ou do parcelamento concedido ensejará o lançamento em dívida ativa e posterior cobrança executiva do débito não quitado.

Se a solicitação de cancelamento ocorrer antes do dia 31/03 a anuidade do ano corrente não será cobrada, ficando as anuidades anteriores passivas de cobrança.

Tipo de Solicitação:

Presencial

Taxas Cobradas:

Cancelamento de Inscrição

Prazo Máximo para Prestação do Serviço:

20 dias úteis


R:

Sede – Recife

 

 

Endereço:


Rua José Bonifácio,62,Madalena Recife/Pernambuco 

CEP: 50710435


E-mail: coren-pe@coren-pe.gov.br


Número dos telefones dos setores (Sede)


Administração : 3412.4108

Cobrança: 3412.4123/4124

Fiscalização: 3412.4103

Ouvidoria: 3412-4119

Recepção: 3412.4100

Secretaria geral: 3412.4106



Subseção – Caruaru

Endereço:

Av. Agamenon Magalhães, 444 sala 429 - 9°andar. Cond. Emp. Difusora - Mauricio de Nassau, Caruaru/Pernambuco

CEP: 55.012-290.

E-mail: caruaru@coren-pe.gov.br

Telefone:(81) 3721-6226

 

Subseção – Garanhuns

 

Endereço:

Av. Rui Barbosa, 584, salas 01 e 02 - Heliópolis, Garanhuns/Pernambuco

CEP: 55296-300.

E-mail: garanhuns@coren-pe.gov.br

Telefone:(87) 3762-5500

 

Subseção – Limoeiro

 

Endereço:

Rua Vigário Joaquim Pinto, 721, sala 06 - Centro, Galeria São José, Limoeiro/Pernambuco

CEP: 55.700-000.

E-mail: limoeiro@coren-pe.gov.br

Telefone:(81) 3628-0425

 

Subseção – Petrolina

 

Endereço:

Rua Doutor Júlio de Melo, 160 A - Centro, Petrolina/Pernambuco

CEP: 56.302-150 .

E-mail: petrolina@coren-pe.gov.br

Telefone:(87) 3862-5016

 


 

Subseção – Serra Talhada

 

Endereço:

Rua Tabelião Tiburtino Nogueira nº 1101 - 1º andar - N.S. da Penha - Serra Talhada - PE, Cep 56903-380 , Serra Talhada/Pernambuco

CEP: 56.903-390.

Telefone: (87) 3831.2669

R:

Antes de solicitar parecer Técnico ou Jurídico acesse os sites:




www.coren-pe.gov.br – Aba Legislação/Pareceres


www.cofen.gov.br - Aba Legislação/Pareceres



Caso não tenha o assunto desejado, para solicitação de Parecer Técnico faz-se necessário o preenchimento do formulário próprio que deverá ser protocolado presencialmente na Secretaria Geral deste Conselho, ou escaneado e anexado ao manifesto ou através de e-mail: secretariageral@coren-pe.gov.br

 Formulário disponível na página inicial de nosso site coren-pe.gov.br


R:

Para emissão de Certidão de Transferência acesse o site: http://www.coren-pe.gov.br/novo/ - aba profissional/serviços online Coren 24 horas, na próxima tela faça o login, em seguida clique no menu Emissão de Certidão - selecione: Certidão de Transferência.


Caso necessita de maiores informações acesse o site - www.coren-pe.gov.br - aba Profissional, se preferir ligue para Informações 3412-4100 opção 1 ou envie e-mail para: atendimento@coren-pe.gov.br

R:

 Para verificar Extrato de Débito acesse o site: http://www.coren-pe.gov.br/novo/


Na Aba Profissional clique em Serviços online - 24 Horas, caso não tenha senha cadastre-a,faça o login, na próxima pagina clique no Menu Extrato de Débito.


Para negociação de débitos compareça à nossa Sede ou ligue para o setor de cobrança 3412-4100 opção 2, (dois) ou se preferir utilize o e-mail: cobranca@coren-pe.gov.br

R:

 A Certidão de Nada Consta só estará disponível após quitação de todo acordo. É possível solicitar presencialmente em nossa Sede a Certidão Narrativa que informa as situações: inscrição, financeira e Ética.


Para emissão de Certidão de Nada Consta observe o seguinte:


O NADA CONSTA SERA CONCEDIDO QUANDO:

* NAO TER DEBITOS PENDENTES;

* NAO ESTAR COM CARTEIRA VENCIDA;

* NAO RESPONDER A "PROCESSO ETICO";

(INCLUSIVE EM OUTRAS CATEGORIAS CADASTRADAS)


Caso não possa comparecer ligue para o setor de atendimento 3412-4120 ou envie e-mail para: atendimento@coren-pe.gov.br

R:

 A inscrição requerida com declaração de conclusão e histórico tem valide de um ano. Após esse prazo a inscrição é automaticamente suspensa. Para reativar faz-se necessário apresentação do diploma de graduação, quando a inscrição será reativada e emitido nova carteira com validade de cinco anos.


Obs: Se o requerimento for efetuado antes do vencimento não será cobrado a taxa de emissão da nova carteira, após o vencimento será cobrado o valor constante em nosso site: www.coren-pe.gov.br – Aba Profissional – Valores de Inscrição – 2ª via de carteira.  

R:

Antes de solicitar Parecer Técnico utilizando a Ouvidoria ou o Fale Conosco, verifique em nosso site os pareceres publicados.

Acesse: www.coren-pe.gov.br - Aba: Legislação - Pareceres

Caso não tenha o assunto desejado, para solicitação de Parecer Técnico faz-se necessário o preenchimento do formulário próprio que deverá ser protocolado presencialmente na Secretaria Geral deste Conselho, ou escaneado e anexado ao manifesto ou através de e-mail: secretariageral@coren-pe.gov.br

 Formulário disponível na página inicial de nosso site coren-pe.gov.br