Informações importantes

O Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren PR) instituiu sua Ouvidoria com a finalidade de receber, acompanhar e responder às demandas apresentadas pelos profissionais de Enfermagem e pela sociedade paranaense.

A Ouvidoria é, portanto, um canal de contato direto entre os profissionais, a comunidade e todos os setores do Coren PR.

Ressalta-se que a Ouvidoria, conforme determinam os normativos federais, é um canal de atendimento secundário e não substitui o atendimento realizado pelos departamentos e divisões instituicionais. Para contato direto e solução de demandas, utilize nossos canais oficiais de atendimento, disponíveis em corenpr.gov.br/fale-conosco/ .

Para registro de denúncias, reclamações, sugestões e elogios, utilize este canal e abra a sua manifestação, atentando-se sempre à descrição clara e fundamentada dos fatos.
Para consultas futuras, utilize o número de protocolo que será encaminhado automaticamente ao seu e-mail, clicando em "Acompanhar manifestação".


Solicitação de Fiscalização e Denúncias Éticas

Para que uma solicitação de fiscalização ou uma denúncia ética possa ser analisada e encaminhada às áreas competentes, é indispensável que a manifestação esteja devidamente fundamentada e acompanhada de informações claras e verificáveis.

A Ouvidoria atua em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade e devido processo administrativo, motivo pelo qual a análise das manifestações depende da existência de elementos mínimos que permitam a verificação dos fatos relatados.

Ao registrar sua manifestação, procure apresentar, sempre que possível:

• Elementos probatórios, como documentos, fotografias, vídeos, mensagens, e-mails ou outros registros que possam corroborar as informações apresentadas.
• Identificação de testemunhas, quando houver, com breve descrição dos fatos presenciados.
• Detalhamento do ocorrido, incluindo data, horário, local e demais informações relevantes.

Esses elementos são fundamentais para possibilitar a análise técnica adequada, o encaminhamento às instâncias competentes e a eventual adoção de medidas administrativas ou éticas cabíveis.

A ausência de informações suficientes poderá impossibilitar o prosseguimento da apuração, resultando na finalização da manifestação por insuficiência de dados, sem prejuízo de novo registro caso venham a ser apresentados elementos adicionais.

Ressalta-se, ainda, que a prestação de informações deve ocorrer com responsabilidade e boa-fé, considerando que a apresentação de informações falsas ou inverídicas pode configurar infrações previstas nos arts. 339 e 340 do Código Penal, que tratam da denunciação caluniosa e da comunicação falsa de crime.