Anonimato

De acordo com o art. 14, §1º do Anexo da Decisão Cofen 0100/2014, a Ouvidoria não processará manifestações anônimas.

A Ouvidoria responsabiliza-se pelo sigilo com relação à identidade de quem utiliza seu serviço, quando expressamente solicitado ou quando tal procedimento se fizer necessário.


Informações básicas e contato

Informações do ocorrido

O cidadão pode formular denúncias, tanto de forma oral, como de forma escrita por qualquer canal de comunicação disponibilizado