Anonimato

De acordo com o art. 14, §1º do Anexo da Decisão Cofen 0100/2014, a Ouvidoria não processará manifestações anônimas.

A Ouvidoria responsabiliza-se pelo sigilo com relação à identidade de quem utiliza seu serviço, quando expressamente solicitado ou quando tal procedimento se fizer necessário.


A sua manifestação foi finalizada e respondida. Em caso de novo questionamento ou complemento sobre o mesmo assunto será necessário abrir uma nova manifestação.