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O Sistema Cofen/Conselhos Regionais foi criado em 12 de julho de 1973, por meio da lei 5.905.

Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros, em Genebra, o Conselho Federal existe para normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados pelos participantes da classe e pelo cumprimento da lei do Exercício Profissional.

Destacamos as principais atividades do COFEN:

1.      Normatizar e expedir de instruções para uniformidade de procedimentos e bom entrosamento dos Conselhos Regionais;

2.      Apreciar as decisões dos Conselhos Regionais;

3.      Aprovar as contas e propostas orçamentárias, remetendo-as aos órgãos competentes;

4.      Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.

Os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem constituem um seu conjunto autarquias federais, vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência Social e tem seu escritório central em Brasília.

A manutenção do Sistema, é feita através de arrecadação de taxas emolumentos por serviços prestados, anuidades, doações, legados e outros, dos profissionais inscritos nos Conselhos. O sistema Cofen/Conselhos Regionais são entidades públicas de direito privado vinculadas ao Poder Executivo, na esfera da fiscalização do exercício profissional. O objetivo primordial é zelar pela qualidade dos profissionais de Enfermagem, pelo respeito ao Código de Ética dos profissionais de enfermagem e cumprimento da Lei do Exercício Profissional.

As competências do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), órgão normativo e de decisão superior são:

1.      Aprovar seu regimento interno e os dos Conselhos Regionais;

2.      Instalar os Conselhos Regionais;

3.      Elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais;

4.      Baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

5.      Dirimir as dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais;

6.      Apreciar, em grau de recursos, as decisões dos Conselhos Regionais;

7.      Instituir o modelo das carteiras profissionais de identidade e as insígnias da profissão;

8.      Homologar, suprir ou anular atos dos Conselhos Regionais;

9.      Aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;

10.  Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;

11.  Publicar relatórios anuais de seus trabalhos;

12.  Convocar e realizar as eleições para sua diretoria;

13.  Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.

 

 Segundo a mesma normativa, destacamos as competências dos Conselhos Regionais:

 

1.      Deliberar  sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento;

2.      Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal;

3.      Fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal;

4.      Manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição;

5.      Conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis;

6.      Elaborar a sua proposta orçamentária anual e  o projeto de seu regimento interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal;

7.      Expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé pública em todo o território nacional e servirá de documento de identidade;

8.      Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;

9.      Publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;

10.  Propor ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício profissional;

11.  Fixar o valor da anuidade;

12.  Apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de cada ano;

13.  Eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal;

14.  Exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por lei ou pelo Conselho Federal.

 

Recomendamos a leitura da Lei 5.905/75 em sua íntegra disponível no site www.portalcofen.gov.br.

 

 

R:

Para solicitar o certificado de conclusão do curso, é preciso ter concluído pelo menos 6 ou 4 meses (se solicitou a antecipação do certificado) desde o ingresso no curso e ter enviado todos os documentos solicitados no ato da matrícula. Também é importante realizar o pagamento de uma taxa para a emissão do certificado.  Após o prazo de 60 dias para emissão e registro do certificado, receberá um e-mail com o certificado e o histórico escolar;

Caso o prazo estipulado já tenha se findado, acesse a Plataforma Digital, vá em Secretaria On-line e verifique se já está a disposição a Certidão de Conclusão do Curso e o Certificado do Curso realizado.

Orientamos, verificar em seu e-mail na caixa de entrada, atualizações ou SPAM, se existe algum e-mail de: certificado@dnapos.com.br.

Caso não localize o seu certificado no e-mail acesse a Plataforma Digital, vá em Secretaria Online e baixe a sua Declaração de Matrícula e o Certificado do Curso realizado (no verso do Certificado haverá o número de credenciamento no MEC, o Histórico Escolar com as matérias cursadas, as notas, o número de Registro do Certificado e o QRCode para validação).


Caso não consiga acessar a plataforma, entre em contato com a DNA através do link: 
https://api.whatsapp.com/send/?phone=5583991861570&text&type=phone_number&app_absent=0  

R:

Prezado(a) Congressista,

Os certificados do 26º CBCENF estão disponíveis no App CofenPlay, acessando o link: https://app.cofenplay.com.br/certificados

Caso ocorra algum problema ou divergência relacionado a emissão dos certificados, por gentileza entrem em contato com a equipe técnica através do link: https://cofenplay.com.br/ajuda

Att,

Ouvidoria-Geral