O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – Coren-SP, juntamente com a primeira-secretária da autarquia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905 de 12/07/1973 e pelo regimento da Autarquia aprovado pela DECISÃO COREN-SP/DIR/03/2013 e COFEN 062/2013,
CONSIDERANDO as atualizações sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19)e Influenza,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-SP em sua 1198 ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de janeiro de 2022,
DECIDE:
Art. 1º. Estabelecer e divulgar no canal GECOM orientações com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 e Influenza, bem como parametrizar os procedimentos de Gestão de Pessoas no ambiente de trabalho, no que tange às ações para identificação precoce e afastamento dos empregados públicos, aprendizes e estagiários com sintomas do COVID-19e Influenza.
2.A conduta em relação aos contactantes de casos confirmados do COVID-19ou Influenza
2.1 Considera-se contactantes aqueles que tiveram contato direto com pessoas confirmadas positivas para Covid-19 e/ou Influenza.
2.1.1. O empregado público, aprendiz ou estagiário que teve contato direto com pessoas confirmadas para COVID-19 e/ou Infuenza deverá fazer isolamento, permanecendo em trabalho remoto pelas próximas 72h, contadas a partir do último contato.
2.1.2. Se o empregado público, aprendiz ou estagiário não apresentar nenhum sintoma deverá retornar as atividades.
2.1.3. Se o empregado público, aprendiz ou estagiário apresentar qualquer sintoma deverá realizar o exame RT-PCR ou antígeno ou passar por atendimento médico.
2.2. Considera-se assintomático quem teve contato com caso suspeito da COVID-19 ou Influenza, entre dois dias antes e sete dias após o início dos sintomas ou da confirmação laboratorial da pessoa suspeita, em uma das situações abaixo:
2.2.1compartilhar o mesmo ambiente domiciliar ou sala de trabalho;
2.2.1.1. Será considerado documento comprobatório a declaração, laudo/relatório médico ou resultado de exame positivo do terceiro com que divide o ambiente domiciliar ou sala de trabalho, juntamente com comprovante de endereço deste;
2.2.2 ter contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância no mesmo local, sem máscara protetora facial.
2.3 Nos casos do item 2.2.1, o empregado público aprendiz ou estágiario deverá notificar à GGP, através do e-mail rhgp@coren-sp.gov.br e covid.rh@coren-sp.gov.br, como cópia aos gestores da área, contendo a cópia digitalizada dos documentos comprobatórios e será designado para trabalho remoto pelas próximas 72h pela gerência.
2.3.1. Caso não apresente nenhum sintoma dentro desse período de 72h, deverá retornar às atividades presenciais.
2.3.2. Se apresentar qualquer sintoma deverá realizar o exame RT-PCR ou antígeno ou passar por atendimento médico.
2.4 Nos casos do item 2.2. o gestor da área informará à GGP o nome dos empregados públicos, aprendizes ou estagiários da equipe que atuaram em trabalho presencial no mesmo setor do contaminado e designará estes empregados públicos, aprendizes e estagiários ao trabalho remoto pelas próximas 72h.
2.4.1. Os empregados públicos, aprendizes ou estagiários que não apresentarem nenhum sintoma deverão retornar às atividades presenciais.
2.4.2. Os empregados públicos, aprendizes ou estagiários que apresentarem qualquer sintoma deverão realizar o exame RT-PCR ou antígeno ou passar por atendimento médico.
2.5. Os empregados públicos, aprendizes e estagiários afastados para trabalho remoto como contactantes de caso confirmado poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período de isolamento, quando o exame laboratorial descartar a Covid-19 e/ou Influenza, caso não tenham apresentado atestado médico à GGP e/ou à chefia.
2.5.1. O empregado público, aprendiz ou estágiario deverá encaminhar o resultado do exame à GGP, através do e-mail rhgp@coren-sp.gov.br e covid.rh@coren-sp.gov.br, com cópia aos gestores da área.
3.A conduta em relação aos casos suspeitos do COVID-19ou Influenza
3.1 Considera-se caso suspeito:
3.1.1 O empregado público, aprendiz ou estágiario que apresente um ou mais dos seguintes sintomas: febre, tosse, dor de garganta, coriza e falta de ar, sendo que outros sintomas também podem estar presentes, tais como dores musculares, cansaço ou fadiga, congestão nasal, perda do olfato ou paladar e diarreia.
3.1.2 O empregado público, aprendiz ou estágiario que estiver aguardando resultado de exame por Covid-19 e/ou Influenza por determinação médica.
3.1.3 O empregado público, aprendiz ou estágiario assintomático que teve contato com o caso suspeito descrito no item 2.2. da presente Decisão.
3.2 No caso elencado no item 3.1.1, o empregado deverá procurar assistência médica/hospitalar e notificar à GGP, através do e-mail rhgp@coren-sp.gov.br e covid.rh@coren-sp.gov.br, com cópia aos gestores da área, devendo apresentar o comprovante, laudo, atestado ou declaração do atendimento realizado.
3.3 No caso elencado no item 3.1.2, o empregado público,aprendiz ou estágiario deverá notificar à GGP, através do e-mail rhgp@coren-sp.gov.br e covid.rh@coren-sp.gov.br, com cópia para os gestores da área, devendo apresentar o comprovante, laudo, atestado ou declaração do atendimento médico, bem como do comprovante da coleta do exame.
3.4 No caso elencado no item 3.1.3 o empregado público, aprendiz ou estágiario deverá ser designado para trabalho remoto pelo período de 05 (cinco) dias corridos ou até sair o resultado do exame médico do empregado público, aprendiz ou estagiário com sintomas ao qual teve contato, quando anterior aos 5 (cinco) dias.
3.4.1 Caso o resultado do exame do empregado público, aprendiz ou estágiario com sintomas com o qual teve contato seja positivo para Covid-19e/ou Influenza, o contactante deverá permanecer em trabalho remoto pelos dias restantes até completar o período de 05 (cinco) dias da data do contato.
3.4.2. Caso o resultado do exame do empregado público, aprendiz ou estágiario com sintomas com o qual teve contato seja negativo para Covid-19e/ou Influenza, o contactante deverá voltar de foram imediata ao trabalho presencial.
3.5 Os empregados públicos aprendizes ou estagiários afastados para trabalho remoto como casos suspeitos poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período de 05 (cinco) dias quando o exame laboratorial descartar a Covid-19.
3.5.1. O empregado público, aprendiz ou estágiario deverá notificar à GGP, através do e-mail rhgp@coren-sp.gov.br e covid.rh@coren-sp.gov.br, com cópia para os gestores da área, devendo apresentar o comprovante, laudo, atestado ou declaração do atendimento médico, bem como do comprovante da coleta do exame.
4.Considerações Gerais
4.1. Os empregados públicos, aprendizes e estágiarios em trabalho remoto devido aos casos elencados nesta Decisão deverão permanecer em sua residência cumprindo isolamento social.
4.2. A empregada pública, aprendiz e estagiaria que apresentar estado gravídico, deverá providênciar laudo ou atestado médico solicitando exclusivamente atividades remotas.
4.3. Serão adotadas a seguintes medidas nos casos em que o empregado público, aprendiz e estágiario não comparecer ao trabalho presencial quando convocado em escala definida pela liderança:
a) a liderança deverá solicitar à GTI a suspensão do acesso remoto (VPN) nos dias em que o empregado estiver escalado para trabalho presencial;
b) a liderança informará, via e-mail, à GGP quanto à ausência do empregado e da solicitação de bloqueio do acesso remoto, copiando o empregado para ciência;
c) caso a GGP não receba o documento comprobatório que justifique a ausência em conformidade com o Acordo Coletivo de Trabalho dentro do prazo determinado, será considerada falta injustificada ao trabalho.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário, em especial a DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/020/2020.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 14 de janeiro de 2022.
JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS COREN-SP 83.543 Presidente | EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS COREN-SP 83.115 Primeira Secretária |