SIGILO E ANONIMATO
ATENÇÃO: O sigilo e o anonimato são conceitos distintos com finalidades específicas. Enquanto o sigilo define quem pode acessar os autos (restringindo a consulta apenas às partes envolvidas), o anonimato refere-se à ocultação da identidade de quem faz a denúncia.
Nas denúncias éticas, como o sigilo já é uma garantia padrão de todo processo, o denunciante que desejar ocultar sua identidade deve solicitar o anonimato expressamente no corpo da manifestação. Caso a opção seja pelo anonimato, a condução do procedimento passará a ser de responsabilidade institucional do Conselho. Nessa situação, o denunciante deixará de figurar como parte do processo em razão da opção pelo anonimato e, consequentemente, não terá acesso aos autos, às movimentações processuais ou às decisões proferidas no decorrer do procedimento.