Anonimato

De acordo com o art. 14, §1º do Anexo da Decisão Cofen 0100/2014, a Ouvidoria não processará manifestações anônimas.

A Ouvidoria responsabiliza-se pelo sigilo com relação à identidade de quem utiliza seu serviço, quando expressamente solicitado ou quando tal procedimento se fizer necessário.


Criada pela Resolução 373 de 2011 publicada no Diário Oficial da União no dia 04 de março de 2011, a Ouvidoria do Conselho Federal de Enfermagem disponibiliza seus serviços para profissionais de enfermagem, comunidade, estudantes, colaboradores do Sistema. Em caso de denúncias na área da Enfermagem entre em contato com o Conselho Regional de seu estados, pois estes possuem procedimentos próprios para a apuração de sua solicitação.

Para obter um melhor atendimento, bem como para que possamos entrar em contato com Vossa Senhoria, solicitamos o preenchimento de todos os campos abaixo: Atenção: o preenchimento correto e claro de todos os campos do formulário é imprescindível para que sua solicitação seja respondida. Solicitações anônimas serão descartadas.

Segundo o Regimento Interno da Ouvidoria:

Art. 20 Quando demandada, a Ouvidoria-Geral deverá obedecer aos seguintes prazos:

I. 3 dias, subsequentes ao recebimento e análise da manifestação, para encaminhamento às áreas envolvidas;
II. 9 dias, para retorno das respostas à Ouvidoria, oriundas das áreas internas ou colaboradores da Ouvidoria-Geral;
III. 3 dias, para o encaminhamento de resposta ao usuário, contados a partir da data em que a manifestação foi registrada pela Ouvidoria no sistema informatizado.

Art. 21 A Ouvidoria terá prazo total de 15 (quinze) dias para responder a solicitação, sendo que este prazo pode ser prorrogado, caso haja necessidade de abertura de processo administrativo.

O cidadão pode formular denúncias, tanto de forma oral, como de forma escrita por qualquer canal de comunicação disponibilizado