TERMO DE COOPERAÇÃO EDUCACIONAL | 25/01/2019 | 2019 | — | PDF
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Extrato Termo Aditivo 003/2019 e 002/2020 - Convênio de Remessa Eletrônica de Títulos e de outros documentos de dívida para o protesto | 25/01/2021 | 2021 |
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo 003/2019 e 002/2020 do Convênio de Remessa Eletrônica de Títulos e de outros documentos de dívida para o protesto, firmado em 04 de maio de 2018 com o Instituto de Estudos e Protestos de Títulos do Brasil – Seção Mato Grosso do sul – IEPTB/MS – CNPJ nº 07.450.732/0001-72. Objeto prorrogação do prazo de vigência de cooperação técnica até 31/12/2021; Amparo: art. 57, inc. II da Lei nº 8.666/93. Processo 469/2018; Vigência: 12 meses; Cobertura orçamentária: 6.2.2.1.1.01.33.90.093.002.002 – taxas e emolumentos, custas judiciais; Signatários pelo Contratante, Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte e pela Contratada, Flávia Gutierres.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE PROTESTO E TÍTULOS COM O IEPTB/MS | 25/12/2018 | 2018 |
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Remessa Eletrônica de Títulos e de outros documentos de dívida para protesto, firmado em 04 de maio de 2018, com o Instituto de Estudos e Protesto de Títulos do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul – IEPTB/MS, CNPJ n.07.450.732/0001-22. Objeto: prorrogação do prazo de vigência de cooperação técnica até 31/12/2019; Amparo: art. 57, inc. II, da Lei n. 8.666/93; Processo: 469/2018; Vigência: 12 meses; Cobertura Orçamentaria: 6.2.2.1.1.01.33.90.093.002.002 – taxas e emolumentos-custas judiciais; Signatários: pelo Contratante, Dr Sebastiao Junior Henrique Duarte e, pela Contratada, Sr Ricardo Fabricio Seganfredo
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Convênios_2017 | 25/01/2017 | 2017 | — | PDF
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Convênios | 25/01/2016 | 2016 | — | PDF
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CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL e o INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL - SEÇÃO MS, para protesto de títulos ou outros documentos de dívida | 25/07/2024 | 2024 |
O objeto deste Convênio consiste no encaminhamento pelo CONVENIADO, de seus títulos judiciais e extrajudiciais que possuam os atributos da liquidez, certeza e exigibilidade, consubstanciados em CDA, doravante designados simplesmente por títulos, pertencentes à entidade, bem como na execução dos procedimentos de distribuição dos títulos ou documentos de dívida a protesto e dos procedimentos relativos ao protesto pelos TABELIONATOS membros do INSTITUTO.
O prazo de vigência do presente Convênio terá início a partir da data de sua assinatura e término em 29/07/2025, podendo ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Poderá haver prorrogação ou reformulação de seus termos, por mútuo acordo e por meio de Termo Aditivo, antes do término do prazo de vigência.
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Convenio com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil | 25/05/2018 | 2018 | — | PDF
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