O presidente em exercício do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – Coren-SP, juntamente com a primeira-secretária da autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), para prevenir a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19), caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979/2020sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 10.282/2020 que estabeleceu os serviços essenciais em âmbito nacional;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso II, alínea “a” do Decreto do Estado de São Paulo nº 64.959/2020, que dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial no contexto da pandemia COVID-19 e dá medidas correlatas;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, editado pelo Governo do Estado, que viabiliza a retomada gradual do atendimento presencial ao público, por meio do Plano São Paulo;
CONSIDERANDO o Parecer nº 06/2020 do Cofen, que confirmou a essencialidade dos serviços prestados pelos Conselhos integrantes do Sistema Cofen/Corens;
CONSIDERANDO a necessidade de retomar o atendimento presencial aos profissionais de enfermagem de forma controlada e com número limitado de pessoas circulantes nos prédios;
CONSIDERANDO as estratégias a serem adotadas a partir das diretrizes sugeridas pela Comissão de Gestão de Crise COVID-19 instituída pela Decisão Plenária nº 002/2020,
CONSIDERANDO o estatuído na Decisão Plenária nº 002/202, nas deliberações do Comitê Gestor de Crise do Cofen e da Comissão de Gestão de Crise deste regional, divulgadas por meio de “Comunicados”, o Plenário, baixa as seguintes determinações:
Art. 1º. As premissas básicas estatuídas na presente decisão deverão ser observadas pelos funcionários, colaboradores terceirizados, profissionais de enfermagem e terceiros em todas as unidades deste Conselho por ocasião da retomada dos serviços presenciais. O trabalho remoto será mantido durante as Fases 01 a 04 do Plano São Paulo instituído pelo Decreto nº 64.994/2020 (https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/).
Art. 2º. Deverão ser seguidas as seguintes orientações sobre o Distanciamento Social:
2.1.Distância segura: Manter a distância mínima entre pessoas de 1,5 metro (um metro e meio) em todos os ambientes, internos e externos, ressalvadas as exceções em razão da especificidade da atividade ou para pessoas que dependam de acompanhamento ou cuidados especiais;
2.2. Demarcação de áreas de fluxo: Demarcar áreas de fluxo de pessoas para evitar aglomerações, minimizando o número de pessoas concomitantemente no mesmo ambiente e respeitando o distanciamento mínimo;
2.3.Distanciamento em filas: Sinalizar preferencialmente no chão ou em local visível a posição em que as pessoas devem aguardar na fila, respeitando o distanciamento mínimo;
2.4.Ambientes abertos e arejados: Providenciar, sempre que possível, a abertura de janelas e portas para privilegiar a ventilação natural;
2.5. Ambientes com capacidade restrita: Indicar por meio de cartazes a quantidade máxima permitida de pessoas em banheiros, vestiários, copas e áreas de descompressão, a fim de evitar aglomeração. Sempre que constatada reuniões de grupos, orientar a dispersão, respeitando-se o distanciamento mínimo e reduzindo as chances de contágio;
2.6. Barreiras físicas ou uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) na impossibilidade de manter o distanciamento mínimo: Estabelecer o uso obrigatório de máscaras de proteção facial a todos, concomitantemente ao distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas. O atendimento ao público externo poderá dispor de barreiras físicas, no formato de divisórias transparentes, sempre que a distância mínima entre pessoas não puder ser mantida;
2.7.Regime de trabalho remoto: O trabalho remoto continuará sendo realizado de acordo com as escalas de revezamento estabelecidas pelas gerências, respeitando a porcentagem estabelecida pelo Plano São Paulo e suas respectivas fases. Os funcionários que integram o grupo de risco assim como os estagiários e aprendizes com idade inferior a 18 anos, devem seguir em quarentena, cumprindo suas funções em trabalho exclusivamente remoto, até a Fase 4- Verde, retomando as atividades presenciais a partir da Fase 5 – Azul.
2.8.Redução do risco de contágio entre funcionários: Manter funcionários e colaboradores terceirizados com suspeita de contaminação pelo COVID-19 e aqueles com diagnóstico confirmado, afastados, mesmo quando apresentem condições físicas de saúde que possibilitem o trabalho presencial, mediante a apresentação de atestado médico à Gerência de Gestão de Pessoas. Quando confirmada a contaminação, o funcionário deve enviar cópia do exame médico realizado à Gerência de Gestão de Pessoas para arquivo com as cautelas de praxe;
2.9. Entrega e recebimento de produtos: Realizar a entrega e o recebimento de produtos e equipamentos observando o distanciamento mínimo entre os funcionários e entre os funcionários internos e a pessoa externa. Após o recebimento das mercadorias, higienizar as mãos com água e sabão ou, na impossibilidade, com álcool em gel 70%;
Art. 3º. São recomendados os seguintes cuidados de Proteção eHigiene Pessoal:
3.1.Proteção pessoal: Determinar a obrigatoriedade da utilização de máscaras protetoras faciais em todos os ambientes de trabalho por funcionários e colaboradores terceirizados, bem como a quaisquer outras pessoas que ingressem nos prédios do Coren-SP. Orientar o uso das referidas máscaras no trajeto para o trabalho, seja em transporte coletivo ou individual, e em lugares públicos e de convívio familiar e social, em conformidade com o art. 1º, inciso II, alínea “a” do Decreto Estadual nº 64.959/2020. As máscaras de proteção facial são de uso individual e nunca devem ser compartilhadas. Os funcionários e terceiros devem evitar tocar os próprios olhos, boca e nariz, bem como contato físico com terceiros, tais como beijos, abraços e apertos de mão;
3.2.Equipamentos de Proteção Individual (EPI): Determinar o uso de EPIs necessários aos funcionários e colaboradores terceirizados para cada tipo de atividade, além daqueles de uso obrigatório, como máscaras protetoras faciais, principalmente para atividades de limpeza, retirada e troca do lixo. Aos fiscais, será exigido o uso de máscaras cirúrgicas e álcool 70% em gel, ou a frequente lavagem das mãos. O usuário de EPI reutilizável deverá armazená-lo em local apropriado, em conformidade com as orientações técnicas recomendadas, em saco plástico ou embalagem fechada, procedendo à limpeza e desinfecção de acordo com as orientações próprias de cada EPI, para uso posterior. Os fiscais devem utilizar os EPIs descartáveis em conformidade com as orientações técnicas e sanitárias vigentes, descartando-os em local apropriado, devidamente sinalizado;
3.3.Atividades de fiscalização: As atividades de fiscalização deverão priorizar as ações estratégicas orientadas pelo Cofen, devendo ser realizadas de forma presencial em todas as fases do Plano São Paulo, sempre com a garantia da adoção de todos os procedimentos de segurança e proteção pessoal, com o uso de EPI, segundo recomendações das autoridades técnicas e normas exaradas pelo Sistema Cofen/Coren;
3.4.Higiene respiratória: Orientar que seja seguida a etiqueta de tosse, espirros e higiene respiratória (cobrir tosses e espirros com lenços descartáveis, jogá-los fora imediatamente e higienizar as mãos em sequência);
3.5. Higienização das mãos: Disponibilizar álcool em gel 70% nas entradas e saídas do prédio, nas entradas dos andares, nas estações de trabalho, nos ambientes compartilhados, junto ao refeitório/copa, nas salas de reuniões e em áreas comuns. Recomenda-se a lavagem de mãos ou higienização com álcool em gel 70% antes do início do trabalho, após tossir, espirrar, usar o banheiro, tocar em dinheiro, manusear alimentos, lixo e objetos de trabalho compartilhados, bem como antes e após a colocação da máscara protetora facial;
3.6.Incentivo ao uso de transporte individual: Ampliar a disponibilização das vagas da garagem da Sede do Conselho, buscando atender a maior quantidade possível de funcionários que tiverem possibilidade de transporte individual, quando o município estiver classificado na Fase 2 - Laranja, em conformidade com o Plano São Paulo.
Art. 4º. São recomendados os seguintes procedimentos de Limpeza e Higienização de Ambientes:
4.1.Limpeza: Aperfeiçoar e reforçar os processos de limpeza e higienização em todos os ambientes e equipamentos, incluindo corrimãos, maçanetas, puxadores, catracas, botões dos elevadores e intensificar a limpeza de áreas comuns e de circulação de pessoas durante o período de funcionamento.;
4.2.Lavatórios e banheiros: Garantir que os lavatórios e banheiros sejam equipados com água, sabão e toalhas descartáveis, além de lixeiras com acionamento não manual, com indicação do número máximo de usuários no mesmo banheiro ao mesmo tempo, a fim de evitar aglomerações;
4.3.Compartilhamento de objetos: Orientar que não deverão ser compartilhados objetos pessoais, tais como fones de ouvido, celulares, canetas, copos, talheres e pratos, bem como realizar a higienização adequada dos mesmos. Sempre que possível, o mesmo deverá ser aplicado para o compartilhamento de objetos de trabalho. Recomenda-se que cada funcionário traga seu próprio copo;
4.4.Manter o local acessível e ventilado: Manter, sempre que possível, as portas e janelas abertas, privilegiando a ventilação natural e evitando o toque nas maçanetas e fechaduras;
4.5.Superfícies e objetos de contato frequente: Orientar os funcionários para a higienização das superfícies e objetos de contato frequente antes e após o seu uso, tais como mesas, computadores e telefones.
4.6. Elevadores: Reforçar os procedimentos de limpeza dos elevadores e botões, recomendando-se o uso de escadas de forma prioritária, sempre que possível. Reduzir a lotação máxima, mantendo o distanciamento mínimo necessário dentro dos elevadores e orientar os funcionários, colaboradores terceirizados e terceiros a não conversarem dentro dos elevadores;
4.7. Veículos institucionais: Recomendar ocupação máxima por veículo, sendo que os ocupantes do veículo deverão sempre estar utilizando máscaras protetoras faciais. Reforçar a limpeza dos veículos e priorizar o uso de janelas abertas, evitando o acionamento do ar condicionado;
4.8.Ar condicionado: Evitar o uso de ar condicionado. Sempre que o uso for imprescindível, como única forma de ventilação, realizar a manutenção e a limpeza periódica, por meio do Plano de manutenção, Operação e Controle - PMOC;
4.9. Material dispensável: Retirar das áreas comuns itens que podem ser compartilhados, tais como revistas, jornais, catálogos, livros, controles remotos, etc.;
4.10. Lixo: Separar lixo com potencial de contaminação para descarte (EPI, luvas, máscaras, etc.), identificando sempre os locais de descartes de EPI descartáveis;
4.11.Higienização de ambientes infectados: Isolar e higienizar, em caso de confirmação de caso de COVID-19, os ambientes em que a pessoa infectada transitou até a sua desinfecção completa;
Art. 5º. Serão divulgados os seguintes informativos e deverão ser adotados os seguintes procedimentos de comunicação:
5.1.Divulgação de bons hábitos para o enfrentamento do COVID-19: Fixar cartazes em locais de circulação e nos halls de elevadores, com as principais medidas e recomendações de higiene e combate ao COVID-19;
5.2.Comunicação e disseminação de informação: Disponibilizar vídeos explicativos e orientações, de forma virtual, sobre as medidas de prevenção, tais como manipulação de máscaras de proteção facial, lavagem e higienização de mãos, como identificar sintomas, quais são os casos de isolamento, procedimentos de higiene pessoal e demais regras dos protocolos, manuais, legislação e boas práticas a serem seguidas, através de todos os canais de comunicação do Conselho;
5.3.Campanhas de Vacinação: Informar todos os funcionários, colaboradores terceirizados e terceiros sobre a importância da vacinação contra a gripe, de acordo com os programas de vacinação do Governo Federal;
5.4.Comunicação de casos confirmados e suspeitos: Os funcionários e colaboradores terceirizados deverão comunicar a chefia imediata e a Gerência de Gestão de Pessoas quando suspeitos ou confirmados de COVID-19, bem como informar os colegas de trabalho da mesma área/equipe, trabalhadores e terceiros que tiveram contato próximo. No caso de Conselheiros, os mesmos deverão informar o Gabinete da Presidência;
5.5. Empresas parceiras: Comunicar empresas parceiras quando da confirmação de caso de COVID-19 em que o funcionário/prestador de serviço tenha trabalhado dentro das dependências da contratante ou tido contato com funcionários da contratante;
5.6. Testagem: O Conselho disponibilizará informações, devendo o funcionário procurar assistência médica para realizar a testagem da COVID-19.
Art. 6º. Serão adotados os seguintes procedimentos em relação à proteção dos funcionários na retomada presencial gradual:
6.1. Grupo de Risco: Os funcionários do grupo de risco (gestantes de risco, com idade igual ou superior a 60 anos e doente crônico devidamente atestado pelo médico), assim como os aprendizes e estagiários com idade inferior a 18 anos serão mantidos em trabalho remoto até que o município em que o mesmo esteja lotado seja classificado como Fase 5 – Azul, no Plano São Paulo;
6.3. Redução do risco de contágio entre funcionários: – Manter funcionários e colaboradores terceirizados com suspeita de contaminação pelo COVID-19 e aqueles com diagnóstico confirmado, afastados, mesmo quando apresentem condições físicas de saúde que possibilitem o trabalho presencial, mediante a apresentação de atestado médico à Gerência de Gestão de Pessoas. Quando Conselheiro, o mesmo deverá informar o Gabinete da Presidência.
6.4. Reuniões virtuais: Deverão ser priorizadas as reuniões virtuais, sempre que possível, incluindo aulas e treinamentos;
6.5. Flexibilização de jornada: Estabelecimento, por cada gerência, em conjunto com os funcionários escalados previamente para o trabalho presencial, do horário de trabalho, de modo flexível dentro do período das 7h às 19h, de acordo com o Plano de Trabalho e Escala a ser definido e apresentado à Presidência pela respectiva Gerência, objetivando evitar horários de elevado movimento (pico) no transporte público;
6.6. Escalonamento para trabalho presencial gradual: Será mantidoo trabalho remoto durante as Fases 01 a 04 do Plano São Paulo. O retorno presencial ao trabalho será gradual e em conformidade com as orientações técnicas e legais exaradas pelas autoridades do estado de São Paulo. Serão ainda respeitadas as diretrizes gerais em relação ao número máximo de pessoas circulando e ocupando o prédio, considerando a lotação dos espaços físicos das salas, de acordo com a fase de classificação do município no Plano São Paulo:
a) Quando o município estiver classificado na Fase 01 - Vermelha, será priorizada a atividade presencial da fiscalização e atividades presenciais pontuais estabelecidas pelas gerências;
b) Quando o município estiver classificado na Fase 02 - Laranja, cada gerência deverá escalar um quantitativo mínimo de 20% da equipe para o trabalho presencial;
c) Quando o município estiver classificado na Fase 03 - Amarela, cada gerência deverá escalar um quantitativo mínimo de 40% da equipe para o trabalho presencial;
d) Quando o município estiver classificado na Fase 04 - Verde, cada gerência cada gerência deverá escalar um quantitativo mínimo de 60% da equipe para o trabalho presencial;
e) Quando o município estiver classificado na Fase 05 - Azul, todos os funcionários retornarão ao trabalho presencial, incluindo os do grupo de risco e os aprendizes e estagiários menores de 18 anos, com a retomada do controle de ponto, que deverá ser realizado preferencialmente, pelo uso do crachá.
6.7.Redução de viagens: Evitar, ao máximo, viagens a trabalho, priorizando-se a realização de reuniões virtuais. Se imprescindível a modalidade presencial, deverá ser autorizada pela Presidência;
6.8. Horário de almoço: Os horários de almoço e café dos funcionários e colaboradores terceirizados serão previamente escalonados para que sejam evitadas aglomerações de pessoas nas dependências das copas e áreas de descompressão, durante as Fases 01 a 04 do Plano São Paulo;
6.9. Apoio aos funcionários: Será adotado esquema de escalonamento do trabalho presencial planejado para os pais se programarem no período em que estiverem fechadas as creches e escolas;
6.10. Redefinição do espaço físico: Adotar medidas para implantação de barreiras físicas entre as estações de trabalho, adequando-se os espaços para o retorno de todos os funcionários quando o município estiver inserido classificado como Fase 5 – Azul, de acordo com o Plano São Paulo;
6.11. Distanciamento em áreas comuns: Manter distância mínima segura entre pessoas, mudando a disposição do mobiliário ou alternando assentos, demarcando lugares que precisarão ficar vazios ou indicando no piso com fitas de sinalização a distância mínima que deve ser adotada por todos;
6.12. Antecipação de férias: Garantir a antecipação de férias aos funcionários, sempre que necessário, a critério de sua chefia, nos termos das normas vigentes específicas durante a pandemia;
6.13. Acesso seguro de funcionários: Evitar o ponto eletrônico biométrico, dando preferência ao uso do crachá, quando for retomado o controle de ponto.
Art. 7º. Serão adotados os seguintes procedimentos para a proteção do profissional de enfermagem que comparecerá aoatendimento presencial:
7.1. Atendimento ao profissional de enfermagem: O atendimento ao profissional de enfermagem será prioritariamente pelos canais digitais do Coren-SP (portal.coren-sp.gov.br). Haverá atendimento presencial com horários agendados para os serviços definidos pela Gerência de Atendimento ao Profissional, em conformidade com as diretrizes do Conselho Federal, sempre que o município estiver classificado nas Fases 2 a 4 do Plano São Paulo. A partir da Fase 5 – Azul, o atendimento poderá ser readequado ao normal controlado;
7.2.Horário de Atendimento ao Profissional de Enfermagem: O horário de atendimento presencial ao Profissional de Enfermagem será reduzido e realizado mediante agendamento, conforme definição da Gerência de Atendimento do Profissional;
7.3. Demarcação de áreas: Demarcar áreas para utilização de acordo com distância mínima segura entre pessoas, alterando a disposição dos móveis ou alternando assentos e demarcando lugares que devem ficar vazios, com limitação de quantidade de pessoas nas áreas de espera.
Art. 8º.Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Coren-SP.
Art. 9º. Esta Decisão entra em vigor na data da sua assinatura, e revoga as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 18 de junho de 2020.
CLAUDIO LUIZ DA SILVEIRA COREN-SP 25.368 Presidente em exercício | EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS COREN-SP 83.115 Primeira Secretária |