Sua dúvida não foi respondida?
O Sistema Cofen/Conselhos Regionais foi criado em 12 de julho de 1973, por
meio da lei 5.905.
Filiado ao Conselho
Internacional de Enfermeiros, em Genebra, o Conselho Federal existe para normatizar
e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de
enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados pelos participantes
da classe e pelo cumprimento da lei do Exercício Profissional.
Destacamos as principais atividades
do COFEN:
1. Normatizar e expedir de instruções para
uniformidade de procedimentos e bom entrosamento dos Conselhos Regionais;
2. Apreciar as decisões dos Conselhos Regionais;
3. Aprovar as contas e propostas orçamentárias,
remetendo-as aos órgãos competentes;
4. Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento
profissional.
Os Conselhos Federal e
Regionais de Enfermagem constituem um seu conjunto autarquias federais,
vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência Social e tem seu escritório
central em Brasília.
A manutenção do Sistema, é
feita através de arrecadação de taxas emolumentos por serviços prestados,
anuidades, doações, legados e outros, dos profissionais inscritos nos Conselhos.
O sistema Cofen/Conselhos Regionais são entidades públicas de direito privado
vinculadas ao Poder Executivo, na esfera da fiscalização do exercício
profissional. O objetivo primordial é zelar pela qualidade dos profissionais de
Enfermagem, pelo respeito ao Código de Ética dos profissionais de enfermagem e
cumprimento da Lei do Exercício Profissional.
As competências do Conselho
Federal de Enfermagem (COFEN), órgão normativo e de decisão superior são:
1.
Aprovar seu regimento interno e os dos Conselhos
Regionais;
2.
Instalar os Conselhos Regionais;
3.
Elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e
alterá-lo, quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais;
4.
Baixar provimentos e expedir instruções, para
uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
5.
Dirimir as dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais;
6.
Apreciar, em grau de recursos, as decisões dos
Conselhos Regionais;
7.
Instituir o modelo das carteiras profissionais de
identidade e as insígnias da profissão;
8.
Homologar, suprir ou anular atos dos Conselhos
Regionais;
9.
Aprovar anualmente as contas e a proposta
orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;
10. Promover
estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;
11. Publicar
relatórios anuais de seus trabalhos;
12. Convocar
e realizar as eleições para sua diretoria;
13. Exercer
as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.
Segundo a mesma
normativa, destacamos as competências dos Conselhos Regionais:
1. Deliberar sobre inscrição no Conselho e seu
cancelamento;
2. Disciplinar
e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do
Conselho Federal;
3. Fazer
executar as instruções e provimentos do Conselho Federal;
4. Manter
o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição;
5. Conhecer
e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades
cabíveis;
6. Elaborar
a sua proposta orçamentária anual e o
projeto de seu regimento interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal;
7. Expedir
a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé
pública em todo o território nacional e servirá de documento de identidade;
8. Zelar
pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;
9. Publicar
relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;
10. Propor
ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício profissional;
11. Fixar
o valor da anuidade;
12. Apresentar
sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de cada
ano;
13. Eleger
sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal;
14. Exercer
as demais atribuições que lhes forem conferidas por lei ou pelo Conselho
Federal.
Recomendamos a leitura da Lei
5.905/75 em sua íntegra disponível no site www.portalcofen.gov.br.
Para solicitar o certificado de conclusão do curso, é preciso ter concluído pelo menos 6 ou 4 meses (se solicitou a antecipação do certificado) desde o ingresso no curso e ter enviado todos os documentos solicitados no ato da matrícula. Também é importante realizar o pagamento de uma taxa para a emissão do certificado. Após o prazo de 60 dias para emissão e registro do certificado, receberá um e-mail com o certificado e o histórico escolar;
Caso o prazo estipulado já tenha se findado, acesse a Plataforma Digital, vá em Secretaria On-line e verifique se já está a disposição a Certidão de Conclusão do Curso e o Certificado do Curso realizado.
Orientamos, verificar em seu e-mail na caixa de entrada, atualizações ou SPAM, se existe algum e-mail de: certificado@dnapos.com.br.
Caso não localize o seu certificado no e-mail acesse a Plataforma Digital, vá em Secretaria Online e baixe a sua Declaração de Matrícula e o Certificado do Curso realizado (no verso do Certificado haverá o número de credenciamento no MEC, o Histórico Escolar com as matérias cursadas, as notas, o número de Registro do Certificado e o QRCode para validação).
Caso não consiga acessar a plataforma, entre em contato com a DNA através do link:
https://api.whatsapp.com/send/?phone=5583991861570&text&type=phone_number&app_absent=0
Prezado(a) Congressista,
Os certificados do 26º CBCENF estão disponíveis no App CofenPlay, acessando o link: https://app.cofenplay.com.br/certificados
Caso ocorra algum problema ou divergência relacionado a emissão dos certificados, por gentileza entrem em contato com a equipe técnica através do link: https://cofenplay.com.br/ajuda
Att,
Ouvidoria-Geral