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O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, neste ato, legal e regimentalmente representado pelo Presidente e pela Primeira Secretária desta Autarquia,

CONSIDERANDO as regras de tratamento de dados pessoais aplicáveis aos órgãos públicos, previstas no art. 23 e subsequentes da Lei nº 13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 1247ª Reunião Ordinária;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a Política de Privacidade de Dados (PPD), a ser utilizada nos sítios de internet, sistemas e aplicativos corporativos do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP.

Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso de Sigilo e Confidencialidade a ser aplicado aos empregados públicos e Conselheiros do Coren-SP, bem como o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais e os Termos e Condições de Uso do Site.

Art. 3º Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São Paulo, 20 de janeiro de 2023.

 

JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS

COREN-SP 83.543

Presidente

EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS

COREN-SP 83.115

Primeira Secretária




  • DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/001/2023