SIGILO E ANONIMATO

ATENÇÃO: O sigilo e o anonimato são conceitos distintos com finalidades específicas. Enquanto o sigilo define quem pode acessar os autos (restringindo a consulta apenas às partes envolvidas), o anonimato refere-se à ocultação da identidade de quem faz a denúncia.

Nas denúncias éticas, como o sigilo já é uma garantia padrão de todo processo, o denunciante que desejar ocultar sua identidade deve solicitar o anonimato expressamente no corpo da manifestação.

Informações básicas e contato

Informações do ocorrido

O cidadão pode formular denúncias, tanto de forma oral, como de forma escrita por qualquer canal de comunicação disponibilizado