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O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, neste ato, legal e regimentalmente representado pelo Presidente e pela Primeira Secretaria desta Autarquia,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º e seguintes da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata do fato gerados das anuidades do Coren-SP;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, § 1º da Resolução Cofen nº 711/2022, que trata sobre isenção de anuidade aos profissionais de enfermagem atingidos por intempéries, ou seja, aquelas resultantes de condições atmosféricas extremas que podem causar ciclones, furações, tufões, inundações, tempestades e tornados, desde que oficialmente decretada como calamidade pública e tenha ocorrido no local de moradia do profissional, em até 12 (doze) meses após a data da calamidade;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual de São Paulo 67.502/2023 de 19/02/2023, que decretou estado de calamidade pública por 180 (cento e oitenta) dias nos municípios: Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela, Ubatuba;

CONSIDERANDO a Portaria 800/2023 da SEDEC- Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional publicada no DOU- Diário Oficial da União, seção 1, edição extra D, p. 01 de 17 de fevereiro de 2023, que reconhece sumariamente o estado de calamidade pública nos municípios acima mencionados;

CONSIDERANDO o quanto disposto nos demais normativos do Cofen que disciplinam a presente temática;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-SP em sua 1252ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de março de 2023,

DECIDE:

Art. 1º Reconhecer, diante das normas já apontadas, o direito de isenção aos profissionais de enfermagem que comprovem moradia, na data da decretação da calamidade pública, nos municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela, Ubatuba, bem como o reembolso das anuidades já pagas referentes ao ano de 2023;

Art. 2º Diante da calamidade pública mencionada no artigo 1º, o Coren-SP, de ofício, irá proceder com o reembolso das anuidades do ano de 2023 já pagas pelos profissionais de enfermagem acima mencionados, exclusivamente.

Art. 3º Para os profissionais de enfermagem que comprovarem moradia nos municípios mencionados no artigo 1º, que ainda não procederam com o pagamento da anuidade de 2023, será concedida isenção do pagamento da referida anuidade, mediante o preenchimento de formulário eletrônico a ser enviado pelo Coren-SP no endereço eletrônico registrado no Coren-SP;

  1. Para a formalização da isenção o profissional de enfermagem deverá preencher o formulário eletrônico e anexar comprovante de residência, cuja data seja de fevereiro de 2023 ou anterior, limitado a 180 (cento e oitenta dias) contados da data de publicação do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.502/2023 de 19/02/2023, ou seja, com data de expedição entre setembro de 2022 e fevereiro de 2023.
  2. Comprovantes de residência datados após fevereiro de 2023, não serão considerados válidos para fins de isenção.
  3. Os pedidos de isenção poderão ser enviados até 18 de fevereiro de 2024, nos termos do artigo 1º,1º da Resolução Cofen nº 711/2022.

Art. 4ª Esta Decisão entrará em vigor após homologação procedida pelo Conselho Federal de Enfermagem – Cofen.

 

São Paulo, 03 de março de 2023.

JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS

COREN-SP 83.543

Presidente

EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS

COREN-SP 83.115

Primeira Secretária

 




  • DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/011/2023