O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, neste ato, legal e regimentalmente representado pelo Presidente e pela Primeira Secretária desta Autarquia,
CONSIDERANDO as regras de tratamento de dados pessoais aplicáveis aos órgãos públicos, previstas no art. 23 e subsequentes da Lei nº 13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 1247ª Reunião Ordinária;
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a Política de Privacidade de Dados (PPD), a ser utilizada nos sítios de internet, sistemas e aplicativos corporativos do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP.
Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso de Sigilo e Confidencialidade a ser aplicado aos empregados públicos e Conselheiros do Coren-SP, bem como o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais e os Termos e Condições de Uso do Site.
Art. 3º Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 20 de janeiro de 2023.
JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS COREN-SP 83.543 Presidente | EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS COREN-SP 83.115 Primeira Secretária |