Anonimato

De acordo com o art. 14, §1º do Anexo da Decisão Cofen 0100/2014, a Ouvidoria não processará manifestações anônimas.

A Ouvidoria responsabiliza-se pelo sigilo com relação à identidade de quem utiliza seu serviço, quando expressamente solicitado ou quando tal procedimento se fizer necessário.


Sua dúvida não foi respondida?


R:

Os Profissionais de Enfermagem ainda não tem piso salarial definido por lei. As faixas salariais variam muito de Estado a Estado Brasileiro.  Os níveis salariais variam, também, entre o serviço público e o privado.

 

A Autarquia (Sistema Cofen/Conselhos Regionais) tem realizado diversas campanhas junto ao Congresso Nacional em prol dos interesses dos  Profissionais de Enfermagem. Apesar de não ser finalidade precípua do Cofen, temos apoiado firmemente diversos movimentos unindo os profissionais de enfermagem e as instituições da enfermagem brasileira: ABEN, FNE, CNTS e Sindicatos dos profissionais de enfermagem de todas as categorias, empreendendo uma luta que faz com que essas instituições unidas fortaleçam a busca por nossos direitos, tão almejados e merecidos pela comunidade de  Enfermagem, tais como: a luta contra a aprovação do Ato Médico e pela aprovação dos projetos de lei de interesse das categorias da enfermagem, como o PL 2295/2000 (Redução da Carga Horária para 30 horas, sem redução salarial), o PL 4294/2009 (Piso salarial), dentre outros.

 

             Tais fatos foram e estão sendo veiculados constantemente no portal do Cofen e dos Conselhos Regionais. Prova disso, é a organização de caravanas de profissionais que se deslocam dos diversos estados do território brasileiro com destino a Brasília para participar das Sessões da Câmara dos Deputados e pressionar os políticos a colocarem em pauta e votarem no PL 2295/2000 (Redução da Carga Horária para 30 horas, sem redução salarial), projeto esse, que já tramita naquela Casa há 12 anos e ainda não foi votado, por contrariar interesses de empresários e políticos envolvidos com a assistência de saúde, ou seja, donos de hospitais. Em diversas oportunidades, reunimos milhares de profissionais brasileiros e continuaremos lutando até a vitória e pelos interesses da enfermagem brasileira.

 

            Informamos que o Projeto de Lei 4.924/2009, de autoria do Deputado Mauro Nazif,  que fixa o piso salarial dos profissionais de enfermagem foi arquivado devido a  mudança de legislatura. Contudo houve apresentação de um novo projeto de lei 459/2015, de autoria do Deputado Andre Moura, que está aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

 

Já o Projeto de Lei das 30 horas foi aprovado pelas Comissões e aguarda aprovação do Plenário da Câmara. Você pode acompanhar as tramitações através do site http://www.camara.gov.br, digitando o número dos projetos como pesquisa. 

R:

O Sistema Cofen/Conselhos Regionais foi criado em 12 de julho de 1973, por meio da lei 5.905.

Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros, em Genebra, o Conselho Federal existe para normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados pelos participantes da classe e pelo cumprimento da lei do Exercício Profissional.

Destacamos as principais atividades do COFEN:

1.      Normatizar e expedir de instruções para uniformidade de procedimentos e bom entrosamento dos Conselhos Regionais;

2.      Apreciar as decisões dos Conselhos Regionais;

3.      Aprovar as contas e propostas orçamentárias, remetendo-as aos órgãos competentes;

4.      Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.

Os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem constituem um seu conjunto autarquias federais, vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência Social e tem seu escritório central em Brasília.

A manutenção do Sistema, é feita através de arrecadação de taxas emolumentos por serviços prestados, anuidades, doações, legados e outros, dos profissionais inscritos nos Conselhos. O sistema Cofen/Conselhos Regionais são entidades públicas de direito privado vinculadas ao Poder Executivo, na esfera da fiscalização do exercício profissional. O objetivo primordial é zelar pela qualidade dos profissionais de Enfermagem, pelo respeito ao Código de Ética dos profissionais de enfermagem e cumprimento da Lei do Exercício Profissional.

As competências do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), órgão normativo e de decisão superior são:

1.      Aprovar seu regimento interno e os dos Conselhos Regionais;

2.      Instalar os Conselhos Regionais;

3.      Elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais;

4.      Baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

5.      Dirimir as dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais;

6.      Apreciar, em grau de recursos, as decisões dos Conselhos Regionais;

7.      Instituir o modelo das carteiras profissionais de identidade e as insígnias da profissão;

8.      Homologar, suprir ou anular atos dos Conselhos Regionais;

9.      Aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;

10.  Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;

11.  Publicar relatórios anuais de seus trabalhos;

12.  Convocar e realizar as eleições para sua diretoria;

13.  Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.

 

 Segundo a mesma normativa, destacamos as competências dos Conselhos Regionais:

 

1.      Deliberar  sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento;

2.      Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal;

3.      Fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal;

4.      Manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição;

5.      Conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis;

6.      Elaborar a sua proposta orçamentária anual e  o projeto de seu regimento interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal;

7.      Expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé pública em todo o território nacional e servirá de documento de identidade;

8.      Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;

9.      Publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;

10.  Propor ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício profissional;

11.  Fixar o valor da anuidade;

12.  Apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de cada ano;

13.  Eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal;

14.  Exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por lei ou pelo Conselho Federal.

 

Recomendamos a leitura da Lei 5.905/75 em sua íntegra disponível no site www.portalcofen.gov.br.

 

 

R:

Para solicitar o certificado de conclusão do curso, é preciso ter concluído pelo menos 6 ou 4 meses (se solicitou a antecipação do certificado) desde o ingresso no curso e ter enviado todos os documentos solicitados no ato da matrícula. Também é importante realizar o pagamento de uma taxa para a emissão do certificado.  Após o prazo de 60 dias para emissão e registro do certificado, receberá um e-mail com o certificado e o histórico escolar;

Caso o prazo estipulado já tenha se findado, acesse a Plataforma Digital, vá em Secretaria On-line e verifique se já está a disposição a Certidão de Conclusão do Curso e o Certificado do Curso realizado.

Orientamos, verificar em seu e-mail na caixa de entrada, atualizações ou SPAM, se existe algum e-mail de: certificado@dnapos.com.br.

Caso não localize o seu certificado no e-mail acesse a Plataforma Digital, vá em Secretaria Online e baixe a sua Declaração de Matrícula e o Certificado do Curso realizado (no verso do Certificado haverá o número de credenciamento no MEC, o Histórico Escolar com as matérias cursadas, as notas, o número de Registro do Certificado e o QRCode para validação).


Caso não consiga acessar a plataforma, entre em contato com a DNA através do link: 
https://api.whatsapp.com/send/?phone=5583991861570&text&type=phone_number&app_absent=0  

R:

Prezado(a) Congressista,

Os certificados do 26º CBCENF estão disponíveis no App CofenPlay, acessando o link: https://app.cofenplay.com.br/certificados

Caso ocorra algum problema ou divergência relacionado a emissão dos certificados, por gentileza entrem em contato com a equipe técnica através do link: https://cofenplay.com.br/ajuda

Att,

Ouvidoria-Geral