Mudei de nome/perdi minha carteira/minha carteira foi roubada ou furtada. Como faço para emitir outra?
Você deve comparecer a uma
unidade do Coren-SP munido(a) dos documentos relacionados no site.
Importante:
Caso tenha alterado o nome mais de uma vez, deverá apresentar todas as Certidões com as averbações de mudança de
nome.
Para isenção da taxa de 2ª via devido a roubo ou furto, o boletim de ocorrência deve informar claramente o roubo ou
furto da carteira do Coren, bem como a categoria ou o número da inscrição.
Como posso saber quando minha carteira irá vencer?
Você pode verificar a data de vencimento da carteira no próprio documento ou através do site do Coren-SP em Consulta de Inscritos, digitando seu número de CPF.
Confira os
documentos para solicitar o serviço de Renovação de Carteira.
Minha carteira venceu. O que devo fazer?
Você deve comparecer a uma
unidade do Coren-SP munido(a) dos documentos
relacionados no site.
Importante: Não há cobrança de taxa para o serviço de renovação de carteira, porém o requerente deve estar
em dia
com as anuidades. Caso tenha anuidades pendentes deverá realizar o acordo.
Como faço para me inscrever no Coren-SP?
Você deve comparecer a uma unidade
do Coren-SP munido(a) dos documentos relacionados no site.
Clique em um dos links abaixo para ver a taxa e os documentos necessários para sua categoria:
Em quanto tempo meu número de inscrição fica pronto?
O número de inscrição fica disponível em até 7 (sete) dias úteis após a data do pedido.
Você pode acompanhar sua solicitação através do Consulta
de Inscritos, no site do Coren-SP, digitando seu CPF.
Em quanto tempo minha carteira fica pronta?
A carteira fica disponível 30 (trinta) dias após o pedido de inscrição. Caso você tenha solicitado o envio por
correio, será encaminhada para o endereço cadastrado, através de carta registrada.
Fiz o recadastramento entre 2008 e 2010 e não recebi minha carteira.
As carteiras emitidas pelo recadastramento ficaram a disponíveis para retirada enquanto estiveram válidas.
Atualmente, todas essas carteiras estão vencidas, portanto caso ainda não tenha realizado o serviço de renovação de
carteira, deve solicitá-lo em uma unidade do Coren-SP.
Verifique se o serviço de Renovação
de Carteira está liberado para você.
Confira os
documentos para solicitar o serviço.
Como faço para registrar minha especialização?
Você deve comparecer a uma
unidade do Coren-SP munido(a) dos documentos relacionados no site.
Clique em um dos links abaixo para ver a taxa e os documentos necessários para sua categoria.
Meu número de inscrição muda quando registro minha especialização?
Não. O número de inscrição permanece o mesmo.
Tenho inscrição em outro estado. Como faço para trabalhar em São Paulo?
Você pode solicitar a Transferência de sua inscrição ou Inscrição Secundária, caso queira manter sua inscrição
ativa também no outro estado.
Para solicitar a Transferência você deve comparecer a uma unidade do Coren-SP munido(a) dos
documentos relacionados no site.
Para solicitar Inscrição Secundária você deve comparecer a uma unidade do Coren-SP munido(a) dos
documentos relacionados no site.
Importante: Ao obter a Inscrição Secundária será cobrada anuidade nos dois estados.
Tenho inscrição no Coren-SP. Como faço para trabalhar em outro estado?
Você pode solicitar a Transferência
de sua inscrição ou Inscrição Secundária, caso queira manter sua inscrição ativa também em São Paulo.
Importante: O serviço deverá ser solicitado no Coren do estado onde irá trabalhar.
Vou trabalhar em dois estados ao mesmo tempo. Como procedo?
Você deve solicitar a Inscrição
Secundária. A inscrição ficará ativa nos dois estados e a anuidade também será
cobrada nos dois estados.
Para solicitar o serviço você deve comparecer a
uma unidade do Coren-SP munido(a) dos documentos relacionados no
site.
Preciso apresentar Certidão no meu emprego. Como posso retirar?
Você pode imprimir as Certidões em Serviços
Online no site ou retirar em uma
unidade do Coren-SP.
Não estou trabalhando. Como faço para não pagar anuidade?
Você pode solicitar o Cancelamento
ou a Suspensão de sua
inscrição.
Estou afastado do trabalho. Como faço para não pagar anuidade?
Você pode solicitar a Suspensão
Temporária da inscrição.
Para solicitar o serviço você deve apresentar a
comprovação do afastamento das atividades profissionais na categoria que pretende suspender.
Para o serviço de suspensão não é cobrada taxa.
Qual a diferença entre o COREN, as Associações e o Sindicato e onde encontro o piso salarial, carga horária e
informações sobre folgas dos profissionais de enfermagem?
Os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem (COFEN/CORENs) constituem uma autarquia vinculada ao Ministério do
Trabalho. O Coren-SP tem a missão de disciplinar o exercício profissional dos Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares de
Enfermagem e Obstetrizes, que atuam no estado de SP, para garantir uma assistência segura e de qualidade à população.
A Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn) tem o papel de reconhecer a qualidade de especialista aos profissionais
de enfermagem; promover e divulgar pesquisas; promover o desenvolvimento técnico científico, cultural e político dos
profissionais, pautado em princípios éticos, entre outros.
As Sociedades de Especialistas promovem o aprimoramento do exercício da profissão em áreas específicas, por meio da
interação científica e política entre seus membros. Oferece assessoria jurídica e realiza estudos, debates e
seminários.
Os Sindicatos são órgãos responsáveis pela defesa dos direitos do trabalhador. A atribuição dos sindicatos é oferecer
orientação jurídica ao profissional, assegurar direitos trabalhistas e lutar por melhores condições de trabalho, como
piso salarial, redução da jornada de trabalho, lei do descanso, entre outras. Questões de cunho trabalhista como piso
salarial, carga horária de trabalho, folgas e outras dúvidas administrativas, deverão ser tratadas com o Sindicato de
sua categoria profissional, ou junto ao Ministério
do Trabalho.
Mais informações sobre a atuação do Coren-SP estão disponíveis na matéria “Compromisso com a enfermagem e a
sociedade” publicada na revista Enfermagem Revista.
O Enfermeiro pode prestar concurso público para os cargos de Técnico ou Auxiliar de Enfermagem? Quais são as
atribuições do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem estabelecidas em Lei?
Não, pois o Enfermeiro aprovado no concurso para o cargo de Técnico ou Auxiliar de Enfermagem terá de comprovar a
habilitação legal respectiva para o exercício desta função (Técnico ou Auxiliar de Enfermagem), ou seja, ser titular
do Diploma ou do Certificado de Técnico ou Auxiliar de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação vigente, e
possuir inscrição como Técnico de Enfermagem ou Auxiliar de Enfermagem no Conselho Regional de Enfermagem de São
Paulo (artigo 5º combinado com artigo 1º do Decreto nº 94.406/1987).
As atribuições legais dos profissionais estão dispostas nos artigos 8 (Enfermeiro), 10 (Técnico de Enfermagem) e 11
(Auxiliar de Enfermagem) do Decreto
94.406/87, que regulamenta a Lei 7.498/86. Ainda, de acordo com o artigo 13, as atividades desenvolvidas
pelos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem somente poderão ser exercidas sob supervisão, orientação e direção de
Enfermeiro.
Como deve ser feito o dimensionamento (cálculo) de pessoal de enfermagem? Quantos pacientes o Auxiliar/Técnico e o
Enfermeiro podem assumir no plantão?
A determinação dos parâmetros para dimensionar a quantidade de profissionais de enfermagem nas diversas categorias
deve atender os critérios expostos na Resolução
COFEN nº 543/2017. Também poderá ser consultada nossa
página de dimensionamento para verificar as orientações para a realização do cálculo de acordo
com o tipo de serviço. Ressalta-se que não existe uma tabela fixa do quantitativo de pacientes por profissionais. Ao
Enfermeiro responsável cabe efetuar o cálculo de pessoal de enfermagem e encaminhá-lo ao representante legal da
empresa para ciência e providências cabíveis, visando garantir uma assistência de enfermagem com qualidade e livre de
riscos.
Os profissionais de enfermagem podem ser remanejados de setor no mesmo plantão?
Sim. A escala de enfermagem e o remanejamento dos profissionais de enfermagem entre as unidade de trabalho são de
responsabilidade do Enfermeiro. Os profissionais de enfermagem inscritos no COREN-SP possuem formação escolar para o
correto desenvolvimento de suas atribuições legais, devendo cumprir a escala e o remanejamento de acordo com o
solicitado por aquele profissional.
Cada profissional pode e deve reconhecer suas competências legais e teórico-práticas obtendo embasamento para avaliar
seu desempenho diante da função delegada de forma segura para si e para o paciente, sendo admitida a recusa do
cumprimento de quaisquer atividades caso estas tragam insegurança e exposição do paciente a risco. Ressalta-se que
essa situação não isenta o profissional de buscar conhecimento posterior para que o caso não se repita. Assim,
sugere-se o envio de documento à chefia imediata informando a necessidade de treinamento específico.
Como o Enfermeiro deverá realizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem? Como devem ser realizadas as
anotações de enfermagem?
A Sistematização da Assistência de Enfermagem deve atender ao preconizado pela Resolução COFEN nº 358/2009. Visando a
reflexão sobre a aplicação e o aprimoramento dessa
ferramenta, o Coren-SP publicou o “Manual
de Processo de Enfermagem: Guia para a Prática”.
Com o objetivo de nortear os Profissionais de Enfermagem para a prática dos registros de enfermagem no prontuário
do paciente, garantindo a qualidade das informações, o COFEN aprovou o "Guia de Recomendações para registros de
enfermagem no prontuário do paciente" através da Resolução COFEN Nº 0514/2016.
O COREN-SP Educação fornece certificado para as atividades que desenvolve?
O COREN-SP Educação
fornece
o certificado de participação para as suas atividades, exceto para as visitas monitoradas. O certificado é
disponibilizado
eletronicamente, para adquiri-lo clique
aqui
.
Como cancelo uma inscrição em uma atividade?
O cancelamento da inscrição na atividade deverá ser
feito através do site, clicando
aqui
. Solicitamos o cancelamento da inscrição em até 24h antes da atividade, possibilitando o aproveitamento da
vaga
por outro profissional e evitando o recebimento de sanção (suspensão do direito à inscrição em atividades do
COREN-SP
Educação pelo prazo mínimo de 30 dias).
Como faço para me inscrever nas atividades do COREN-SP Educação?
Para realizar sua inscrição,
basta
clicar aqui. Solicitamos a leitura
do
Guia de Orientações para os inscritos nas atividades”, localizado ao final da agenda de atividades do COREN-SP
Educação.
Caso não possa comparecer na atividade após a inscrição, solicitamos o cancelamento em até 24h antes da atividade,
possibilitando
o aproveitamento da vaga por outro profissional e evitando o recebimento de sanção (suspensão de inscrição em
atividades
do COREN-SP Educação pelo prazo mínimo de 30 dias).
As atividades do COREN-SP Educação são gratuitas?
Sim, as atividades promovidas pelo COREN-SP
Educação
são gratuitas.
Quem pode participar das atividades promovidas pelo COREN-SP Educação?
Podem participar das
atividades
profissionais e estudantes de enfermagem (nível técnico ou graduação), de acordo com a disponibilidade prevista em
cada
atividade.
Qual o horário de funcionamento da biblioteca?
Segunda a sexta-feira, das 8h10 às 12h30 e das
13h30
às 16h50.
A biblioteca tem acesso à internet?
Sim, para busca no acervo e pesquisa eletrônica em bases de
dados
e portais especializados. Não é permitido acesso à redes sociais.
Posso usar notebook na biblioteca?
Sim, para uso de arquivos pessoais. A biblioteca não dispõe
de
acesso wireless.
Quem pode usar a biblioteca?
A biblioteca atende aos profissionais e estudantes de Enfermagem de
todos
os níveis – auxiliar, técnico, superior e pós-graduação.
A biblioteca empresta livros?
Não, as pesquisas devem ser feitas no local.