Informações importantes

O Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren PR) instituiu sua Ouvidoria com a finalidade de receber, acompanhar e responder às demandas apresentadas pelos profissionais de Enfermagem e pela sociedade paranaense.

Ressalta-se que a Ouvidoria, conforme determinam os normativos federais, é um canal de atendimento secundário e não substitui o atendimento realizado pelos departamentos e divisões instituicionais. Para contato direto e solução de demandas, utilize nossos canais oficiais de atendimento, disponíveis em corenpr.gov.br/fale-conosco/ .

Para registro de denúncias, reclamações, sugestões e elogios, utilize este canal e abra a sua manifestação, atentando-se sempre à descrição clara e fundamentada dos fatos.
Para consultas futuras, utilize o número de protocolo que será encaminhado automaticamente ao seu e-mail, clicando em "Acompanhar manifestação".


Solicitação de Fiscalização e Denúncias Éticas

Para que uma solicitação de fiscalização ou uma denúncia ética possa ser analisada e encaminhada às áreas competentes, é indispensável que a manifestação esteja devidamente fundamentada e acompanhada de informações claras e verificáveis.

A Ouvidoria atua em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade e devido processo administrativo, motivo pelo qual a análise das manifestações depende da existência de elementos mínimos que permitam a verificação dos fatos relatados.

Ao registrar sua manifestação, procure apresentar, sempre que possível:

• Elementos probatórios, como documentos, fotografias, vídeos, mensagens, e-mails ou outros registros que possam corroborar as informações apresentadas.
• Identificação de testemunhas, quando houver, com breve descrição dos fatos presenciados.
• Detalhamento do ocorrido, incluindo data, horário, local e demais informações relevantes.

Esses elementos são fundamentais para possibilitar a análise técnica adequada, o encaminhamento às instâncias competentes e a eventual adoção de medidas administrativas ou éticas cabíveis.

A ausência de informações suficientes poderá impossibilitar o prosseguimento da apuração, resultando na finalização da manifestação por insuficiência de dados, sem prejuízo de novo registro caso venham a ser apresentados elementos adicionais.

Ressalta-se, ainda, que a prestação de informações deve ocorrer com responsabilidade e boa-fé, considerando que a apresentação de informações falsas ou inverídicas pode configurar infrações previstas nos arts. 339 e 340 do Código Penal, que tratam da denunciação caluniosa e da comunicação falsa de crime.

Sua dúvida não foi respondida?


R:

O Conselho Regional de Enfermagem do Paraná é uma Autarquia Pública Federal criada pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, que tem como finalidade disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem.

Também é de responsabilidade do Coren/PR a emissão de documentos de inscrição aos profissionais que executam serviços de enfermagem. Para maiores informações, acesse: http://corenpr.gov.br/portal/institucional/o-coren-pr.

R:

A enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação, conforme redação dada pela Lei nº  7.498, de 25 de junho de 1986.

R:

A categoria não possui um piso salarial determinado por lei ou convenção coletiva.

Acompanhe o  Projeto de Lei nº459/2015, que estabelece o piso salarial nacional para os profissionais de Enfermagem, por meio do link: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=949035

R:

Tramita na Câmara de Deputados o Projeto de Lei nº 2295/2000 que dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e altera a Lei nº 7.498, de 1986, fixa a jornada de trabalho em seis horas diárias e trinta horas semanais.

Acompanhe o PL nº 2295/2000 por meio do link: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=17915.

R:

Para consultar o código de ética profissional, acesse: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html.

O código de ética internacional,na versão em Português, pode ser consultado acessando: http://www.icn.ch/who-we-are/code-of-ethics-for-nurses.

Para consultar as demais legislações de enfermagem, acesse: http://www.cofen.gov.br/categoria/legislacao.

R:

A documentação e taxas de serviço existentes podem ser consultados no link a seguir: http://corenpr.gov.br/portal/profissional/registro-e-inscricao. Se houver taxa determinada para o serviço, a mesma será emitida pelo atendente junto com o requerimento do serviço solicitado, na sede, subseção ou durante Atendimento Descentralizado do Coren/PR.